TJAP - 6008098-05.2023.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:31
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6008098-05.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BENEDITA ROSANGELA FERREIRA BARBOSA REQUERIDO: BANCO BMG S.A Nos termos do item 14 da Portaria de Atos Ordinatórios nº 001/2019-7-JUNIFAP, promovo a intimação da parte vencida para cumprir voluntariamente a obrigação que lhe foi imposta, no prazo de 15 (quinze) dias valor atualizado ID22758098, em caso de não pagamento voluntário serão adotadas medidas coercitivas para satisfação do crédito, inclusive bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme decisão ID 22758098.
Macapá/AP, 1 de setembro de 2025.
YANA SANTOS -
01/09/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:48
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6008098-05.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BENEDITA ROSANGELA FERREIRA BARBOSA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Benedita Rosangela Ferreira Barbosa em face do Banco BMG S.A., visando ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na cessação dos descontos realizados diretamente em seu contracheque, relativos ao contrato objeto da lide.
Consta dos autos que o executado foi condenado à suspensão imediata dos descontos, obrigação esta que não foi cumprida tempestivamente.
Apesar de intimado, em 15/04/2025, o banco informou que havia dado integral cumprimento à determinação judicial.
Todavia, tal informação não correspondeu à realidade fática, uma vez que os descontos permaneceram até junho/2025, conforme demonstrado pela parte autora em fichas financeiras.
Somente em 21/07/2025, por meio da peça identificada sob o ID 19725099, o executado trouxe documentação que evidenciou o efetivo bloqueio da margem consignável e, portanto, o cumprimento da obrigação.
A exequente apresentou planilha atualizada, apontando os valores indevidamente descontados no período de novembro/2024 a junho/2025, os quais não foram restituídos pelo banco.
Ressalte-se que a planilha anterior (ID 16090477), já paga pelo executado, referia-se às parcelas compreendidas entre agosto/2016 e setembro/2024, estando tal obrigação devidamente adimplida.
Importa destacar, entretanto, que a nova planilha apresentada pela exequente não contemplou a parcela relativa ao mês de outubro/2024, devendo ser corrigida.
Vieram os autos conclusos para decisão.
Decido.
Conforme se extrai dos documentos juntados, restou comprovado que os descontos referentes ao contrato discutido na presente demanda persistiram até junho/2025, em flagrante descumprimento da ordem judicial que havia determinado sua imediata suspensão.
A alegação do banco de cumprimento integral da obrigação em abril/2025 revelou-se equivocada e contraditória, sendo certo que apenas em julho/2025 restou comprovada a efetiva exclusão da margem consignável.
Nesse contexto, é cabível a condenação do executado ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente entre novembro/2024 e junho/2025, em conformidade com os cálculos apresentados pela parte exequente, com o acréscimo da parcela de outubro/2024, a ser incluída em nova planilha.
Outrossim, diante da conduta do executado, que resistiu em cumprir a determinação judicial, deve ser aplicada a multa já prevista na decisão de ID 19062180, fixada no valor de R$ 200,00 por dia, limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), diante do descumprimento da obrigação de fazer.
Ante o exposto, DECIDO: 1.
Reconhecer o descumprimento da obrigação de fazer por parte do Banco BMG S.A., até junho/2025, conforme demonstrado nos autos; 2.
Condenar o executado ao pagamento dos valores indevidamente descontados do contracheque da autora no período de outubro/2024 a junho/2025, observada a planilha apresentada pela exequente, que deverá ser retificada para incluir a parcela de outubro/2024; 3.
Aplicar a multa prevista na decisão de ID 19062180, consistente em R$ 200,00 (duzentos reais) por dia, limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão do descumprimento da obrigação de fazer; 4.
Ressalvar que os valores constantes da planilha de ID 16090477, relativos a agosto/2016 a setembro/2024, já foram devidamente pagos pelo executado, restando incontroversa a quitação dessa parte da condenação; 5.
Determinar que a parte exequente apresente, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha de cálculo atualizada, incluindo a parcela de outubro/2024 e os demais valores indevidamente descontados; 6.
Determinar que, em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação do valor atualizado, sejam adotadas medidas coercitivas para satisfação do crédito, inclusive bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se.
