TJAP - 6055963-87.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6055963-87.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: METALURGICA BARRA DO PIRAI S/A EXECUTADO: TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, RONALDO AURELIANO SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação (ID21581157).
Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Proceda a transferência para a conta deste Juízo, via SISBAJUD, dos valores bloqueados nos autos, R$ 190.723,25, desbloqueando o saldo remanescente (ID19754099).
Após, expeça-se alvará de levantamento/transferência na forma indicada no termo de acordo constante do ID21581157): R$ 169.837,52, em favor da credora e R$ 20.885,72 em favor da advogada Paula Barroso Baptista .
Após, arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato.
Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento.
Intimem-se.
Macapá/AP, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá -
03/09/2025 15:43
Expedição de Alvará.
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03/09/2025 15:43
Expedição de Alvará.
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28/08/2025 11:50
Juntada de Certidão
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18/08/2025 23:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo de RONALDO AURELIANO SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo de HELAINE WANESSA RABELO PACHECO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo de TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 21:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/08/2025 21:21
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:31
Decorrido prazo de 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6055963-87.2024.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: METALURGICA BARRA DO PIRAI S/A EXECUTADO: TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA, RONALDO AURELIANO SILVA DECISÃO Conforme consta do Relatório de Ordens Judiciais (ID 19754088), foram efetivados bloqueios de valores em contas bancárias de titularidade dos devedores TCI PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. (R$ 147.382,24) e RONALDO AURELIANO SILVA (R$ 43.615,93).
Antes de ser regularmente intimado, o executado RONALDO AURELIANO SILVA apresentou impugnação à penhora, alegando a impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Para tanto, anexou recibo de pagamento salarial, demonstrando o recebimento líquido de R$ 18.020,07, além de comprovantes de transferência do referido valor, realizada pelo empregador para conta vinculada ao Banco C6 (IDs 19639268 e 19639273).
O valor total bloqueado em contas de titularidade do executado RONALDO AURELIANO SILVA foi de R$ 43.615,93, distribuído da seguinte forma: (i) R$ 295,75 na conta do Nu Pagamentos; (ii) R$ 24.654,06 na conta do Itaú Unibanco; (iii) R$ 13.998,53 na conta do C6 Bank e (iv) R$ 4.667,59 na conta da Caixa Econômica Federal.
DIANTE DO EXPOSTO, determino: (i) Intime-se o executado RONALDO AURELIANO SILVA para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos documentação idônea que comprove a origem e a impenhorabilidade dos valores constritos nas contas do Nu Pagamentos, Itaú Unibanco e Caixa Econômica Federal, bem como extrato bancário de movimentação da conta C6 Bank referente ao período de 23.06 a 23.07.2025. (ii) Intime-se a executada TCI PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. para que, no prazo de 05 dias, querendo, impugne o bloqueio do valor de R$ 147.382,24 constrito em contas de sua titularidade.
Macapá/AP, 23 de julho de 2025.
ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
24/07/2025 12:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 10:16
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:24
Conclusos para decisão
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23/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:06
Juntada de Ofício
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14/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CÂMARA ÚNICA -TJAP em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:30
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO AMAPA em 29/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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23/03/2025 02:13
Decorrido prazo de TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:51
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/02/2025 09:00
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo de TCI PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:38
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2024 11:41
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 01:33
Decorrido prazo de FERNANDO PERES DE OLIVEIRA MALHEIROS em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 17:22
Juntada de entregue (ecarta)
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05/11/2024 08:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 13:13
Expedição de Carta.
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24/10/2024 13:13
Expedição de Carta.
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24/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 06:45
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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