TJAP - 0041558-71.2012.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:56
Determinado o arquivamento definitivo
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12/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CICERO BORGES BORDALO NETO em 05/05/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/04/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/04/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/04/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 01:42
Decorrido prazo de CICERO BORGES BORDALO NETO em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/02/2025 00:14
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/02/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/02/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2025 01:17
Decorrido prazo de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de I. C DE S. XAVIER em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:19
Decorrido prazo de CICERO BORGES BORDALO NETO em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:29
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 11:38
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 11:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2024 01:02
Decorrido prazo de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:31
Decorrido prazo de CICERO BORGES BORDALO NETO em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 10:37
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/11/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/11/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
06/10/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPA LES em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:45
Processo Desarquivado
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12/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 08:39
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
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25/06/2024 05:01
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2024 05:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 11:40
Faço juntada a estes autos, apenas para fins de certificação processual da CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - I. C DE S. XAVIER, com diligencia positiva.
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18/06/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/06/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000105/2024 em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Nº do processo: 0041558-71.2012.8.03.0001 Parte Autora: I.
C DE S.
XAVIER Advogado(a): CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - 152AP Parte Ré: LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte autora deu início aos trâmites para que a obrigação de fazer seja cumprida pela parte ré.Pois bem.Cumpre informar ao exequente que em razão da expansão do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe aos feitos de Natureza Cível e de Família no âmbito do 1º grau do Poder Judiciário do Estado do Amapá, nos termos da Portaria nº 70583/2023 – GP, o pedido de cumprimento de sentença não poderá prosseguir no âmbito do Sistema Tucujuris.Isso porque com a iminente migração dos documentos do Sistema Tucujuris ao PJe, poderá haver inconsistência de dados ou mesmo eventual perda de informações e documentos relevantes.Nesse caso, o exequente deverá apresentar o requerimento previsto no art. 523 do CPC, devidamente instruído com o título executivo judicial, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter todos os requisitos do art. 524 do mencionado Código, por meio do sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, por prevenção ao Juízo da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, sem a incidência do pagamento de custas iniciais.Por consequência, revogo a decisão de MO 324, devendo a Secretaria tornar sem efeito a providência adotada no MO 325.Cumpra-se.Intime-se via DJE.Após, arquivem-se. -
17/06/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 19:58
Registrado pelo DJE Nº 000105/2024
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17/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 08:45
Certifico a finalização do MO. 325, conforme determinado.
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17/06/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 08:44
Decisão (16/06/2024) - Enviado para a resenha gerada em 17/06/2024
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16/06/2024 20:16
Determinado o arquivamento
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16/06/2024 20:16
Em Atos do Juiz. Trata-se de cumprimento de sentença onde a parte autora deu início aos trâmites para que a obrigação de fazer seja cumprida pela parte ré.Pois bem.Cumpre informar ao exequente que em razão da expansão do sistema de Processo Judicial Eletr
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14/06/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 07:34
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/06/2024 07:34
Certifico que em razão da eminente migração dos autos do sistema Tucujuris para o sistema PJE, faço os autos conclusos para deliberações.
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13/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 12:46
Certifico que o processo aguarda indisponibilidade de crédito Sisbajud.
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12/06/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/06/2024 17:16
Em Atos do Juiz. Defiro em parte os pedidos de Ordem 304.Promova-se a indisponibilidade de créditos da devedora LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA, CNPJ nº 34.***.***/0001-60, junto ao SISBAJUD, até o limite de R$320.619,73 – planilha an
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05/06/2024 09:44
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/06/2024 09:44
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/06/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:36
Requerimento Prosseguimento do Feito. I.C. de S. Xavier
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27/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:51
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - I. C DE S. XAVIER, foi encaminhada aos Correios através do protocolo de correspondência JU 93334653 4 BR.
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20/05/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 08:09
Certifico que a Carta de Intimação foi inserida no drive para envio.
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20/05/2024 08:08
Cancelada a movimentação processual 77678921
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20/05/2024 08:08
Certifico que o movimento de ordem nº 317 foi salvo indevidamente em razão de equívoco.
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19/04/2024 12:18
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 318.* Certifico que os autos aguardam retorno de Carta.
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18/04/2024 10:10
Expedição de Carta.
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18/04/2024 10:10
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - I. C DE S. XAVIER - emitido(a) em 16/04/2024
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17/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:43
planilha de calculo
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16/04/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 08:15
Certifico que os autos aguardam assinatura de documento.
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16/04/2024 08:13
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 16/04/2024.
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16/04/2024 08:13
Decurso de Prazo
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26/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 08:26
Certifico que o processo aguarda prazo para o autor de 30 dias.
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22/02/2024 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 10:36
Em Atos do Juiz. Não foi promovido o regular andamento do processo pela parte autora, em relação à decisão de Ordem 306, conforme certidão exarada à Ordem 309. Assim, aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta (30) dias. Permanecendo inerte, intime-se p
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16/02/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
16/02/2024 08:54
Decurso de Prazo
-
21/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/12/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2023 09:47:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Autor).
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11/12/2023 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 10:41
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 05/12/2023 09:47:29 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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05/12/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:47
Em Atos do Juiz. Para viabilizar o exame dos pedidos de MO 304, traga a exequente aos autos, no prazo de quinze (15) dias, nova planilha de atualização do crédito exequendo.Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
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04/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:01
Certidão para regularização processual eletrônica.
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27/11/2023 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 09:09
manifestação
-
27/11/2023 08:07
Conclusos para decisão
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27/11/2023 08:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MOISES FERREIRA DINIZ
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27/11/2023 08:07
Decurso de Prazo - MO 301.
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16/11/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 11:57
Faço juntada a estes autos da CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - I. C DE S. XAVIER, com diligencia positiva.
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08/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:03
Certifico que a CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - I. C DE S. XAVIER , foi encaminhada através do protocolo de correspondência JU 93142537 5 BR.
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27/10/2023 08:51
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 08:51
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - I. C DE S. XAVIER - emitido(a) em 27/10/2023
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27/10/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 07:56
Certifico que aguardo assinatura da Carta de Intimação.
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27/10/2023 07:54
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 27/10/2023.
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27/10/2023 07:54
Decurso de Prazo
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11/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 10:28
Certifico que o processo aguarda prazo para o autor de 30 dias.
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05/09/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:37
Em Atos do Juiz. Não foi promovido o regular andamento do processo pela parte autora, em relação à parte final da decisão de Ordem 286, conforme certidão exarada à Ordem 293. Observo que a parte autora apresentou petição no MO 290, porém, logo em seguida,
-
05/09/2023 08:46
Conclusos para decisão
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05/09/2023 08:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
05/09/2023 08:46
Decurso de Prazo de Mo.292
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28/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:57
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora.
