TJAP - 6000391-13.2024.8.03.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Recursal 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6000391-13.2024.8.03.0013 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ELIEL BARBOSA MACIEL/Advogado(s) do reclamante: RICHARDSON DIAS QUARESMA, THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES RECORRIDO: CAMARA MUNICIPAL DE AMAPARI, MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI/ DECISÃO A gratuidade de Justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (CPC, Art. 98 e ss.).
A Lei Estadual nº 2.386/2018, em seu art. 3, I, isenta de custas, apenas as pessoas físicas que auferem renda bruta individual, mensal, igual ou inferior a 02 (dois) salários-mínimos.
No presente caso, vislumbro que a parte autora/ recorrente não comprovou que aufere renda inferior a dois salários-mínimos, tampouco logrou êxito em demonstrar sua condição de hipossuficiência, pois não trouxe aos autos documentos capazes de subsidiar o deferimento do pedido de gratuidade.
Dessa maneira, a análise dos fatos ilide a presunção relativa de veracidade da qual goza a declaração de pobreza, motivo pelo qual entendo que a recorrente não faz jus ao benefício em tela, Diante de todo exposto, INDEFIRO o pedido do benefício da gratuidade da justiça.
O Enunciado 115 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais, fixou que “indeferida a concessão do benefício da gratuidade de justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo”.
Logo, intime-se a parte recorrente, por meio de seu procurador judicial, para efetuar o pagamento do preparo e custas processuais no prazo de 48 horas, sob pena de não recebimento do recurso interposto.
Intime-se.
CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 -
24/07/2025 13:32
Gratuidade da justiça não concedida a ELIEL BARBOSA MACIEL - CPF: *77.***.*10-49 (RECORRENTE).
-
25/06/2025 11:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/06/2025 10:16
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6042472-76.2025.8.03.0001
Johanne Drissa Costa Martins
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Samantha Caroline Ferreira Moreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 04/07/2025 17:34
Processo nº 6007740-66.2025.8.03.0002
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Adriana Ribeiro de Souza
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 16/07/2025 11:49
Processo nº 6042834-78.2025.8.03.0001
Banco do Brasil SA
J Barros da Silva LTDA
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 07/07/2025 15:25
Processo nº 6036672-67.2025.8.03.0001
Sul America Companhia de Saude S/A
B L P Gomes
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 13/06/2025 12:11
Processo nº 6000391-13.2024.8.03.0013
Eliel Barbosa Maciel
Camara Municipal de Amapari
Advogado: Richardson Dias Quaresma
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 19/05/2024 16:05