TJAP - 6040801-52.2024.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:16
Decorrido prazo de ANDREANE BENTES DE SOUSA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6040801-52.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Piso Salarial] EXEQUENTE: ANDREANE BENTES DE SOUSA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA Intimo a parte exequente sobre a expedição de alvará de levantamento, conforme documento no ID 20545824.
ROSINEI DA SILVA FACUNDES ANALISTA JUDICIÁRIO -
27/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 09:28
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:28
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 02:49
Decorrido prazo de ANDREANE BENTES DE SOUSA em 06/08/2025 23:59.
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31/07/2025 19:19
Expedição de Alvará.
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30/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6040801-52.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANDREANE BENTES DE SOUSA EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Expedição de ofício requisitório e RPV (IDs 18113819 e 18113820).
No ID 19082013 a Fazenda Pública comunicou o pagamento da RPV.
O credor deu quitação. É o relatório.
Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se mister a extinção do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários satisfeitos.
Expeça-se alvará de levantamento do valor R$ 4.240,94 e seus consectários legais, depositado na Conta judicial nº 2800118164213, sem retenções, em nome do patrono do credor BRENO FERREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na OAB/AP sob o nº 494-SS/AP, intimando-se para ciência.
Considerando que o crédito foi incluído na lista, arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado.
Eventual comunicação da Secretaria de Precatórios ensejará o desarquivamento do feito, sem ônus para as partes.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
29/07/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/07/2025 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 16:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:54
Desentranhado o documento
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17/06/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ANDREANE BENTES DE SOUSA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 08:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/04/2025 08:10
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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25/04/2025 08:10
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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25/04/2025 08:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
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25/04/2025 08:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/04/2025 08:10
Juntada de Ofício requisitório de rpv - requisição de pequeno valor
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22/04/2025 11:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/01/2025 10:02
Decorrido prazo de BRENO VINICIUS FERREIRA DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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02/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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30/11/2024 00:31
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 08:05
Conclusos para decisão
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04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 03/10/2024 23:59.
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21/08/2024 09:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/08/2024 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
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02/08/2024 09:34
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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02/08/2024 09:15
Determinada a distribuição do feito
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01/08/2024 15:07
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/07/2024 13:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/07/2024 12:55
Conclusos para decisão
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30/07/2024 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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30/07/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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