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23/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:25
cancelamento de petição Mov#290
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23/08/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 10:15
Manifestação
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07/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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07/08/2023 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/07/2023 12:19:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Autor).
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28/07/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 11:54
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 27/07/2023 12:19:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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28/07/2023 11:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/07/2023 11:54
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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27/07/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 12:19
Em Atos do Juiz. Levante-se o registro de suspensão pendente sobre este feito.Promova a parte autora regular impulsão processual, no prazo de quinze (15) dias, requerendo o que entender pertinente a tanto.
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21/07/2023 07:59
Conclusos para decisão
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21/07/2023 07:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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21/07/2023 07:59
Certifico que faço os autos conclusos.
-
20/04/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 12:29
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/
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17/04/2023 13:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/04/2023 13:36
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 279. Suspenda-se o curso da ação, pelo prazo de sessenta (60) dias.
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04/04/2023 12:27
Conclusos para decisão
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04/04/2023 12:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/04/2023 12:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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03/04/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 11:18
suspensão da execução
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07/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 11:14
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora pelo prazo de trinta (30) dias.
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02/03/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 13:44
Em Atos do Juiz. Não foi promovido o regular andamento do processo pela parte autora, em relação à decisão de Ordem 272, embora tenha sido disponibilizado acesso a seu novo advogado, conforme certidão exarada à Ordem 275. Assim, aguarde-se manifestação pe
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14/02/2023 10:29
Conclusos para decisão
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14/02/2023 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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14/02/2023 10:29
Decurso de Prazo
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26/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/12/2022 06:01
Intimação (Deferido o pedido de I. C DE S. XAVIER. na data: 13/12/2022 09:40:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CÍCERO BORGES BORDALO NETO (Advogado Auxiliar Autor).
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16/12/2022 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 10:35
Notificação (Deferido o pedido de I. C DE S. XAVIER. na data: 13/12/2022 09:40:52 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Auxiliar Autor: CÍCERO BORGES BORDALO NETO
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13/12/2022 09:40
Deferido o pedido de I. C DE S. XAVIER.
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13/12/2022 09:40
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de MO 269. À Secretaria, para tomada das providências, visando o acesso do causídico aos autos. Expeça-se o necessário a tanto.
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29/11/2022 12:36
Conclusos para decisão
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29/11/2022 12:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
-
29/11/2022 12:36
Certifico que faço os autos conclusos.
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25/11/2022 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 11:40
Manifestação
-
04/11/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2022 12:59:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de CICERO BORGES BORDALO JUNIOR (Advogado Autor).
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25/10/2022 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 12:38
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 24/10/2022 12:59:15 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR
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24/10/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2022 12:59
Em Atos do Juiz. Tendo em conta que, apesar de regularmente intimado, o advogado Dr. RONEIDO RICHENE OEIRAS não se manifestou sobre os termos da decisão de MO 261, defiro o pedido de MO 257. Proceda-se a habilitação do advogado Dr. CÍCERO BORGES BORDALO N
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11/10/2022 11:44
Conclusos para decisão
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11/10/2022 11:44
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/10/2022 11:44
Decurso de Prazo - MO 263.
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26/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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26/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/09/2022 12:05:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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16/09/2022 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2022 08:32
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 08/09/2022 12:05:49 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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08/09/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2022 12:05
Em Atos do Juiz. Faculto ao advogado Dr. RONEIDO RICHENE OEIRAS a manifestar-se, no prazo de dez (10) dias, sobre a renúncia ao mandato que lhe fora outorgado por I. C. DE S. XAVIER, bem como acerca da outorga de poderes a outro advogado, no caso o Dr. CÍ
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02/09/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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02/09/2022 06:01
Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2022 10:22:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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31/08/2022 11:05
Conclusos para decisão
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31/08/2022 11:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/08/2022 11:05
cCertifico que faço conclusos em razão do mov. de ordem 257
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23/08/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 15:05
Habilitação e acesso aos autos
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23/08/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 11:16
Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/08/2022 10:22:46 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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16/08/2022 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2022 10:22
Em Atos do Juiz. Para viabilizar a análise dos pedidos de MOs 250/251, a sucessora deverá apresentar cópias de documentos pessoais e comprovante de endereço. Providencie, pois, no prazo de quinze (15) dias.
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01/08/2022 12:13
Conclusos para decisão
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01/08/2022 12:13
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/08/2022 12:13
Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição e documentos juntados no MO. 250 e 251.
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01/08/2022 12:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/08/2022 12:13
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão.
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01/08/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 11:14
Juntada de doc. a petição de Ordem #250.
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01/08/2022 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2022 08:48
Habilitar herdeiro.
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06/10/2021 11:06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/10/2021 11:06
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/10/2021 22:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/10/2021 22:56
Em Atos do Juiz. Considerando a informação vinda à Ordem 243, corroborada com a certidão emitida à Ordem 246, suspendo o curso da ação, pelo prazo de seis (6) meses, visando viabilizar a habilitação dos herdeiros do representante legal da empresa exequent
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04/10/2021 08:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 08:32
Certifico que fecho movimento.
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30/09/2021 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2021 09:15
Mandado
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29/09/2021 19:32
Conclusos para decisão
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29/09/2021 19:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES
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29/09/2021 19:32
Conclusos.
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28/09/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 09:00
Informar o falecimento do proprietário da Autora.
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28/09/2021 07:49
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 07:49
Certifico que finalizo movimento para fins de regularização no sistema TUCUJURIS.
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14/09/2021 14:34
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 14:34
MANDADO DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR O FEITO 5 DIAS para - I. C DE S. XAVIER - emitido(a) em 10/09/2021
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10/09/2021 08:12
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 08:12
Certifico que confeccionei documento com Controle: 3959716. Aguarda-se assinatura.
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10/09/2021 08:06
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 10/09/2021.
