TJAP - 6057200-25.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/08/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 22:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 08:28
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6057200-25.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JUCINEIDE DA COSTA CARDOSO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
Denoto que o autor não juntou aos autos os documentos essenciais para o julgamento do feito.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação, como Termo de Posse, procuração legível e atualizada e comprovante de endereço atualizado.
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução demérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados.
Macapá/AP, 16 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
18/08/2025 07:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2025 00:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 00:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/08/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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