TJAP - 0000399-49.2020.8.03.0008
1ª instância - 1ª Vara de Laranjal do Jari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 08:10
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
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07/08/2023 08:09
Certifico que a sentença de mov. 309 transitou em julgado em 17/07/2023.
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26/06/2023 06:01
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/06/2023 12:11:52 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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20/06/2023 14:35
Intimação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/06/2023 12:11:52 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
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20/06/2023 03:00
Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 15/06/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000109/2023 em 20/06/2023.
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19/06/2023 21:16
Registrado pelo DJE Nº 000109/2023
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16/06/2023 07:29
Notificação (Extinta a execução ou o cumprimento da sentença na data: 15/06/2023 12:11:52 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
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16/06/2023 07:27
Sentença (15/06/2023) - Enviado para a resenha gerada em 14/06/2023
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15/06/2023 12:11
Em Atos do Juiz.
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30/05/2023 11:29
Certifico que, em consulta ao sisbajud, nesta data, não constatei valores a serem baixados, referente a esse processo.
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19/05/2023 14:25
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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19/05/2023 14:25
Certifico que faço os autos conclusos em razão do decurso de prazo sem manifestação.
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19/05/2023 14:23
Certifico que disponibilizo os autos ao GAB/ADM para desbloqueio SISBAJUD.
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19/05/2023 14:22
Decurso de Prazo
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02/04/2023 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2023 13:59:28 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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31/03/2023 03:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 22/03/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000061/2023 em 31/03/2023.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000399-49.2020.8.03.0008 Credor: REGINALDO PIMENTEL VIEIRA Advogado(a): THAYSA SA E SILVA RIBEIRO - 2938AP Devedor: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A Advogado(a): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - 2373AAP DESPACHO: Revogo a decisão que determinou o bloqueio de valores via SisbaJud, considerando informação de quitação de débito (#278), confirmada pela parte exequente (#279).Proceda-se conforme requerido no #279, observando-se o depósito judicial juntado ao #278 e a retenção de compulsório legal, expedindo-se alvará de levantamento em favor da advogada da parte exequente, Dra.
THAYSA SÁ E SILVA RIBEIRO, OAB/AP 2938, referente à incidência de multa e honorários advocatícios no importe de 10% cada.Em seguida, intime-se para recebimento de alvará e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.Após o prazo, sem novos pedidos, tornem-se conclusos para extinção. -
30/03/2023 20:16
Registrado pelo DJE Nº 000061/2023
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30/03/2023 13:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 30/03/2023
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30/03/2023 13:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 30/03/2023
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30/03/2023 11:44
Certifico que o ofício Nº: 950292093, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 4109 ( Gerente do Banco do Brasil ) - emitido(a) em 30/03/2023 e seus anexos foram encaminhados via e-mail ao BB.
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30/03/2023 11:26
Nº: 950292093, REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO GERAL para - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 4109 ( Gerente do Banco do Brasil ) - emitido(a) em 30/03/2023
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30/03/2023 09:24
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2023, às 09:24:34, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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29/03/2023 13:09
Remessa
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29/03/2023 13:07
Faço juntada a estes autos da GPS no valor de R$ 825,82, e DARF no valor de R$ 6.973,76, ambos referente a retenção sobre o valor dos honorarios advocaticios.
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29/03/2023 12:59
Certifico que em atenção ao Provimento nº 350/2018 - CGJ, o valor a ser levantado pertencente a parte autora, valor referente a multa de 10% no montante de R$ 29.874,41 é o valor LÍQUIDO a ser pago a parte, visto que é ISENTA da obrigação de retenção da C
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29/03/2023 12:57
Certifico que o movimento de ordem nº 290 foi salvo indevidamente em razão de certificação indevida.
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28/03/2023 07:33
Remessa cancelada com reversão de metas
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27/03/2023 15:03
*Este movimento foi cancelado pelo movimento 292.* Faço juntada a estes autos da GPS para recolhimento da Contribuição Previdenciária, no valor de R$ 825,82 (11% sobre o teto) ao RGPS-INSS, e do DARF para recolhimento do Imposto de Renda no valor de R$ 15
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27/03/2023 12:22
Certifico e dou fé que em 27 de março de 2023, às 12:22:36, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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27/03/2023 11:59
CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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27/03/2023 11:58
Certifico que. os autos serão remetidos a contadoria
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23/03/2023 17:02
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2023 13:59:28 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
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23/03/2023 13:07
Certifico que disponibilizo os autos ao gabinete para as baixas sisbajud.
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23/03/2023 13:06
Despacho (22/03/2023) - Enviado para a resenha gerada em 21/03/2023
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23/03/2023 13:06
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 22/03/2023 13:59:28 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
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22/03/2023 13:59
Em Atos do Juiz. Revogo a decisão que determinou o bloqueio de valores via SisbaJud, considerando informação de quitação de débito (#278), confirmada pela parte exequente (#279).Proceda-se conforme requerido no #279, observando-se o depósito judicial junt
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21/03/2023 12:23
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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21/03/2023 12:23
Certifico que faço os presentes conclusos, face as petições #278 e #279. Ressalto que não foram feitos bloqueios no sisbajud #276.
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21/03/2023 10:09
Petição incidente
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20/03/2023 21:36
petição
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07/03/2023 17:35
Certifico que disponibilizo os autos ao gabinete para as providencias no sisbajud.