Datado com a certificação digital HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
25/08/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:49
Conclusos para decisão
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18/08/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 05:48
Decorrido prazo de HIRON DINIZ LOBATO JARDIM em 08/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:08
Decorrido prazo de GABRIELA VITIELLO WINK em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:04
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 10:30
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6008098-05.2023.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BENEDITA ROSANGELA FERREIRA BARBOSA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se discute o descumprimento da obrigação de fazer imposta ao executado, referente à suspensão dos descontos em folha de pagamento da exequente.
Conforme decisão anteriormente proferida (ID 19451727), foi determinado à parte autora que, após a intimação do executado e eventual manifestação, informasse se houve a efetiva cessação dos descontos, bem como apresentasse a ficha financeira e planilha discriminada com os valores que entende terem sido indevidamente descontados.
Na manifestação subsequente (ID 19729346), a exequente apresentou planilha atualizada com os valores que entende devidos e reiterou o pedido de aplicação de multa.
Contudo, deixou de anexar a ficha financeira, documento essencial à verificação do efetivo cumprimento da obrigação de fazer e à conferência dos valores descontados.
Diante disso, reitere-se à parte exequente que promova a juntada da ficha financeira atualizada de sua remuneração/benefício, abrangendo o período de novembro de 2024 a junho de 2025, conforme determinado na decisão anterior.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumprido, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre os valores apresentados e, sendo o caso, proceder ao pagamento voluntário no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
24/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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24/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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22/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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21/07/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/07/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/07/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de PABLO DE OLIVEIRA ROSA em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
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24/06/2025 09:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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22/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:09
Expedição de Ofício.
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16/06/2025 09:08
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
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28/05/2025 08:41
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/05/2025 10:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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23/05/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 08:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 01:41
Decorrido prazo de GABRIELA VITIELLO WINK em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo de PABLO DE OLIVEIRA ROSA em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/05/2025 12:28
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 17:35
Juntada de Certidão
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02/05/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
28/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 19:21
Juntada de Certidão
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06/04/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/03/2025 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/03/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
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23/03/2025 00:29
Decorrido prazo de GABRIELA VITIELLO WINK em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 00:10
Decorrido prazo de HIRON DINIZ LOBATO JARDIM em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/02/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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12/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:56
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:26
Decorrido prazo de GABRIELA VITIELLO WINK em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:19
Decorrido prazo de HIRON DINIZ LOBATO JARDIM em 06/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 10:45
Decorrido prazo de HIRON DINIZ LOBATO JARDIM em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 07:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/01/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/01/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/01/2025 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/01/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 06:24
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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17/12/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 00:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 13:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2024 11:46
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
06/12/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:44
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 01:45
Decorrido prazo de HIRON DINIZ LOBATO JARDIM em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2024 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
-
21/11/2024 13:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/11/2024 00:20
Decorrido prazo de HIRON DINIZ LOBATO JARDIM em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:53
Confirmada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/11/2024 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
11/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
-
08/11/2024 10:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/11/2024 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
07/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:15
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/11/2024 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/11/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
-
05/11/2024 11:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
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05/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 02:30
Decorrido prazo de HIRON DINIZ LOBATO JARDIM em 25/10/2024 23:59.
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29/10/2024 08:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/10/2024 08:09
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
29/10/2024 08:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central Psicossocial
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25/10/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:27
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
-
17/10/2024 11:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/10/2024 10:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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14/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:49
Confirmada a comunicação eletrônica
-
11/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/10/2024 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
-
10/10/2024 09:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/10/2024 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
-
08/10/2024 09:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/10/2024 09:58
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
02/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/10/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/10/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
01/10/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de GABRIELA VITIELLO WINK em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:19
Confirmada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 14:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/09/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 07:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 07:30
Juntada de decisão
-
06/02/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
06/02/2024 01:30
Decorrido prazo de HIRON DINIZ LOBATO JARDIM em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 01:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/01/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/01/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 00:18
Decorrido prazo de HIRON DINIZ LOBATO JARDIM em 19/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:27
Juntada de Apelação
-
05/12/2023 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 00:23
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/11/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2023 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2023 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de HIRON DINIZ LOBATO JARDIM em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 14:07
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/10/2023 13:42
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/10/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2023 10:45
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2023 09:31
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2023 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:32
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 03:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 03:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 03:40
Juntada de Certidão
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29/06/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 14:28
Conclusos para decisão
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28/06/2023 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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