TJAP - 6044109-96.2024.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6044109-96.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Repetição do Indébito] AUTOR: FELIPE HIORRAN FARIAS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA, JUÍZO 100% DIGITAL, PERTENCENTE AO NÚCLEO 4.0, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE HIORRAN FARIAS DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça concedida ao Autor pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Amapá.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001 -
28/07/2025 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/07/2025 11:55
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
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24/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 04:01
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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24/07/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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20/07/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2025 13:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 00:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 20:58
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2025 12:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/05/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação (outros)
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02/05/2025 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 06:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/04/2025 21:24
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE HIORRAN FARIAS DA SILVA - CPF: *14.***.*29-41 (AUTOR).
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30/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:52
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:52
Juntada de Certidão (outras)
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20/12/2024 08:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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17/12/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 10:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
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05/11/2024 09:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 09:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 14:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/10/2024 12:02
Decorrido prazo de FELIPE HIORRAN FARIAS DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2024 09:39
Gratuidade da justiça não concedida a FELIPE HIORRAN FARIAS DA SILVA - CPF: *14.***.*29-41 (AUTOR).
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25/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
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25/08/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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22/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:11
Redistribuído por dependência em razão de erro material
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20/08/2024 14:28
Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
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20/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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