TJAP - 6061817-28.2025.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 12:28
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 11:30, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
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03/09/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:36
Recebidos os autos.
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19/08/2025 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP)
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19/08/2025 11:35
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:07
Recebida a emenda à inicial
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18/08/2025 09:48
Conclusos para decisão
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17/08/2025 06:30
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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17/08/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6061817-28.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Cancelamento de vôo] AUTOR: VICTOR ANTONIO MARTINS BARBOSA DE FIGUEIREDO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321 do CPC e parágrafo único, e diligenciar nos seguintes termos: anexar aos autos o comprovante de residência atualizado em seu nome.
Anoto que, no caso de a parte autora residir em endereço de terceira pessoa, deve juntar, além da declaração de residência, a cópia de identidade do declarante/proprietário do imóvel e ainda a informação relativa sobre o vínculo que o reclamante possui com o proprietário da residência, ou seja, familiar ou contratual (contrato de locação).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
13/08/2025 19:33
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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11/08/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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