TJAP - 6037375-95.2025.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Av.
Fab, 1737, Centro, CEP 68906-906 - Macapá - AP Telefone: (96) 98412-0629 - Email: [email protected] - Balcão Virtual: 719 055 4929 Número do Processo: 6037375-95.2025.8.03.0001 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA CLEONILDE SILVA DA CONCEICAO REQUERIDO: DARLINDA SILVA DA CONCEICAO SENTENÇA Nos termos do CPC2015, art. 485, IV, o juiz não resolverá o mérito do processo quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo.
Entre esses pressupostos está a capacidade de ser parte, da qual é pressuposto essencial a vida.
Assim, com a morte, a pessoa perde sua capacidade civil e, em consequência, a capacidade de ser parte.
A parte autora informou sobre o óbito da interditanda, apresentando a respectiva certidão no ID19087468, requerendo a extinção do feito.
Ressalte-se que no presente caso, não é possível a sucessão da parte.
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem a resolução do mérito.
Publicação e registro eletrônicos.
Custas pela requerente, nos termos do CPC2015, art. 98, § 3º, do CPC2015.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito -
24/07/2025 08:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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