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10/09/2021 08:06
Decurso de Prazo
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26/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS em 26/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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26/07/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 13/07/2021 20:34:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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16/07/2021 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2021 07:27
Notificação (Outras Decisões na data: 13/07/2021 20:34:56 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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13/07/2021 20:34
Outras Decisões
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13/07/2021 20:34
Em Atos do Juiz. Não foi promovido o regular andamento do processo pela parte autora, em relação à decisão de Ordem 230, conforme certidão de Ordem 234. Assim, aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta (30) dias. Permanecendo inerte, intime-se pessoalm
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13/07/2021 08:39
Conclusos para decisão
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13/07/2021 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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13/07/2021 08:39
Decurso de Prazo
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24/06/2021 08:01
Classe Processual alterada de Procedimento Comum Cível para Cumprimento de sentença
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24/06/2021 08:01
Mudança de Classe Processual
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19/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS em 19/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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19/06/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 02/06/2021 21:32:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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09/06/2021 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2021 11:24
Notificação (Outras Decisões na data: 02/06/2021 21:32:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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02/06/2021 21:32
Outras Decisões
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02/06/2021 21:32
Em Atos do Juiz. Conforme decisão de Ordem 222, contra a qual não houve interposição de recurso, o pedido de cumprimento de sentença deverá prosseguir tão-somente em relação à LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ – LIESA.Assim, de modo a viabilizar o prosse
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01/06/2021 09:21
Conclusos para decisão
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01/06/2021 09:21
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/06/2021 09:21
Decurso de Prazo
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25/05/2021 11:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 11:26
Certidão de regularização.
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16/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 16/05/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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16/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/05/2021 12:54:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Réu).
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16/05/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 04/05/2021 12:54:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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10/05/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 10/05/2021.
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10/05/2021 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 04/05/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000078/2021 em 10/05/2021.
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10/05/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0041558-71.2012.8.03.0001 Parte Autora: I.
C DE S.
XAVIER Advogado(a): RONEIDO RICHENE OEIRAS - 1448AP Parte Ré: LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA Advogado(a): JOSE RONALDO SERRA ALVES - 234AP DECISÃO: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que a LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ - LIESAP apresentou em relação a L.
C.
DE S.
XAVIER (Ordem 195), aduzindo que fora citada indevidamente nos autos do pedido de cumprimento de sentença para pagamento de débito, contudo é claramente parte ilegítima para figuração no polo passivo, fato inclusive reconhecido pela sentença transitada em julgado de Ordem 123, a qual condenou única e exclusivamente a LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ – LIESA, pessoa jurídica diversa.
Por conta disso, requer o acolhimento da impugnação, de modo afastá-la do polo passivo e extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
Intimada a contraminutar, a exequente/impugnada nada requereu (Ordens 199 e 210).Já fora do prazo legal, a exequente apresentou, a título de contraminuta, a petição de Ordem 212.Reiteração da impugnante, requerendo o julgamento da impugnação (Ordem 217).É o que importa relatar.
Decido.A ilegitimidade passiva ad causam da impugnante LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ – LIESAP já foi reconhecida pela sentença de julgamento de mérito da ação de cobrança (Ordem 123), transitada em julgado em 16.08.2016 (Ordem 127).
Assim, a citação ocorrida quando desta fase processual mostra-se equivocada.Portanto, sem delongas, o pedido cumprimento de sentença deverá prosseguir tão-somente em relação à LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ – LIESA, a quem recaiu a condenação pelo pagamento do crédito perseguido pela exequente, exatamente nos termos do julgado acima aludido.Ante o exposto, acolho a arguição da impugnante, e declaro sua ilegitimidade passiva ad causam, determinando sua exclusão definitiva da lide e extinguindo o processo, em relação a ela, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC.
Intimem-se. -
07/05/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 17:36
Registrado pelo DJE Nº 000078/2021
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06/05/2021 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2021 09:36
Notificação (Outras Decisões na data: 04/05/2021 12:54:47 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS Advogado Réu: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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06/05/2021 09:36
Expediente Encaminhado ao DJE
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06/05/2021 09:36
Decisão (04/05/2021) - Enviado para a resenha gerada em 06/05/2021
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04/05/2021 12:54
Outras Decisões
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04/05/2021 12:54
Em Atos do Juiz. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença que a LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ - LIESAP apresentou em relação a L. C. DE S. XAVIER (Ordem 195), aduzindo que fora citada indevidamente nos autos do pedido de cumprim
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23/04/2021 09:14
Conclusos para decisão
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23/04/2021 09:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANDRE GONÇALVES DE MENEZES
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23/04/2021 09:14
Certifico que faço os autos conclusos.
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21/04/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2021 10:07
PEDIDO EM ATENDIMENTO AO M.O. #214, REITERANDO O PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO
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01/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES em 01/04/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
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01/04/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 18/03/2021 20:24:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de JOSE RONALDO SERRA ALVES (Advogado Réu).
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22/03/2021 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2021 19:52
Notificação (Outras Decisões na data: 18/03/2021 20:24:44 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: JOSE RONALDO SERRA ALVES
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18/03/2021 20:24
Outras Decisões
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18/03/2021 20:24
Em Atos do Juiz. Cadastre-se o patrono do réu, Dr. Jose Ronaldo Serra Alves, conforme habilitação no MO 195, dando-lhe vista acerca da petição de MO 212, pelo prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para apreciação da impugnação ao cumprimento de sent
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08/03/2021 11:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 11:50
Autos conclusos.
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05/03/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2021 10:32
Manifestação a Impugnação de Ordem #195.
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05/03/2021 08:32
Conclusos para decisão
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05/03/2021 08:32
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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05/03/2021 08:32
Decurso de Prazo
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08/02/2021 01:00
Publicado Rotinas processuais em 08/02/2021.
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08/02/2021 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 17/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000022/2021 em 08/02/2021.
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03/02/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 19:43
Registrado pelo DJE Nº 000022/2021
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03/02/2021 08:35
Expediente Encaminhado ao DJE
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03/02/2021 08:35
Rotinas processuais (17/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 02/02/2021
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02/02/2021 11:18
Outras Decisões
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02/02/2021 11:18
Em Atos do Juiz. Nos termos das Resoluções nº 1074/2016 e 1263/2018-TJAP, proceda-se a publicação do ato ordinatório de MO 196 no DJE.
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19/12/2020 08:52
Expedição de Certidão.
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19/12/2020 08:52
Certidão de finalização de ato.
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18/12/2020 07:52
Conclusos para decisão
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18/12/2020 07:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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18/12/2020 07:52
Decurso de Prazo
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30/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS em 30/10/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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30/10/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2020 09:46:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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20/10/2020 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2020 09:46
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 20/10/2020 09:46:16 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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20/10/2020 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/10/2020 09:46
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017-VCFP, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do Processo.
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20/10/2020 09:46
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/10/2020.
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20/10/2020 09:46
Decurso de Prazo
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28/09/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS em 28/09/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
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28/09/2020 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/09/2020 12:07:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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18/09/2020 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2020 13:50
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/09/2020 12:07:19 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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17/09/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
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17/09/2020 12:07
Nos termos do artigo 10, inciso X, da Portaria 001/2017-VCFP, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de mov. 195.
