TJAP - 6018056-78.2024.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA GUEDES DA SILVA DE MORAES em 04/09/2025 23:59.
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06/09/2025 00:12
Decorrido prazo de BRUNA SYLZE MARQUES SILVA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 05:10
Publicado Ato ordinatório em 21/08/2025.
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21/08/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV.
PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 001/2022-3ªJECC, intimo as partes acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
RICARDO AUGUSTO CORREA ARAUJO Chefe de Secretaria -
20/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:47
Recebidos os autos
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20/08/2025 08:47
Juntada de decisão
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28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6018056-78.2024.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BRUNA SYLZE MARQUES SILVA/Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO PEREIRA CARDOSO RECORRIDO: ADRIANA GUEDES DA SILVA DE MORAES/Advogado(s) do reclamado: KARLA WALESKA COSTA GUEDES NASCIMENTO DECISÃO Cuida-se de pedido de reanálise da gratuidade judiciária formulado pela parte recorrente, após o indeferimento anterior da benesse por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica no prazo que lhe foi regularmente concedido, nos termos da decisão de ID 3246131.
Conforme se extrai dos autos, a parte recorrente foi devidamente intimada para apresentar documentação apta a comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Não obstante, permaneceu silente no prazo estabelecido, razão pela qual o pedido de gratuidade restou indeferido, sendo-lhe concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovação do pagamento das custas recursais, sob pena de reconhecimento da deserção.
Ocorre que, novamente, a parte recorrente não atendeu à determinação judicial.
Ao invés de comprovar o recolhimento das custas processuais, limitou-se a reiterar o pedido de concessão da gratuidade, sem apresentar qualquer justificativa plausível para a ausência de manifestação anterior.
Ressalto que a análise acerca da hipossuficiência financeira da ora peticionante já foi exaurida nos autos, sendo incabível a reiteração do pleito sem demonstração de justo motivo.
Assim, não restando comprovado o recolhimento das custas recursais no prazo assinalado, NÃO CONHEÇO do recurso interposto, uma vez que manifestamente deserto, conforme autoriza o art. 932, III, do CPC/2015, subsidiariamente aplicável à espécie.
Publique-se.
Intime-se.
Após, devolvam-se os autos à origem.
Cumpra-se.
CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 -
09/06/2025 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 00:31
Decorrido prazo de KARLA WALESKA COSTA GUEDES NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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02/06/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:54
Decorrido prazo de KARLA WALESKA COSTA GUEDES NASCIMENTO em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:00
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/04/2025 16:58
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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26/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ADRIANA GUEDES DA SILVA DE MORAES em 14/02/2025 23:59.
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03/12/2024 12:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 08:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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28/11/2024 10:45
Expedição de Termo de Audiência.
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27/11/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação (outros)
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29/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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13/09/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 09:12
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:15
Expedição de Carta precatória.
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03/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 08:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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28/08/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNA SYLZE MARQUES SILVA em 20/08/2024 23:59.
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31/07/2024 11:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 07:44
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 10:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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30/07/2024 12:59
Expedição de Termo de Audiência.
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14/07/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2024 19:01
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2024 00:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2024 10:40, 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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07/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 07:29
Conclusos para despacho
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03/06/2024 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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