TJAP - 6000669-26.2024.8.03.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 01/09/2025 23:59.
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31/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/08/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 00:01
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:00
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO COMPROVADA.
CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO.
DEPÓSITO DOS VALORES EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação cível interposta por FELIPE IOIO contra sentença que julgou improcedente ação de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, proposta em desfavor dos bancos PAN S.A. e BMG S.A., sob o fundamento de irregularidade na contratação de empréstimos consignados.
II.
Questão em discussão. 2.
Discute-se: (i) a nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial grafotécnica; (ii) a existência de fraude na contratação dos mútuos bancários impugnados; e (iii) a configuração de dano moral em razão dos descontos efetuados.
III.
Razões de decidir. 3.1) A ausência de realização de perícia grafotécnica não configura cerceamento de defesa quando o juiz forma sua convicção a partir das provas documentais constantes nos autos, nos termos do art. 464, II, do CPC. 3.2) Comprovada a contratação por meio de cédulas de crédito bancário assinadas, cópias de documentos pessoais e depósito em conta de titularidade do autor, não se verifica indício de fraude ou irregularidade na relação contratual. 3.3) Inexistente falha na prestação do serviço e ausente prova de violação a direitos da personalidade, não há que se falar em dano moral indenizável.
Dispositivos relevantes citados: arts. 373, I e II, e 464, II, do CPC. -
19/08/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/08/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 14:22
Conhecido o recurso de FELIPE IOIO - CPF: *51.***.*30-82 (APELANTE) e não-provido
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13/08/2025 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/08/2025 10:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:13
Decorrido prazo de FELIPE IOIO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FELIPE IOIO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 15:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 14:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:40
Publicado Intimação de Pauta em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6000669-26.2024.8.03.0009 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: FELIPE IOIO APELADO: BANCO PAN S.A., BANCO BMG S.A Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 41 Tipo: Virtual Data inicial:01/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:35
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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18/07/2025 14:28
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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29/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 07:38
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:23
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:22
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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