TJAP - 0000892-33.2023.8.03.0004
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 0000892-33.2023.8.03.0004 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: INDUSTRIA DE BEBIDAS LT LTDA REU: M.
B.
MANESCHY EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido de citação da empresa executada na pessoa dos sócios, em consonância com o entendimento jurisprudencial: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
FRUSTRADA.
CITAÇÃO DE SÓCIO.
MEDIDA RAZOÁVEL.
CITAÇÃO FICTA.
NÃO RECOMENDADO. 1. É admitida a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, em hipóteses excepcionais, em que se verifica que este é o único meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual. 2.
In casu, diante da evidência de que a Agravada encerrou suas atividades comerciais em sua sede, e ignorado o endereço, razoável a citação da empresa Agravada na pessoa de seu sócio. 3.
A citação da pessoa jurídica na pessoa de um dos seus sócios, ainda que sem poderes de administração, possui maior efetividade do que a citação editalícia, devendo a citação por edital ficar reservada apenas às hipóteses em que é absolutamente inviável a citação pessoal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJ-GO - AI: 05213527920198090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) .
ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 01/03/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 01/03/2021)” No entanto, observo que a parte autora não especificou em qual sistema a pesquisa de endereços dos sócios da executada deve ser realizada.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, especifique precisamente o(s) sistema(s) em que pretende seja realizada a pesquisa de endereços dos sócios da executada, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Macapá/AP, 15 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
18/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 21:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
01/08/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0000892-33.2023.8.03.0004 Classe processual: MONITÓRIA (40) AUTOR: INDUSTRIA DE BEBIDAS LT LTDA REU: M.
B.
MANESCHY EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Defiro o pedido.
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias para manifestação do autor.
Intime-se.
Macapá/AP, 25 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
25/07/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 22:58
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:57
Decorrido prazo de VICTOR HUGO XAVIER DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 19:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2025 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 19:37
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:15
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS FUZARO POLYCARPO em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:35
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2024 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de PEDRO IGOR MANTOAN em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 13:52
Confirmada a comunicação eletrônica
-
07/09/2024 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 00:30
Decorrido prazo de VICTOR HUGO XAVIER DE ALMEIDA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/06/2024 03:27
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
-
22/06/2024 03:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
20/03/2024 16:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/03/2024.
-
30/01/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:29
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 30/01/2024.
-
23/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:30
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 29/08/2023.
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06/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:35
Redistribuído por 2 em razão de 29
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14/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para MACAPÁ
-
14/07/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 10:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 17:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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