TJAP - 0018105-03.2019.8.03.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 08:24
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
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04/04/2022 08:24
Certifico que a sentença transitou em julgado.
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04/04/2022 08:23
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a OTACILIO ARAUJO DE SOUZA no valor de R$6.433,57.
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24/03/2022 01:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 11/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2022 em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0018105-03.2019.8.03.0001 Parte Autora: OTACILIO ARAUJO DE SOUZA Advogado(a): RICARDO COSTA FONSECA - 1858AP Parte Ré: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05.***.***/0001-77 Interessado: BALBINO & FONSECA ADVOGADOS Sentença: Tendo em vista que houve o cumprimento integral da obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, II, do CPC.Sociedade de Advogados autorizada a levantar valores.Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 6.433,57 com os acréscimos legais e encerramento de conta judicial 3900108749982 (credor ) em nome da Sociedade BALBINO & FONSECA ADVOGADOS – CNPJ: 19.***.***/0001-90.Arquive-se.Cumpra-se. -
23/03/2022 18:57
Registrado pelo DJE Nº 000053/2022
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23/03/2022 14:10
Sentença (11/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 23/03/2022
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23/03/2022 14:10
Certidão de regularização.
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17/03/2022 13:22
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BALBINO & FONSECA ADVOGADOS - emitido(a) em 17/03/2022
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17/03/2022 12:46
Certifico que expedi documento de número de Controle: 4089423 e aguarda-se assinatura.
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11/03/2022 09:07
Em Atos do Juiz.
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10/03/2022 12:54
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE RPV
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09/03/2022 11:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/03/2022 11:27
Decurso de Prazo
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20/02/2022 06:01
Intimação (Determinação de Diligência na data: 03/02/2022 19:10:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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11/02/2022 12:07
Certifico que finalizo os atos pendentes ao prazo vencido.
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10/02/2022 12:53
Certifico que gerei esta rotina apenas para regularizar o feito.
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10/02/2022 09:03
Notificação (Determinação de Diligência na data: 03/02/2022 19:10:56 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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03/02/2022 19:10
Em Atos do Juiz. Pretende a parte requerida dilação de prazo de 10 (dez) dias para pagamento da RPV.Alega que haverá paralisação do sistema de execução orçamentária exercício de 2021 para posterior migração ao novo sistema orçamentário.O Juízo já havia d
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03/02/2022 10:34
Juntada de Informações
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02/02/2022 11:37
Intimação (Determinação de Diligência na data: 26/01/2022 11:44:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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02/02/2022 08:02
Faço a presente rotina de exceção para fechar o andamento em aberto. Mantenho o prazo para parte ré
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01/02/2022 10:25
Notificação (Determinação de Diligência na data: 26/01/2022 11:44:21 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA
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26/01/2022 11:44
Em Atos do Juiz. Defiro apenas o prazo de 05 (cinco) dias a parte requerida para juntar o depósito judicial, pena de sequestro.Intime-se.
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26/01/2022 10:44
Juntada de DILAÇÃO DE PRAZO
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24/01/2022 12:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/01/2022 12:29
Decurso de Prazo
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25/10/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 15/10/2021 11:33:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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15/10/2021 11:33
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 15/10/2021 11:33:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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15/10/2021 11:33
Nos termos da Portaria Conjunta Nº 001/2017-VCFP/MCP, intime-se a ré a proceder ao pagamento do RPV no prazo de 2 (dois) meses.
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07/10/2021 17:44
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 44215.
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07/10/2021 10:23
Certifico que foi gerada RPV nº 44215. Aguarda assinatura.
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05/10/2021 13:01
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença principal.O autor informou que pretende renunciar aos seu crédito para recebimento através de RPV (ordem nº94).A parte executada deixou transcorrer o prazo.Diante do exposto, homologo o valor de
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28/09/2021 07:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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28/09/2021 07:50
Decurso de Prazo
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16/08/2021 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 05/08/2021 18:41:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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06/08/2021 19:53
Notificação (Outras Decisões na data: 05/08/2021 18:41:07 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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05/08/2021 18:41
Em Atos do Juiz. Intime-se, o Município sobre a renúncia do crédito para fins de recebimento através de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias.
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26/07/2021 11:59
Concluso.
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26/07/2021 11:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/07/2021 14:46
REQUERER PAGAMENTO EM RPV E RENUNCIAR AO EXCEDENTE
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13/07/2021 10:18
Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 07/07/2021 09:37:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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12/07/2021 13:42
Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 07/07/2021 09:37:33 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA
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12/07/2021 13:42
Certifico que finalizo rotina concluída, a fim de regularizar movimentação destes autos.
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07/07/2021 11:02
Isento de Custas (Justiça Gratuita).
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07/07/2021 09:37
Em Atos do Juiz. Desarquivamento virtual.Precatório do valor principal arquivado por inconsistência de cálculo.Juntou nova planilha no valor de R$ 12.031,28.Oportunizo à parte autora informar se pretende renunciar o valor para recebimento, através de RPV
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18/06/2021 14:30
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO
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15/06/2021 10:04
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1.
