TJAP - 6036190-22.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Processo: 6036190-22.2025.8.03.0001 Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RODNEY SILVA DE OLIVEIRA REU: DANIELA CASTRO RESENDE DECISÃO Considerando que a parte autora, intimada, não cumpriu com a determinação de Id 19577678, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e determino sua intimação para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Macapá/AP, 28 de agosto de 2025.
KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá -
28/08/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a RODNEY SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*47-49 (AUTOR).
-
28/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de RODNEY SILVA DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6036190-22.2025.8.03.0001 Classe processual: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: RODNEY SILVA DE OLIVEIRA REU: DANIELA CASTRO RESENDE DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, traga a guia de recolhimento de custas e demais documentos pertinentes para subsidiar a análise da gratuidade de justiça.
Ademais, deverá comprovar, ainda que minimamente, a relação locatícia supostamente havida entre as partes.
Macapá/AP, 14 de julho de 2025.
HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
25/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 20:19
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
11/06/2025 21:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/06/2025 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6046859-37.2025.8.03.0001
Sindicato dos Servidores Publicos em Edu...
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/07/2025 10:41
Processo nº 6003740-60.2024.8.03.0001
Roberto da Silva Barbosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/02/2024 20:36
Processo nº 6003740-60.2024.8.03.0001
Roberto da Silva Barbosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Armando Moura Carrera Junior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/06/2025 11:37
Processo nº 6000120-03.2025.8.03.0002
Maria Zuila dos Santos Dias
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 21/07/2025 10:16
Processo nº 6001550-87.2025.8.03.0002
Alex Assuncao Souza Santos
Municipio de Santana
Advogado: Roane de Sousa Goes
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/07/2025 09:12