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17/09/2020 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2020 09:35
IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, apresentado por L. C. DE S. XAVIER.
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31/08/2020 08:56
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 08:56
Certifico que o feito aguarda manifestação da parte ré.
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27/08/2020 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2020 23:39
16h20min. Na pessoa de sua representante legal, LIZETE DO SOCORRO JARDIM D'ABADIA, RG. 306.683-AP. Após ouvir a leitura do mandado, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. Ressalto, que procedi a intimação da ré no endereço reside
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25/08/2020 09:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 09:37
Feito aguarda cumprimento de mandado.
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30/07/2020 13:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 13:39
Certifico que a necessidade de regularizar a marcha processual implica a geração da rotina
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30/07/2020 13:35
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 13:35
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA - emitido(a) em 30/07/2020
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24/07/2020 16:12
Outras Decisões
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24/07/2020 16:12
Em Atos do Juiz. Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte executada a pagar o débito reconhecido por sentença (R$163.289,81) mais os honorários sucumbenciais (R$32.657,96), conforme planilha apresentada no MO 187 e, se o caso,
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09/07/2020 17:45
Conclusos para decisão
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09/07/2020 17:45
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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09/07/2020 17:45
anexo a petição de ordem #186.
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09/07/2020 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2020 17:37
Execução para cumprimento de sentença.
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09/07/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS em 09/07/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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09/07/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 23/06/2020 10:58:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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29/06/2020 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2020 16:27
Notificação (Outras Decisões na data: 23/06/2020 10:58:11 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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23/06/2020 10:58
Outras Decisões
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23/06/2020 10:58
Em Atos do Juiz. A planilha apresentada pelo autor para instruir seu pedido de cumprimento de sentença está em desacordo com as disposições do CPC.Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente demonstrativo discriminado do crédito,
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28/05/2020 19:00
Conclusos para decisão
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28/05/2020 19:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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28/05/2020 19:00
Citação da requerida para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do valor condenatório.
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21/05/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS em 21/05/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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21/05/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 30/04/2020 13:26:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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11/05/2020 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2020 12:26
Notificação (Outras Decisões na data: 30/04/2020 13:26:12 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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30/04/2020 13:26
Outras Decisões
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30/04/2020 13:26
Em Atos do Juiz. O autor/exequente peticionou nos autos pedindo o desarquivamento e bloqueio de valores via BACENJUD, alegando que a executada não cumpriu voluntariamente a sentença e nem apresentou impugnação.Ocorre que analisando os autos, constatei que
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12/03/2020 11:48
Conclusos para decisão
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12/03/2020 11:48
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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12/03/2020 11:48
Certifico que os autos foram virtualizados.
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11/03/2020 10:43
Juntada de Outros documentos
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11/03/2020 10:43
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX.1958.Certifico que nos autos há um pendrive qual se encontra na SECRETARIA ÚNICA DA VARA CÍVEL. (Envelope contem um pen drive)
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11/03/2020 10:40
Juntada de Outros documentos
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11/03/2020 10:40
Certifico que nesta data procedi a virtualização do feito, estando os autos aquivados na CX.1958.Certifico que nos autos há um pendrive qual se encontra na SECRETARIA ÚNICA DA VARA CÍVEL. (Envelope contem um pen drive)
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21/02/2020 16:53
Expedição de Certidão.
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21/02/2020 16:53
Certifico que os autos foram encaminhados nesta data para virtualização integral.
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17/02/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 12:34
Em Atos do Juiz. Proceda-se à virtualização do feito. Após, retornem conclusos para decisão.
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08/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS em 08/02/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
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08/02/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 28/01/2020 11:43:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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31/01/2020 11:41
Conclusos para decisão
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31/01/2020 11:41
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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31/01/2020 11:41
Execução para cumprimento de sentença.
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29/01/2020 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2020 12:10
Notificação (Outras Decisões na data: 28/01/2020 11:43:13 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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28/01/2020 11:43
Outras Decisões
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28/01/2020 11:43
Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente, para, diante do desarquivamento, esclarecer sua pretensão, no prazo de 15 dias.
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17/12/2019 17:14
Conclusos para decisão
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17/12/2019 17:14
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/12/2019 17:14
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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17/12/2019 17:02
Processo Desarquivado
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17/12/2019 17:02
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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03/12/2019 13:04
Deferido com Custas Judiciais
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03/12/2019 13:04
Em Atos do Juiz. Defiro o pedido.Custas já recolhidas.Venham os autos conclusos para decisão.
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03/12/2019 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2019 10:27
Recolhimento de custas.
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22/11/2019 13:10
Expedição de Certidão.
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22/11/2019 13:10
Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido.Recolham-se as custas judicias.
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22/11/2019 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2019 10:53
Requer o desarquivamento.
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16/05/2018 10:21
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 2
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16/05/2018 10:21
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 536.
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16/05/2018 10:20
Decorrido prazo de PARTES em 16/05/2018.
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16/05/2018 10:20
Decurso de Prazo
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22/04/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS em 22/04/2018 às 02:45:01 para DECISÃO
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22/04/2018 02:45
Intimação (Proferida decisão de mero expediente na data: 11/04/2018 09:13:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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12/04/2018 11:54
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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12/04/2018 11:54
Notificação (Proferida decisão de mero expediente na data: 11/04/2018 09:13:58 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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11/04/2018 09:13
Proferida decisão de mero expediente
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11/04/2018 09:13
Em Atos do Juiz. O feito está em fase de cumprimento de sentença. Intimado o exequente para se manifestar a se manifestar por 02 vezes (MO 146 e 152), manteve-se silente, ainda que intimado pessoalmente (MO 153), validado no termos do art. 274, PÚ do CPC
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17/11/2017 15:56
Conclusos para decisão
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17/11/2017 15:56
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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17/11/2017 15:56
Faço juntada a estes autos do Aviso de Recebimento da carta de intimação de movimento 150.
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06/10/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS em 06/10/2017 às 02:45:01 para Rotinas processuais
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06/10/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2017 13:03:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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28/09/2017 11:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2017 11:06
Certifico que nesta data 27/09/2017 a carta de intimação, foi devidamente entregue no setor de correspondência deste Fórum, código de rastreabilidade nº JR 50352249 0 BR.
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27/09/2017 08:50
Expedição de Carta.
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27/09/2017 08:50
CARTA DE INTIMAÇÃO - IMPULSIONAR FEITO - 5 DIAS para - I. C DE S. XAVIER - emitido(a) em 26/09/2017
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26/09/2017 13:03
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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26/09/2017 13:03
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 26/09/2017 13:03:24 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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26/09/2017 13:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2017 13:03
Nos temos da Portaria Conjunta 001/2017, promovo a intimação da parte autora para promover à impulsão em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
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26/09/2017 13:00
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 26/09/2017.
