TJAP - 6018548-70.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:24
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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21/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 11:24
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 08:27
Juntada de Certidão
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20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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16/08/2025 00:02
Decorrido prazo de GLAUCY REGINA GONCALVES MACHADO em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:03
Publicado Intimação para Contrarrazão do Recurso em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6018548-70.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamante: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES APELADO: LAVINA DIAS DE SOUZA/Advogado(s) do reclamado: GLAUCY REGINA GONCALVES MACHADO, JOSIVALDO OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSIVALDO OLIVEIRA DE CARVALHO DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO DO BRASIL SA e de recurso adesivo de LAVINA DIAS DE SOUZA, em face da sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação indenizatória proposta pela segunda recorrente.
Ocorre que, compulsando os autos no Pje 1º Grau, constatei que não houve regular intimação do Banco do Brasil para manifestação a respeito do recurso adesivo interposto.
Consoante preconiza o art. 1.010, § 1º, do CPC, o apelado deve ser intimado para apresentar contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias.
A ausência dessa intimação configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pelo art. 5º, LV, da CRFB.
Ante o exposto, determino a intimação da referida parte para que, no prazo legal, apresente contrarrazões à apelação (Id.3434780).
Após, venham-me os autos conclusos para relatório e voto.
CARMO ANTONIO DE SOUZA Desembargador -
12/08/2025 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:55
Recebidos os autos
-
08/08/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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