TJAP - 0000004-64.2023.8.03.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 12:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ATRASO DE VOO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
FIXAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC E JUROS DE 1% AO MÊS DESDE A CITAÇÃO.
PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
JULGADO FUNDAMENTADO E CLARO.
REITERAÇÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. 1) Não se verifica omissão, contradição ou obscuridade quando o acórdão aprecia de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo o julgador dispensado de rebater um a um todos os argumentos da parte. 2) O acórdão embargado fixou expressamente os critérios de atualização e juros moratórios, com base nas Súmulas 362 e 54 do STJ e no art. 405 do Código Civil, não havendo vício a ser sanado. 3) A alegação de inaplicabilidade dos índices definidos, com fundamento em legislação superveniente (Lei nº 14.905/2024), configura mera tentativa de rediscussão do mérito, incabível em sede de embargos de declaração. 4) Embargos de declaração rejeitados. -
15/08/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/08/2025 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2025 10:53
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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06/08/2025 10:03
Decorrido prazo de SUELEN MONIQUE CONCEICAO SALES em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 01:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/07/2025 00:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ELIZEU DE MELO MACIEL em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:02
Decorrido prazo de SUELEN MONIQUE CONCEICAO SALES em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:02
Decorrido prazo de ELIZEU DE MELO MACIEL em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:15
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 03:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 03:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:42
Publicado Intimação de Pauta em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:0000004-64.2023.8.03.0004 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: SUELEN MONIQUE CONCEICAO SALES, ELIZEU DE MELO MACIEL APELADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 41 Tipo: Virtual Data inicial:01/08/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 23 de julho de 2025 -
23/07/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:29
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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21/07/2025 10:30
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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16/06/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 30/05/2025 23:59.
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação para Contrarrazão do Embargo em 23/05/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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27/05/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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21/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:02
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 05/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 22/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ELIZEU DE MELO MACIEL em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:01
Decorrido prazo de SUELEN MONIQUE CONCEICAO SALES em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 14:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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30/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 11:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/03/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/03/2025 11:51
Conhecido o recurso de SUELEN MONIQUE CONCEICAO SALES - CPF: *41.***.*79-20 (APELANTE) e provido em parte
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14/03/2025 11:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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07/03/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 10:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 17:43
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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18/02/2025 11:50
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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05/12/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 07:43
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:29
Recebidos os autos
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05/12/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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