TJAP - 6042442-41.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*71-21 Número do Processo: 6042442-41.2025.8.03.0001 Classe processual: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA RUTE DE PAULA QUARESMA, RENATO RUAN DE PAULA QUARESMA DE CUJUS: RENATO BRUNO QUARESMA DECISÃO Defiro a gratuidade nos termos do art. 98, do CPC.
Dispõe o art. 1º da Lei n.º 6.858/80 que "Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento".
No mesmo sentido, prevê o art. 2º: " O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional”.
Deste modo, DETERMINO: 1.
Promova-se consulta via Sisbajud para verificação de valores existentes em nome do de cujus RENATO BRUNO QUARESMA - CPF: *15.***.*17-72, procedendo-se o imediato bloqueio. 2.
No mesmo ato, proceda-se à consulta acerca da existência de crédito de PIS e FGTS em nome do referido de cujus; 3.
Confirmado o bloqueio de valores, promova-se a transferência para conta judicial vinculada ao presente processo; 4.
Havendo saldo de FGTS, oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando a transferência dos valores existentes em nome do de cujus RENATO BRUNO QUARESMA - CPF: *15.***.*17-72, para conta judicial vinculada ao presente processo, em 5 dias; 5.
Intime-se a parte autora para juntar ao feito, em 15 dias, Certidão de Dependentes Habilitados fornecida pelo órgão de previdência a que o falecido era vinculado.
Macapá–AP, 22 de julho de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO JUÍZA DE DIREITO 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá -
28/07/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RUTE DE PAULA QUARESMA - CPF: *02.***.*00-97 (REQUERENTE) e RENATO RUAN DE PAULA QUARESMA - CPF: *12.***.*83-03 (REQUERENTE).
-
07/07/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6000204-57.2023.8.03.0007
Enedina Rocha Damasceno
Estado do Amapa
Advogado: Deysiane Goncalves da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/08/2023 21:31
Processo nº 6000203-72.2023.8.03.0007
Enedina Rocha Damasceno
Estado do Amapa
Advogado: Danilo Carvalho Gomes
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/08/2023 21:28
Processo nº 0049440-40.2019.8.03.0001
Miraci da Silva Costa - EPP
Paulo Geraldo do Nascimento
Advogado: Jose Luiz Fernandes de Souza
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/10/2019 00:00
Processo nº 6049882-88.2025.8.03.0001
Jose Raimundo dos Anjos Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Angelo Geraldo Dagostim
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/07/2025 14:36
Processo nº 6010331-04.2025.8.03.0001
Delmiro Batista Ferreira
Companhia de Eletricidade do Amapa - Cea
Advogado: Wellington Ramon Tourinho da Costa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/04/2025 13:43