TJAP - 6046805-71.2025.8.03.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:07
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6046805-71.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC SENTENÇA Partes e processo identificados acima.
A parte autora foi intimada para apresentar os documentos obrigatórios.
Contudo, não se manifestou.
Não cumprido o disposto no art. 320 do NCPC, quanto a apresentação dos documentos indispensáveis, e tendo sido concedido o prazo legal para a parte corrigir o vício, como determina do art. 317 do NCPC, verifica-se ser o caso de indeferimento da inicial, aplicando-se art. 485, inc.
I, do NCPC.
DIANTE DO EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução do mérito, com base no inciso I do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Após o trânsito em julgado, arquivar.
Publicar e intimar as partes.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
01/09/2025 15:29
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 15:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MARINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:02
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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01/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6046805-71.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MACAPA - CTMAC DESPACHO Inicialmente, saliento, que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais, o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95.
A parte reclamante deixou de instruir a petição com documentos indispensáveis a propositura da ação: 1.
TERMO DO POSSE, documento essencial para comprovação do vínculo com o(a) reclamado(a), bem como, a data de posse e o cargo ocupado pela reclamante; 2.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE VALORES que entende devidos, em consonância com a petição inicial.
Corrigindo o valor atribuído à causa – parâmetro para estabelecimento da alçada deste Juízo Especializado, bem como, para estabelecimento de eventual custas processuais. 3.
HISTÓRICO DE PROGRESSÕES/VIDA FUNCIONAL: demonstrativo de quando e, se ocorreram promoções/progressões na carreira dos servidores, bem como, QUAL ATO ADMINISTRATIVO ENSEJOU; 4.
PROCURAÇÃO JUDICIAL, a qual, outorga poderes para representação em juízo.
Nos termos do art. 317 do NCPC, antes de proferir a decisão sem resolução de mérito, deve o Juízo oportunizar à parte a correção de vício que prejudique a análise do mérito.
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a apresentação dos documentos acima indicados.
Após a apresentação do documento, retornem os autos conclusos para análise e deliberação.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz Titular Da 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
28/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 09:22
Distribuído por sorteio
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22/07/2025 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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