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26/09/2017 13:00
Decurso de Prazo
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24/03/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS em 24/03/2017 às 02:45:01 para Rotinas processuais
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24/03/2017 02:45
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 14/03/2017 11:42:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RONEIDO RICHENE OEIRAS (Advogado Autor).
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14/03/2017 11:42
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
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14/03/2017 11:42
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 14/03/2017 11:42:10 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RONEIDO RICHENE OEIRAS
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14/03/2017 11:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2017 11:42
Nos termos da Portaria nº 001/2016 INTIMO a parte autora a tomar ciência da certidão do Oficial de Justiça, a qual informa que não foi possível cumprir a diligência, bem como requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
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30/11/2016 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2016 19:50
Certifico e dou fé que: NÃO INTIMEI: LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA. Segundo informações de pessoas ligadas ao carnaval, a parte ré não funciona mais, pois, não possui mais diretoria. Assim, o mandado não foi cumprido. Mandado nº 2
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11/11/2016 14:40
Expedição de Carta.
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11/11/2016 14:40
CARTA DE INTIMAÇÃO - RECOLHIMENTO DE CUSTAS para - LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA - emitido(a) em 11/11/2016
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11/11/2016 14:39
Expedição de Mandado.
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11/11/2016 14:39
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO para - LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA - emitido(a) em 11/11/2016
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11/11/2016 13:52
Expedição de Certidão.
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11/11/2016 13:52
Certifico que compulsando os autos foi verificado que a parte ré não intimada ao pagamento voluntário da sentença, pelo que faço agora.
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08/11/2016 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2016 13:20
Protocolo Nº 11080273 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. Bloqueio de contas via Bancend em desfavor da Executada.
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17/10/2016 01:00
Publicado Rotinas processuais em 17/10/2016.
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17/10/2016 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 13/10/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000190/2016 em 17/10/2016.
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14/10/2016 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2016
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14/10/2016 16:51
Registrado pelo DJE Nº 000190/2016
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13/10/2016 15:51
Expediente Encaminhado ao DJE
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13/10/2016 15:51
Rotinas processuais (13/10/2016) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2016
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13/10/2016 15:50
Ato ordinatório praticado
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13/10/2016 15:50
Nos termos da Portaria 001/2016, intimo a parte ré a recolher as custas processuais finais, no prazo de 30 dias.
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11/10/2016 11:34
Recebidos os autos
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11/10/2016 11:34
Certifico e dou fé que em 11 de outubro de 2016, às 11:34:17, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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11/10/2016 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ.
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11/10/2016 10:13
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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07/10/2016 12:13
Juntada de Outros documentos
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07/10/2016 12:13
Faço juntada a estes autos dos cálculos processuais.
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05/10/2016 11:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/10/2016 11:10
Certifico e dou fé que em 05 de outubro de 2016, às 11:10:33, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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05/10/2016 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para CONTADORIA - MACAPÁ
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05/10/2016 09:37
CONTADORIA - MACAPÁ
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05/10/2016 09:36
Expedição de Certidão.
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05/10/2016 09:36
Certifico que os autos foram encaminhados para a contadoria
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05/10/2016 09:34
Parte Excluída do Processo LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPA - LIESAP por Determinação Judicial
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05/10/2016 09:34
NOME PARTE: LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPA - LIESAP - Parte Ré
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05/10/2016 09:34
Transitado em Julgado em 16/08/2016
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05/10/2016 09:34
Certifico que a sentença de MO nº 123 transitou em julgado em 16/08/2016.
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22/07/2016 01:00
Publicado Sentença em 22/07/2016.
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22/07/2016 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/07/2016 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000134/2016 em 22/07/2016.
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21/07/2016 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2016
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21/07/2016 17:32
Registrado pelo DJE Nº 000134/2016
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20/07/2016 09:35
Expediente Encaminhado ao DJE
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20/07/2016 09:35
Sentença (08/07/2016) - Enviado para a resenha gerada em 20/07/2016
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08/07/2016 18:07
Julgado procedente o pedido
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08/07/2016 18:07
Em Atos do Juiz.
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17/03/2016 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2016 14:11
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora, com pen drive de gravação de áudio do ex-presidente da LIESA Sr. ORLEANS BRAGA, às fls. 234/235. - Protocolo Nº 043711/2016 - Protocolado(a) em 17/03/2016 às 12:39:55
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24/02/2016 11:49
Conclusos para julgamento
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24/02/2016 11:49
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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24/02/2016 11:49
Certifico que faços os autos conclusos para julgamento, em atendimento ao despacho de fls. 224.
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16/12/2015 08:54
Conclusos para despacho
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16/12/2015 08:54
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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16/12/2015 08:54
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora arrolando a testemunha IVO CANNUTY DE SOUZA XAVIER, acompanhado dos respectivos dados pessoais da mesma, às fls. 233. - Protocolo Nº 210903/2015 - Protocolado(a) em 15/12/2015 às 13:34:26
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03/12/2015 01:00
Publicado DESPACHO em 03/12/2015.
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03/12/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 27/11/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000218/2015 em 03/12/2015.
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02/12/2015 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2015
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02/12/2015 16:27
Registrado pelo DJE Nº 000218/2015
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02/12/2015 11:08
Expediente Encaminhado ao DJE
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02/12/2015 11:08
Despacho (27/11/2015) - Enviado para a resenha gerada em 01/12/2015
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27/11/2015 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2015 09:45
Em Atos do Juiz. Traga a parte autora, em 05 (cinco) dias, o nome e endereço da testemunha mencionada à fl. 228, sob pena do indeferimento da oitiva requerida. Intime-se via DJE.
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23/10/2015 11:28
Conclusos para julgamento
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23/10/2015 11:28
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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23/10/2015 11:28
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora requerendo a oitiva da testemunha do representante legal da empresa autora em audiência, a qual se compromete a comparecer em audiência sem necessidade de intimação, às fls. 225/232. - Protocolo Nº
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21/10/2015 09:52
Recebidos os autos
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21/10/2015 09:52
ENTREGUE POR RONEIDO RICHENE OEIRAS - PROCURADOR DA PARTE
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21/10/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 21/10/2015.
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21/10/2015 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 20/10/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000191/2015 em 21/10/2015.
