TJAP - 6000284-59.2025.8.03.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6000284-59.2025.8.03.0004 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: DALSON DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença/execução contra a Fazenda Pública: Ante a não impugnação aos valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora, conforme o id. 17299707 e determino: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV em nome do credor, no valor de R$ 13.948,72, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 1.394,87, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento das RPVs: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD.
A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020).
Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista.
Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed.
Salvador: Juspodivm, 2023).
Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor.
Intimem-se.
Macapá/AP, 29 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/07/2025 08:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 08:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/06/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
06/06/2025 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
29/05/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 01:44
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 16:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/05/2025 18:35
Declarada incompetência
-
14/05/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1324
-
14/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1324
-
12/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 10:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2025 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2025 11:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/02/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6027030-70.2025.8.03.0001
Cassia Francineia da Silva Cruz
Estado do Amapa
Advogado: Deysiane Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 06/05/2025 11:34
Processo nº 6027800-63.2025.8.03.0001
Helena Cristina Rigor da Silva
Estado do Amapa
Advogado: Cristiana Sanches de Melo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 08/05/2025 22:38
Processo nº 6007072-98.2025.8.03.0001
Brasinete Rocha Barbosa
Municipio de Macapa
Advogado: Flavio Antonio de Sousa Nogueira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/02/2025 16:57
Processo nº 6031934-36.2025.8.03.0001
Waldirene do Socorro Pereira
Natura &Amp;Co Pay Servicos Financeiros e Te...
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/05/2025 12:11
Processo nº 6061080-59.2024.8.03.0001
Maria Helena Ramos da Silva Freitas
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/11/2024 16:53