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15/06/2021 10:04
Certifico que a sentença/Acórdão de mov. transitou em julgado em 15/06/2021 em relação ao(s) réu(s) XXXXXX.
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15/06/2021 10:03
Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a RICARDO COSTA FONSECA no valor de R$ 1.109,00.
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14/06/2021 16:39
Em Atos do Juiz. Está equivocado o advogado da parte autora.Já houve expedição de pagamento do valor principal por precatório (#20).Assim, proceda-se a exclusão da petição e documentos de ordem 80 porque equivocada.Certifique-se o trânsito em julgado e ar
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09/06/2021 11:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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09/06/2021 11:46
Certifico que faço os autos conclusos.
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06/06/2021 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/05/2021 15:50:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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03/06/2021 15:15
PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA
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29/05/2021 14:55
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/05/2021 15:50:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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27/05/2021 16:33
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 22/05/2021 15:50:27 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA Procuradoria Geral Do Município De Macapá R
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27/05/2021 16:32
Certidão de regularização.
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25/05/2021 19:53
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BALBINO & FONSECA ADVOGADOS - emitido(a) em 25/05/2021
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25/05/2021 12:16
Certifico que os autos aguardam finalização de alvará.
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22/05/2021 15:50
Em Atos do Juiz.
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14/05/2021 17:27
Certifico que faço os autos conclusos.
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14/05/2021 17:27
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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14/05/2021 17:26
Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
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14/05/2021 15:28
Em Atos do Juiz. Defiro o levantamento da suspensão.Após, voltem conclusos.
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30/04/2021 08:39
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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30/04/2021 08:39
Certifico que faço os autos conclusos.
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28/04/2021 11:26
Intimação (Outras Decisões na data: 25/04/2021 20:54:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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28/04/2021 11:26
MANIFESTAÇÃO - REQUERER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM NOME DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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27/04/2021 17:46
Notificação (Outras Decisões na data: 25/04/2021 20:54:17 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA
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25/04/2021 20:54
Em Atos do Juiz. Levantamento da suspensão. Cumprimento de sentença de honorários - R$ 1.109,00. Concedo o prazo de 10 dias ao advogado da parte autora para pagar o valor referente à Contribuição Previdenciária - 11% = R$ 121,99; a. Beneficiário: Órgão
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12/04/2021 11:03
Certifico que o Resp nº 1804186/SC e o REsp nº 1.804.188/SC, tese repetitiva relativa ao Tema 1.029/STJ, transitaram em julgado em 27/10/2020.
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12/04/2021 11:03
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/06/2020 16:31
Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo/Tribunal.
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21/06/2020 11:40
Em Atos do Juiz. Havendo representativo de controvérsia no STJ, Tema 1029, quanto a competência do Juízo, os autos não poderá prosseguir normalmente .os Recursos Especiais n.º 1.804.186/SC e n.º 1.804.188/SC como representativos da controvérsia repe
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18/06/2020 18:12
Intimação (Outras Decisões na data: 10/06/2020 18:03:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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18/06/2020 18:12
MANIFESTAR E REQUERER
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18/06/2020 18:12
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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11/06/2020 11:09
Notificação (Outras Decisões na data: 10/06/2020 18:03:42 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA
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10/06/2020 18:03
Em Atos do Juiz. Manifeste-se a parte autora sobre as informações de ordem 51, no prazo de 15 dias.
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31/03/2020 09:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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31/03/2020 09:18
Certifico e dou fé que em 31 de março de 2020, às 09:16:17, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA ÚNICA DAS VARAS CÍVEIS, enviados pelo(a) CONTADORIA - MACAPÁ
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30/03/2020 16:32
Remessa
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30/03/2020 16:32
2. Sobre os Honorários de PF - R$ 1.109,00 (Mov. 34) Trata-se de execução de Honorários, em favor da Pessoa Física do Advogado RICARDO COSTA FONSECA, pelo que: 1. Deve ser retido R$ 121,99 (11%), ao RGPS-INSS; 1.1. O(a) Advogado(a) deverá informar
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04/03/2020 12:20
MANIFESTAR E REQUERER
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31/01/2020 08:37
Certifico e dou fé que em 31 de janeiro de 2020, às 08:36:09, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
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22/01/2020 11:26
CONTADORIA - MACAPÁ
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22/01/2020 11:25
Certifico que remeto os autos a contadoria, conforme MO 46.
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21/01/2020 10:19
Em Atos do Juiz. Com relação ao levantamento do valor de ordem 43, em atenção ao Provimento nº 0350/2018-CGJ, bem como o advogado é pessoa física, remetam-se os autos à contadoria para verificar se dos valores cabem dedução do imposto de renda e contribui
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21/01/2020 10:05
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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21/01/2020 10:05
Certifico que conforme determinação estou encaminhando para conclusão
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21/01/2020 10:04
Certifico que a solicitação de transferência do valor bloqueado de R$ 1.109,00 foi registrada no Banco Central com ID nº 072020000000515415, Instituição:BANCO DO BRASIL SA, Agência:3575
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17/01/2020 09:45
Certifico que a 1ª solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20.***.***/4763-65
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17/01/2020 09:30
Certifico que, conforme determinado #40, encaminho os autos para SEQUESTRO JUDICIAL no valor de R$ 1.109 (um mil cento e nove reais) através do SISBACEN, nas contas do Estado do Amapá.