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20/10/2015 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2015
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20/10/2015 16:30
Registrado pelo DJE Nº 000191/2015
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20/10/2015 10:15
Expediente Encaminhado ao DJE
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20/10/2015 10:15
Rotinas processuais (20/10/2015) - Enviado para a resenha gerada em 19/10/2015
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20/10/2015 10:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2015 10:15
Nos termos da Portaria nº 003/2012-1ªVCFP/MCP, de 26/01/2012, intima-se o patrono da parte Autora para restituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os autos que se encontram com carga em seu nome com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão do
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08/09/2015 11:22
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA RONEIDO RICHENE OEIRAS.
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08/09/2015 11:22
ADVOGADO(A): RONEIDO RICHENE OEIRAS - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 224 FOLHAS
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04/09/2015 01:00
Publicado DESPACHO em 04/09/2015.
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04/09/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 01/09/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000160/2015 em 04/09/2015.
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03/09/2015 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2015
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03/09/2015 16:12
Registrado pelo DJE Nº 000160/2015
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03/09/2015 12:55
Expediente Encaminhado ao DJE
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03/09/2015 12:55
Despacho (01/09/2015) - Enviado para a resenha gerada em 03/09/2015
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01/09/2015 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2015 11:15
Em Atos do Juiz. Inobstante que este juízo entenda que este feito está apto para julgamento antecipado da lide e para que não haja alegação de cerceamento na produção de provas, determino a intimação dos procuradores das partes para se manifestarem quanto
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11/06/2015 09:24
Conclusos para decisão
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11/06/2015 09:24
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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11/06/2015 09:24
Faço juntada a estes autos da manifestação da parte ré em relação ao despacho de fls. 221, às fls. 222/223. - Protocolo Nº 084590/2015 - Protocolado(a) em 03/06/2015 às 11:49:34
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11/06/2015 09:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2015 09:14
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, procedo à abertura do 2º volume destes autos.
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11/06/2015 09:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2015 09:13
Na presente data, cumprindo o que determina o Provimento Geral da Corregedoria, encerrei este 1º volume totalizando 200 (duzentas) folhas, numeradas e rubricadas.
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11/06/2015 09:07
Recebidos os autos
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11/06/2015 09:07
ENTREGUE POR JOSE RONALDO SERRA ALVES - PROCURADOR DA PARTE
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02/06/2015 12:52
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE RÉ JOSE RONALDO SERRA ALVES.
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02/06/2015 12:52
ADVOGADO(A): JOSE RONALDO SERRA ALVES - PARTE RÉ - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 221 FOLHAS
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22/05/2015 01:00
Publicado DESPACHO em 22/05/2015.
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22/05/2015 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 19/05/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000089/2015 em 22/05/2015.
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21/05/2015 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2015
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21/05/2015 16:54
Registrado pelo DJE Nº 000089/2015
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21/05/2015 13:34
Expediente Encaminhado ao DJE
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21/05/2015 13:34
Despacho (19/05/2015) - Enviado para a resenha gerada em 21/05/2015
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19/05/2015 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2015 11:42
Em Atos do Juiz. Manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, quanto ao teor dos documentos juntados às fls. 185/220, oriundos do Cartório do 1º Ofício - Jucá Cruz. Empós, voltem-me os autos conclusos para decisão saneadora.
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29/04/2015 10:23
Conclusos para decisão
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29/04/2015 10:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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29/04/2015 10:23
Certifico que faço os autos conclusos para decisão.
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19/01/2015 11:36
Conclusos para despacho
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19/01/2015 11:36
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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19/01/2015 11:36
Faço juntada a estes autos às fls. 185/220, resposta do ofício enviado pelo Cartorio do 1º Ofício Jucá Cruz
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26/11/2014 11:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2014 11:45
Certifico que aguardo resposta de ofício.
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17/10/2014 11:10
Expedição de Ofício.
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17/10/2014 11:10
Ofício Nº: 001204/2014 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTROS PÚBLICO E ANEXOS- CARTÓRIO JUCÁ CRUZ ( TABELIÃ(O) DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTROS PÚBLICO E ANEXOS - COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 17/10/2014
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13/06/2014 16:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2014 16:31
Vistos em inspeção, etc. Sem cadastro de gerente atual. Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias a resposta do Cartório do 1º Ofício, caso não venha resposta, reitere-se o ofício.
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13/05/2014 12:28
Expedição de Ofício.
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13/05/2014 12:28
Ofício Nº: 000469/2014 - REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - 1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTROS PÚBLICO E ANEXOS- CARTÓRIO JUCÁ CRUZ ( TABELIÃ(O) DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTROS PÚBLICO E ANEXOS - COMARCA DE MACAPÁ ) - emitido(a) em 13/05/2014
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12/05/2014 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2014 10:40
Em Atos do Juiz. Nos autos constam a citação da LIESA em 28/05/2013, por seu presidente Orles Braga e da LIESAP em 07/08/13, por seu presidente Luis Mota, consoante certidão dos Oficiais de Justiça. Ambas instiuições foram intimadas para audiência prelim
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22/04/2014 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2014 11:31
Conclusão
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22/04/2014 11:31
Em audiência
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22/04/2014 11:31
Conclusão
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22/04/2014 11:31
Preliminar realizada em 22/04/2014 às '11:31'h
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17/04/2014 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2014 10:02
Certifico e dou fé que: INTIMEI: LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA, EM: 16/04/2014. na pessoa do Representante da Parte Ré Dr. José Ronaldo Serra Alves, cientificando-a do teor do mandado Diligenciei ao endereço descrito no manda
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02/04/2014 11:24
Expedição de Mandado.
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02/04/2014 11:24
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA - emitido(a) em 02/04/2014
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07/03/2014 01:00
Publicado DESPACHO em 07/03/2014.
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07/03/2014 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/02/2014 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000042/2014 em 07/03/2014.
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06/03/2014 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2014
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06/03/2014 16:43
Registrado pelo DJE Nº 000042/2014
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06/03/2014 11:51
Expediente Encaminhado ao DJE
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06/03/2014 11:51
Despacho (25/02/2014) - Enviado para a resenha gerada em 06/03/2014
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25/02/2014 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2014 16:00
Em Atos do Juiz. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido, conforme se depreende da decisão de fls. 27, pelo que, não há razão para bloqueio de valores das contas da requerida. Diante disso, indefiro o pedido de fls. 169/170. Aguarde-se a audiênc
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10/02/2014 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2014 08:17
Certifico e dou fé que: INTIMEI: LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA, EM: 07/02/2014. em cumprimento ao presente mandado, diligenciei no endereço ali prescrito onde fui informado que a ré estava extinta, e que atualmente a entidade
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20/01/2014 07:51
Conclusos para despacho
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20/01/2014 07:51
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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20/01/2014 07:51
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls. na qual querer bloqueio via bacejud. - Protocolo Nº 006253/2014 - Protocolado(a) em 16/01/2014 às 13:37:20
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06/11/2013 09:48
Expedição de Certidão.
