TJAP - 0001831-95.2023.8.03.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR.
REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC NÃO COMPROVADOS.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação possessória ajuizada por herdeiro de imóvel com pedido de reintegração de posse, alegando esbulho praticado por terceiro.
A sentença julgou improcedente o pedido, por ausência de demonstração da posse anterior e da ocorrência do esbulho.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o autor comprovou os requisitos legais exigidos para a concessão da reintegração de posse, especialmente a posse anterior e o esbulho praticado pelo réu.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A posse, como exercício de fato de algum dos poderes da propriedade, não ficou demonstrada pelo apelante, que se limitou a comprovar a titularidade dominial por herança. 4.
A prova documental e testemunhal não indicou o exercício de atos de posse pelo apelante, tampouco a data e circunstância do alegado esbulho, como exigido pelo art. 561 do CPC. 5.
A sentença apreciou devidamente a prova produzida e apresentou fundamentação clara e suficiente, inexistindo omissão na sua valoração.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso não provido. _________________________ Legislação relevante citada: CPC, arts. 560 e 561.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 130, Rel.
Min.
Ayres Britto, Plenário, j. 30.04.2009. -
01/09/2025 20:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2025 20:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
27/08/2025 00:02
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:02
Decorrido prazo de GIULIAN E SILVA GUEDES em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
23/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
20/08/2025 00:02
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:00
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:12
Publicado Intimação de Pauta em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0001831-95.2023.8.03.0009 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: GIULIAN E SILVA GUEDES APELADO: SAMUEL FERREIRA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Ordinária PJe nº 39 Tipo: Ordinária Data inicial:26/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 15 de agosto de 2025 -
15/08/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:29
Pedido de inclusão em pauta
-
12/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:16
Retirada de pauta
-
06/08/2025 10:12
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:12
Decorrido prazo de GIULIAN E SILVA GUEDES em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 00:24
Confirmada a comunicação eletrônica
-
03/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de SAMUEL FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GIULIAN E SILVA GUEDES em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:39
Publicado Intimação de Pauta em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0001831-95.2023.8.03.0009 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: GIULIAN E SILVA GUEDES APELADO: SAMUEL FERREIRA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 41 Tipo: Virtual Data inicial:01/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:34
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
21/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:50
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
17/07/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 09:09
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
17/07/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
16/07/2025 12:11
Determinação de redistribuição por prevenção
-
16/07/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:10
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 13:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6050828-94.2024.8.03.0001
Auto Posto Machado LTDA
Municipio de Macapa
Advogado: Fernando Antonio de Padua Araujo Melem
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 11/06/2025 10:42
Processo nº 0019605-65.2023.8.03.0001
Jamison Silva Costa
Clei Silva Ribeiro
Advogado: Danilo Augusto de Souza Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/05/2023 00:00
Processo nº 0019605-65.2023.8.03.0001
Clei Silva Ribeiro
Jamison Silva Costa
Advogado: Danilo Augusto de Souza Silva
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 03/06/2025 17:23
Processo nº 6001591-60.2025.8.03.0000
Maria de Fatima Trindade Furtado
Banco Hyundai Capital Brasil S/A
Advogado: Matheus Bicca de Souza
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 30/05/2025 11:31
Processo nº 0001831-95.2023.8.03.0009
Giulian e Silva Guedes
Samuel Ferreira
Advogado: Yuri Alesi da Silva Araujo
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 22/08/2023 00:00