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16/01/2020 10:07
Em Atos do Juiz. Tendo em vista que o requerido não efetuou o pagamento das requisições, dentro do prazo legal e, nos termos do § 1º, inciso II, do art. 13 da Lei Federal Nº. 12.153/2009, determino o imediato SEQUESTRO JUDICIAL no valor de R$ 1.109 (um mi
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17/12/2019 10:46
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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17/12/2019 10:46
Decurso de Prazo
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07/10/2019 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2019 09:04:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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27/09/2019 09:04
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 27/09/2019 09:04:35 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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27/09/2019 09:04
Nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2017- VCFP, intimo o Estado do Amapá a proceder, no prazo de 02 (dois) meses, ao pagamento da Requisição de Pequeno Valor com Identificador nº 25323., disponível no movimento eletrônico de ordem nº 34 .
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26/09/2019 11:27
Expedição de Requisição de Pequeno Valor Nº. Identificador: 25323.
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26/09/2019 10:19
RPV expedido.Agaurda assinatura de.
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22/09/2019 11:48
Em Atos do Juiz. Expeça-se RPV em favor do advogado da parte autora no valor de 1.109,00, para pagamento no prazo de 02 meses. Transcorrido esse prazo, sem pagamento, proceder os sequestro do valor, através do SISBACEN. Cumpra-se.
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05/09/2019 12:35
Protocolo Nº 16608935 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. CUMPRIMENTO DE DESPACHO - JUNTADA DE PLANILHA SUCUMBENCIAL.
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05/09/2019 12:35
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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20/08/2019 13:51
Intimação (Outras Decisões na data: 19/08/2019 11:52:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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20/08/2019 07:56
Notificação (Outras Decisões na data: 19/08/2019 11:52:52 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA
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19/08/2019 11:52
Em Atos do Juiz. Deixo de apreciar a impugnação porque intempestiva. Já houve, inclusive, expedição de requisição de pagamento. Junte-se o advogado da parte autora planilha de cálculo referente aos seus honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias.
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05/08/2019 13:59
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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05/08/2019 13:59
Protocolo Nº 16378807 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO
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01/08/2019 10:40
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/07/2019 13:36:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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29/07/2019 12:40
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 24/07/2019 13:36:05 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA
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24/07/2019 13:36
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
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10/07/2019 21:28
Expedição de Ofício Requisitório Nº. Identificador: 23933 - Procedimento de precatório gerado com Nº. CNJ: 0001903-51.2019.8.03.0000.
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10/07/2019 15:18
Protocolo Nº 16219552 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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10/07/2019 15:18
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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10/07/2019 15:17
Protocolo Nº 16219546 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. JUNTADA DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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10/07/2019 15:04
Protocolo Nº 16219465 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. IMPUGNAÇÃO A EXECUÇÃO
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10/07/2019 12:31
Certifico que os autos aguardam assinatura de precatório.
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09/07/2019 10:16
Em Atos do Juiz. Tratam os autos de cumprimento de sentença, onde a parte autora pretende receber seu crédito no valor de R$ 11.077,76 (onze mil e setenta e sete reais e setenta e seis centavos), através de precatório. Requereu fixação de honorários na f
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26/06/2019 11:52
Decurso de Prazo
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26/06/2019 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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01/06/2019 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/05/2019 11:09:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
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22/05/2019 09:32
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 21/05/2019 11:09:08 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
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21/05/2019 11:09
Em Atos do Juiz. Intime-se o Município de Macapá, para manifestar-se acerca dos cálculos apresentados no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/05/2019 09:43
Protocolo Nº 15795956 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. RECOLHIMENTO DE CUSTAS MÍNIMAS
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06/05/2019 09:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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24/04/2019 14:16
Intimação (Outras Decisões na data: 23/04/2019 12:12:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RICARDO COSTA FONSECA (Advogado Autor).
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24/04/2019 09:27
Notificação (Outras Decisões na data: 23/04/2019 12:12:40 - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RICARDO COSTA FONSECA
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23/04/2019 12:12
Em Atos do Juiz. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora recolher as custas processuais no valor mínimo. Intime-se.
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23/04/2019 11:26
Mudança de Classe Processual
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22/04/2019 11:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ALAIDE MARIA DE PAULA
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22/04/2019 11:58
Tombo em 22/04/2019.
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18/04/2019 09:43
Distribuição - 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ POR DEPENDÊNCIA AOS AUTOS 0007422-09.2016.8.03.0001 - Protocolo 1684520 - Protocolado(a) em 18-04-2019 às 09:42
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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