TJAP - 0043789-56.2021.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:04
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0043789-56.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Pagamento] REQUERENTE: DANIELA LIMA DE SOUZA REQUERIDO: ARIANA RIBEIRO COSTA Nos termos da portaria 001/2019 JUNIFAP, intimo o advogado da executada para informar a conta judicial referente ao pagamento de R$1.802,00 (um mil, oitocentos e dois reais) juntado ID22993677, no prazo de cinco dias.
Macapá/AP, 3 de setembro de 2025.
Yana Santos Serventuária da Justiça -
03/09/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 09:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 0043789-56.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Pagamento] REQUERENTE: DANIELA LIMA DE SOUZA REQUERIDO: ARIANA RIBEIRO COSTA DECISÃO Considerando que a exequente, ao se manifestar sobre a proposta de acordo, requereu a fixação de multa diária no valor de R$ 350,00, pelo prazo de 30 dias, em caso de descumprimento pela executada, entendo necessário que esta seja intimada acerca da condição imposta, para que possa se manifestar até a data prevista para o pagamento da dívida, qual seja, 06/09/2025.
Intime-se a executada, através do advogado cadastrado nos autos.
Datado com a certificação digital HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
02/09/2025 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2025 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 21:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:03
Decorrido prazo de OTHELO MARTINS LEONCIO NETO em 14/08/2025 23:59.
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04/08/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 11:22
Desentranhado o documento
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01/08/2025 11:21
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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31/07/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
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30/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 0043789-56.2021.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Pagamento] REQUERENTE: DANIELA LIMA DE SOUZA REQUERIDO: ARIANA RIBEIRO COSTA SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial, na qual a parte exequente não conseguiu indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada.
Compulsando os autos, é possível verificar que este Juízo diligenciou junto aos sistemas judiciais na busca de bens e valores em nome da executada, restando infrutíferas as pesquisas (ID 15960343, 14236056, 14236057, 14236058, 5832443).
A exequente, devidamente intimada, não indicou bens passíveis de penhora, requerendo tão somente a reiteração de diligências do Juízo.
Cumpre ressaltar que cabe à parte exequente diligenciar na busca de bens em nome do executado, o que não foi verificado nos autos.
Outrossim, observo que o pedido da parte exequente veio desacompanhado de demonstração da alteração patrimonial da executada que justifique a renovação das pesquisas.
A mera expectativa de "retorno positivo" de bloqueio de valores, sem demonstração prévia da mudança da situação anterior, não constitui fundamento suficiente para o prosseguimento da execução, notadamente quando já foram feitas consultas aos sistemas conveniados disponíveis a este juízo Vê-se, portanto, existente a situação descrita no art. 53, § 4.º da Lei n.º 9.099/1995: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Dessa forma, o processo não encontra mais via de solução compatível com o rito aqui estabelecido, haja vista que o seu prolongamento é contrário aos princípios do Juizado Especial Cível, em especial os princípios da celeridade e economia processual.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
29/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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17/06/2025 09:33
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ARIANA RIBEIRO COSTA em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 19:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/06/2025 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2025 19:52
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIELA LIMA DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 11:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 11:25
Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
-
22/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 00:22
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 09:43
Expedição de Alvará.
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20/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:07
Decorrido prazo de OTHELO MARTINS LEONCIO NETO em 17/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 12:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2024 09:07
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ARIANA RIBEIRO COSTA em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCAS SILVA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/03/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 19:09
Juntada de Certidão (RENAJUD)
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28/02/2024 00:20
Decorrido prazo de OTHELO MARTINS LEONCIO NETO em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:19
Decorrido prazo de OTHELO MARTINS LEONCIO NETO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:08
Juntada de Certidão
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26/02/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 00:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/01/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 00:39
Decorrido prazo de OTHELO MARTINS LEONCIO NETO em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:19
Decorrido prazo de DANIELA LIMA DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/09/2023 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/09/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 00:04
Confirmada a comunicação eletrônica
-
22/09/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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14/09/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:14
Processo Desarquivado
-
30/07/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 12:23
Decorrido prazo de OTHELO MARTINS LEONCIO NETO em 03/04/2023 23:59.
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23/06/2023 12:23
Decorrido prazo de ANA CELIA VALES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/02/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
11/02/2023 15:51
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
11/02/2023 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 01:00
Publicado Sentenca em 01/12/2022.
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29/11/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 14:09
Expediente Encaminhado ao DJE
-
22/11/2022 11:30
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/10/2022 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 10:59
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2022 às 10:59:38; 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP.
-
29/09/2022 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2022 às 09:15:00; 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP.
-
25/08/2022 16:54
Deferido o pedido de DANIELA LIMA DE SOUZA E ARIANA RIBEIRO COSTA.
-
11/07/2022 12:14
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 08:10
Conclusos para julgamento
-
08/07/2022 08:10
Decorrido prazo de PARTE RE em 08/07/2022.
-
30/06/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 às 11:10:52; 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP.
-
30/06/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 09:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 09:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2022 às 09:27:57; 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP.
-
17/05/2022 09:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 às 10:45:00; 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP.
-
13/05/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 19:10
Expedição de Carta.
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05/11/2021 19:09
Expedição de Carta.
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05/11/2021 14:14
Audiência de conciliação designada em/para 17/05/2022 às 09:00:00.
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25/10/2021 10:44
Processo Autuado
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19/10/2021 12:36
Distribuído por sorteio: CÍVEL/JUIZADOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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