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06/11/2013 09:48
Certifico que aguarda audiência designada.
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30/10/2013 10:15
Expedição de Mandado.
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30/10/2013 10:15
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA para - LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA - emitido(a) em 30/10/2013
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30/10/2013 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2013 10:14
Faço juntada a estes autos às fls. 168 o AR da carta de intimação de audiência expedida para a parte ré LIESA. - devolvida pelos correios.
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25/10/2013 16:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2013 16:24
Faço juntada a estes autos às fls. 167 AR da carta de intimação de audiência.
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15/10/2013 10:02
Expedição de Carta.
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15/10/2013 10:02
CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para - I. C DE S. XAVIER, LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA, LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ - emitido(a) em 15/10/2013
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15/10/2013 00:00
Publicado Agendamento de audiência em 15/10/2013.
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15/10/2013 00:00
Certifico que a intimação da audiência designada para ser realizada em 22/04/2014 11:00 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2013 em 15/10/2013.
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14/10/2013 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2013
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14/10/2013 16:41
Registrado pelo DJE Nº 000189/2013
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11/10/2013 16:43
Expediente Encaminhado ao DJE
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11/10/2013 16:43
Agendamento de audiência (22/04/2014) - Enviado para a resenha gerada em 11/10/2013
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11/10/2013 16:43
Audiência preliminar designada. 22/04/2014 às 11:00:00
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11/10/2013 16:43
Preliminar agendada para 22/04/2014 às 11:00h
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19/09/2013 13:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2013 13:03
Certifico que encaminho os autos para designação de audiência.
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19/09/2013 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2013 08:53
Em Atos do Juiz. Designe-se audiência preliminar de que trata o art. 331 do CPC, oportunidade em que, não havendo conciliação, e não sendo o caso de julgamento antecipado, as partes poderão especificar as provas que pretendem produzir.
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04/09/2013 13:16
Conclusos para despacho
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04/09/2013 13:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIEGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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04/09/2013 13:16
Faço juntada a estes autos a petição da parte autora às fls.161/165 impugnando a contestação apresentada. - Protocolo Nº 118659/2013 - Protocolado(a) em 3/9/2013 às 13:06:04
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03/09/2013 13:04
Recebidos os autos
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03/09/2013 13:04
ENTREGUE POR RONEIDO RICHENE OEIRAS - PROCURADOR DA PARTE
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27/08/2013 12:05
Autos entregues em carga ao ADVOGADO DA PARTE AUTORA RONEIDO RICHENE OEIRAS.
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27/08/2013 12:05
ADVOGADO(A): RONEIDO RICHENE OEIRAS - PARTE AUTORA - REALIZADA MEDIANTE LEITURA BIOMÉTRICA, COM 160 FOLHAS
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26/08/2013 01:00
Publicado Rotinas processuais em 26/08/2013.
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26/08/2013 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 23/08/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000154/2013 em 26/08/2013.
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23/08/2013 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2013
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23/08/2013 16:51
Registrado pelo DJE Nº 000154/2013
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23/08/2013 13:17
Expediente Encaminhado ao DJE
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23/08/2013 13:17
Rotinas processuais (23/08/2013) - Enviado para a resenha gerada em 23/08/2013
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23/08/2013 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2013 13:16
Nos termos da Portaria 003/2012 Manifeste-se a parte autora, em dez dias, em réplica a contestação apresentada pela parte ré as fls. 67/160.
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23/08/2013 13:11
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2013 13:11
Faço juntada a estes autos a petição da parte ré às fls. 67/160 apresentando contestação - Protocolo Nº 111831/2013 - Protocolado(a) em 22/8/2013 às 12:51:14
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07/08/2013 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2013 11:49
Certifico e dou fé que: CITEI: LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ, EM: 07/08/2013. Saliento que a diligência foi realizada dentro das normas processuais, devidamente acompanhada e orientada pela parte requerente, inclusive para sanar dúvi
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05/08/2013 10:06
Expedição de Mandado.
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05/08/2013 10:06
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ - emitido(a) em 05/08/2013
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05/08/2013 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2013 09:48
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls. 66, na qual requer nova expedição de mandando de citação para a ré LIESAP - Liga Independente das Escolas de Samba. - Protocolo Nº 100591/2013 - Protocolado(a) em 2/8/2013 às 09:03:11
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30/07/2013 01:00
Publicado Rotinas processuais em 30/07/2013.
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30/07/2013 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 29/07/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000135/2013 em 30/07/2013.
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29/07/2013 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2013
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29/07/2013 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000135/2013
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29/07/2013 13:17
Expediente Encaminhado ao DJE
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29/07/2013 13:17
Rotinas processuais (29/07/2013) - Enviado para a resenha gerada em 29/07/2013
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29/07/2013 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2013 13:16
Nos termos da Portaria 003/2012, intimo a parte autora, para querendo apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias sobre a certidão do Senhor Oficial de Justiça contendo o teor a seguir: Certifico e dou fé que: NÃO CITEI: LIGA INDEPENDENTE DAS ESC
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28/07/2013 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2013 17:55
Certifico e dou fé que: NÃO CITEI: LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ. Deixei de citar a Liga Independente das Escolas de Samba do Amapá em razão de não se ter notícias de quem seja seu atual RL. O Sr. Braga (policial civil lotado no CIOS
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13/06/2013 13:20
Expedição de Mandado.
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13/06/2013 13:20
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ - emitido(a) em 13/06/2013
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13/06/2013 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2013 13:08
Faço juntada a estes autos da petição da parte autora às fls. 65, a qual requer renovação do mandado de citação para a Ré LIESAP. - Protocolo Nº 076236/2013 - Protocolado(a) em 13/6/2013 às 12:25:59
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11/06/2013 01:00
Publicado Rotinas processuais em 11/06/2013.
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11/06/2013 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 10/06/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000102/2013 em 11/06/2013.
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10/06/2013 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2013
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10/06/2013 17:06
Registrado pelo DJE Nº 000102/2013
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10/06/2013 13:44
Expediente Encaminhado ao DJE
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10/06/2013 13:44
Rotinas processuais (10/06/2013) - Enviado para a resenha gerada em 10/06/2013
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10/06/2013 13:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2013 13:43
Nos termos da Portaria 03/2012,manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, a seguir transcrita: Certifico e dou fé que NÃO CITEI LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA. Dirigi-me ao endere
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10/06/2013 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2013 11:57
Certifico e dou fé que: NÃO CITEI: LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA. Dirigi-me ao endereço indicado e, lá fui informada que a LIESA não possui sala no local. O escritório que está funcionando é o da LIESAP, cujo presidente é o Sr.
