TJAP - 6006679-47.2023.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:08
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ANA THERESA MORAES RODRIGUES, nos autos do processo Nº.: 6006679-47.2023.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO CPF: *39.***.*10-04, RUI GUILHERME DE FARIAS CPF: *60.***.*63-34 Advogado do(a) REQUERENTE: DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO - AP3312-S Nome: RUI GUILHERME DE FARIAS Endereço: Avenida Jardin América, 120, Marabaixo, Macapá - AP - CEP: 68906-463 FINALIDADE: INTIMAR a parte Autora para recebimento do alvará de levantamento expedido em seu favor e, para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Macapá, 2 de setembro de 2025.
EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário -
27/08/2025 12:26
Expedição de Alvará.
-
26/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:02
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 05:16
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
01/08/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6006679-47.2023.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
Confirmar os seguintes dados: REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 ATO DO MAGISTRADO: DESPACHO Trata-se de pedido da parte credora (ID 19608847), por meio do qual, requer a execução dos valores descontados indevidamente após a decisão judicial, a aplicação da multa cominatória (astreintes) fixada e a penhora de ativos financeiros da parte ré para satisfação do débito.
Relata a parte credora que, apesar de intimada pessoalmente (ID 17270533) para cessar os descontos em seu contracheque, a parte devedora continuou a descumprir a ordem judicial, efetuando novas cobranças nos meses de fevereiro, março, abril e junho de 2025, conforme comprovam os documentos acostados.
Pois bem.
A documentação apresentada demonstra de forma inequívoca o descumprimento da obrigação de não fazer imposta à parte ré.
A sentença transitada em julgado determinou a imediata suspensão dos descontos, e a decisão proferida (ID 16974436) reforçou a ordem, sendo a parte ré devidamente intimada para tal finalidade, em conformidade com o entendimento da Súmula nº 410, do STJ.
A conduta da parte devedora, ao ignorar o comando judicial, atenta contra a eficácia das decisões deste Juízo e impõe a aplicação das medidas coercitivas cabíveis para garantir o cumprimento da obrigação.
Diante do exposto, determino: a) Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento definitivo da obrigação de não fazer, ou seja, a cessação definitiva dos descontos que foram objeto da lide no contracheque da parte credora, sob pena de majoração da multa cominatória; b) Intime-se, ainda, a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento voluntário dos valores indevidamente descontados no contracheque da parte devedora, acrescido da multa cominatória já fixada, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Macapá, 30 de julho de 2025.
EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário -
30/07/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/07/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/06/2025 18:05
Expedição de Alvará.
-
23/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 00:14
Decorrido prazo de DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO em 03/06/2025 23:59.
-
22/06/2025 10:44
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
22/06/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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18/06/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:09
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
02/06/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 08:12
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
23/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 21:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 12:13
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/02/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 09:43
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 23:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:59
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 13:22
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:38
Expedição de Ofício.
-
15/11/2024 00:43
Decorrido prazo de DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2024 10:55
Expedição de Alvará.
-
06/11/2024 12:39
Expedição de Alvará.
-
05/11/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/10/2024 13:38
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
-
30/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 12:39
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/09/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/09/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2024 20:15
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 20:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
14/09/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 14:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/08/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 12:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 00:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 07:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 00:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/07/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 08:08
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 23:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2024 00:05
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:08
Decorrido prazo de DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:06
Decorrido prazo de DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/03/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/03/2024 07:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 07:59
Juntada de Decisão
-
31/01/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
31/01/2024 00:11
Decorrido prazo de DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/12/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2023 00:23
Decorrido prazo de DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO em 17/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Apelação
-
30/09/2023 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 19:45
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/09/2023 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 11:59
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 23:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 12:36
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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