TJAP - 0008576-52.2022.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 07:28
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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12/05/2022 13:22
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 11/05/2022
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19/04/2022 08:26
Intimação (Extinto o processo por desistência na data: 11/04/2022 14:14:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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19/04/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/04/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000068/2022 em 19/04/2022.
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19/04/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0008576-52.2022.8.03.0001 Parte Autora: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(a): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - 4035AAP Parte Ré: MARCIO PALHETA CASTILHO Sentença: Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, movida por BANCO ITAUCARD S.A, em desfavor de MARCIO PALHETA CASTILHO, na qual a parte autora requer a desistência do feito, consoante pedido formulado no evento 7.Assim, HOMOLOGO, por sentença, a desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.Custas já satisfeitas pela parte autora.Deverá a autora, se houver, proceder à retirada do nome da ré de qualquer restrição no DETRAN ou SPC/SERASA, eis que não existe nenhuma decisão do Juízo neste sentido.Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado, em razão da inexistência do interesse em recorrer.Publicação e registros eletrônicos.Intimem-se. -
18/04/2022 18:42
Registrado pelo DJE Nº 000068/2022
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18/04/2022 11:34
Notificação (Extinto o processo por desistência na data: 11/04/2022 14:14:33 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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18/04/2022 11:34
Sentença (11/04/2022) - Enviado para a resenha gerada em 18/04/2022
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11/04/2022 14:14
Em Atos do Juiz.
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30/03/2022 09:30
Certifico que faço os autos conclusos.
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30/03/2022 09:30
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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25/03/2022 11:58
PETIÇÃO
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18/03/2022 16:51
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 10:42:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (Advogado Autor).
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18/03/2022 12:02
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 15/03/2022 10:42:39 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
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15/03/2022 10:42
Em Atos do Juiz. Na análise do pedido liminar de busca e apreensão, constato que a notificação da mora não foi entregue ao destinatário. Neste sentido, sendo este um dos requisitos imprescindíveis para o deferimento da liminar, faculto à parte autora, no
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03/03/2022 11:45
Tombo em 03/03/2022.
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03/03/2022 11:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/02/2022 12:11
Distribuição - Rito: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Vara não pertencente ao Núcleo de Justiça 4.0 - Protocolo 2738468 - Prot
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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