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28/05/2013 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2013 19:24
Certifico e dou fé que: CITEI: LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ, EM: 28/05/2013. 10h. CITEI a Parte Ré: LIESA, na pessoa do seu Rep. Legal Sr. ORLES BRAGA, no seu atual endereço, Av. 18 de J
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23/05/2013 13:02
Expedição de Mandado.
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23/05/2013 13:02
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ - emitido(a) em 23/05/2013
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23/05/2013 13:02
Expedição de Mandado.
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23/05/2013 13:02
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA - emitido(a) em 23/05/2013
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16/05/2013 01:00
Publicado Rotinas processuais em 16/05/2013.
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16/05/2013 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 15/05/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2013 em 16/05/2013.
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15/05/2013 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2013
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15/05/2013 16:42
Registrado pelo DJE Nº 000086/2013
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15/05/2013 12:55
Expediente Encaminhado ao DJE
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15/05/2013 12:55
Rotinas processuais (15/05/2013) - Enviado para a resenha gerada em 15/05/2013
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15/05/2013 12:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2013 12:54
Nos termos da Portaria 003/2012, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias sobre a Certidão do Senhor Ofícial de Justica:Certifico que citei a requerida LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ, na pessoa de seu R.L., Sr. BRAGA, dos te
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08/05/2013 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2013 20:20
Certifico que citei a requerida LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ, na pessoa de seu R.L., Sr. BRAGA, dos termos desta ação, dando-lhe conhecimento do inteiro teor deste mandado e da Inicial, cujas cópias lhe foram entregues. Sendo que para c
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25/02/2013 11:31
Expedição de Mandado.
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25/02/2013 11:31
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ - emitido(a) em 25/02/2013
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25/02/2013 11:21
Expedição de Mandado.
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25/02/2013 11:21
MANDADO DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ - emitido(a) em 25/02/2013
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25/02/2013 11:15
Parte Incluída no Processo LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ por Determinação Judicial
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25/02/2013 11:15
NOME PARTE: LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DO AMAPÁ - Parte Ré
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25/02/2013 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2013 11:13
Em Atos do Juiz. Determino a inclusão no pólo passivo da demanda da LIESAP. Proceda a Secretaria as anotações pertinentes no Sistema Tucujuris. Após, cite-se a ré para os termos da presente ação e para, querendo, contestar os pedidos, no prazo de 15 dias
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21/02/2013 13:42
Conclusos para despacho
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21/02/2013 13:42
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCELLA PEIXOTO SMITH
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21/02/2013 13:42
Certifico que a parte autora apresentou emenda à inicial antes da publicação e cumprimento do despacho. Deste modo, faço os autos conclusos para despacho.
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19/02/2013 01:00
Publicado DESPACHO em 19/02/2013.
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19/02/2013 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 08/02/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000030/2013 em 19/02/2013.
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18/02/2013 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2013
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18/02/2013 16:36
Registrado pelo DJE Nº 000030/2013
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15/02/2013 08:18
Expediente Encaminhado ao DJE
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15/02/2013 08:18
Despacho (08/02/2013) - Enviado para a resenha gerada em 15/02/2013
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08/02/2013 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2013 13:04
Em Atos do Juiz. Pelo que se infere do CNPJ lançado no documento de fl. 82 a LIESAP é pessoa jurídica distinta da LIESA, contra quem a autora está a demandar. Assim, considerando que a ré LIESA sequer foi citada para os termos desta ação, faculto à autor
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01/02/2013 10:07
Conclusos para despacho
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01/02/2013 10:07
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIEGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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01/02/2013 10:07
Faço juntada a estes autos da petição às fls 29/62, em que apresenta emenda a inicial. - Protocolo Nº 011927/2013 - Protocolado(a) em 31/1/2013 às 09:35:40
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16/01/2013 01:00
Publicado Rotinas processuais em 16/01/2013.
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16/01/2013 01:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 14/01/2013 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000010/2013 em 16/01/2013.
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15/01/2013 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2013
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15/01/2013 16:53
Registrado pelo DJE Nº 000010/2013
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14/01/2013 11:30
Expediente Encaminhado ao DJE
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14/01/2013 11:30
Rotinas processuais (14/01/2013) - Enviado para a resenha gerada em 14/01/2013
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14/01/2013 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/01/2013 11:30
Nos termos da Portaria 003/2012, Manifeste-se a parte autora sobre não cumprimento de carta de citação enviada a parte ré, como consta em fl 28-v, querendo , no prazo de 10 (dez) dias.
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14/01/2013 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2013 11:27
Faço juntada a estes autos de Aviso de Recebimento de carta de citação, à fl 28, NÃO CUMPRIDA por ausência da parte ré.
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12/11/2012 01:00
Publicado Decisão em 12/11/2012.
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12/11/2012 01:00
Certifico que o(a) Decisão proferido(a) em 26/10/2012 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000207/2012 em 12/11/2012.
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09/11/2012 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2012
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09/11/2012 16:35
Registrado pelo DJE Nº 000207/2012
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31/10/2012 10:22
Expediente Encaminhado ao DJE
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31/10/2012 10:22
Decisão (26/10/2012) - Enviado para a resenha gerada em 31/10/2012
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31/10/2012 10:21
Expedição de Certidão.
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31/10/2012 10:21
Certifico que os autos aguardam protocolo de recebimento da carta de citação/intimação pelo Setor de Reprografia desta Comarca.
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31/10/2012 10:19
Expedição de Carta.
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31/10/2012 10:19
CARTA DE CITAÇÃO - RITO ORDINÁRIO para - LIGA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO AMAPÁ - LIESA - emitido(a) em 31/10/2012
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26/10/2012 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2012 13:45
Em Atos do Juiz. Quando se cuida de antecipar liminarmente efeitos do provimento final, é necessária a prova inequívoca das alegações de quem está pleiteando tal antecipação, descabendo a prolação de um decisório que, embora provisório, equivaleria ao aco
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22/10/2012 15:27
Conclusos para despacho
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22/10/2012 15:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIEGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES
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22/10/2012 15:27
Tombo em 22/10/2012.
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19/10/2012 10:19
Distribuído por sorteio
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19/10/2012 10:19
DISTRIBUIÇÃO ALEATÓRIA À(AO) 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA - MCP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2012
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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