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07/03/2023 10:59
Em Atos do Juiz. A parte exequente requereu a incidência de multa e honorários advocatícios no importe de 10% cada, alegando que o cumprimento da obrigação não ocorreu dentro do prazo legal (#263).Intimada para pagamento do valor cobrado (#269), decorreu
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01/03/2023 11:20
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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01/03/2023 11:20
Certifico que faço os presentes conclusos, face a manifestação #272.
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01/03/2023 11:19
Decurso de Prazo para o executado, sem manifestação.
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01/03/2023 10:55
Manifestação
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19/12/2022 03:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 06/12/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000223/2022 em 19/12/2022.
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16/12/2022 18:48
Registrado pelo DJE Nº 000223/2022
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14/12/2022 17:42
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/12/2022 07:49:03 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
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14/12/2022 16:21
Despacho (06/12/2022) - Enviado para a resenha gerada em 13/12/2022
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14/12/2022 16:21
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/12/2022 07:49:03 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
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06/12/2022 07:49
Em Atos do Juiz. INTIME-SE o executado para, em 15 dias efetuar o pagamento do restante do débito, observando-se a planilha atualizada (#263).Comprovado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento.Decorrido o prazo sem manifestação do executado, intime-
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01/12/2022 10:17
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
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01/12/2022 10:17
Certifico que faço os presentes conclusos, face a petição #263.
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29/11/2022 17:16
Manifestação
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25/11/2022 09:08
Certifico que esta rotina foi gerada para regularização do histórico processual.
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05/11/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2022 13:17:47 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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28/10/2022 03:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/10/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000196/2022 em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000399-49.2020.8.03.0008 Credor: REGINALDO PIMENTEL VIEIRA Advogado(a): THAYSA SA E SILVA RIBEIRO - 2938AP Devedor: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A Advogado(a): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - 2373AAP DESPACHO: Intime-se a parte exequente a fim de juntar planilha de cálculo atualizada com o valor que ainda entende devido, no prazo 15 (quinze) dias, considerando petição do #253, observando-se comprovante de pagamento juntado ao #234 e expedição de alvará de levantamento do #243. -
27/10/2022 17:44
Registrado pelo DJE Nº 000196/2022
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26/10/2022 17:21
Despacho (26/10/2022) - Enviado para a resenha gerada em 26/10/2022
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26/10/2022 17:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/10/2022 13:17:47 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO
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26/10/2022 13:17
Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente a fim de juntar planilha de cálculo atualizada com o valor que ainda entende devido, no prazo 15 (quinze) dias, considerando petição do #253, observando-se comprovante de pagamento juntado ao #234 e expedição d
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25/10/2022 10:38
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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25/10/2022 10:38
Certifico que faço os presentes conclusos, face a petição #253.
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24/10/2022 09:59
Manifestação
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23/10/2022 06:01
Intimação (Expedição de Certidão. na data: 13/10/2022 13:25:18 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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13/10/2022 13:25
Notificação (Expedição de Certidão. na data: 13/10/2022 13:25:18 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO
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13/10/2022 13:25
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora pelo prazo de 5 dias.
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05/10/2022 10:59
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 05/10/2022
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05/10/2022 10:08
Documento: ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 26/09/2022 Motivo do cancelamento: valor incorreto
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03/10/2022 16:52
Em Atos do Juiz. Proceda-se conforme requerido (#244), expedindo-se novo Alvará de Levantamento retificado, observando-se os valores indicados na planilha de cálculo da Contadoria (#239); bem com cancelando o documento expedido equivocadamente (#242).
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30/09/2022 10:29
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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30/09/2022 10:29
Certifico que faço os presentes conclusos, face a manifestação #244.
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29/09/2022 15:26
divergência do valor especificado no alvará (R$ 7.911,31) com o valor da guia de pagamento da DARF (R$ 7.131,72).
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26/09/2022 15:42
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - REGINALDO PIMENTEL VIEIRA - emitido(a) em 26/09/2022
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26/09/2022 15:42
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: valor incorreto - ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - - emitido(a) em 26/09/2022
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26/09/2022 10:45
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2022, às 10:45:44, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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26/09/2022 10:05
Remessa
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26/09/2022 10:02
Certifico que em atenção ao Provimento nº 350/2018-CGJ, sobre o valor de R$ 298.744,19 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos) não haverá retenção de Contribuição Previdenciária e/ou Imposto de Renda, tend
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26/09/2022 09:40
Certifico e dou fé que em 26 de setembro de 2022, às 09:40:20, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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26/09/2022 08:36
CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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22/09/2022 15:08
Em Atos do Juiz. Expeçam-se alvarás de levantamento, um no valor de R$ 298.744,19 (duzentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dezenove centavos) em favor da parte autora; bem como outro no valor de R$ 29.874,41 (vinte e nove mil
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20/09/2022 21:28
Requerendo expedição de alvará de levantamento do valor depósito, ordem n.234.
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20/09/2022 16:50
PETIÇÃO DE JUNTADA
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16/09/2022 12:00
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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16/09/2022 12:00
Certifico que faço os presentes conclusos, face a petição #231 e decurso de prazo #230, sem manifestação ou quitação.
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15/09/2022 20:42
incidência de multa e honorários advocatícios, no importe de 10% cada (fase de cumprimento de sentença), com a penhora online do valor.
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24/08/2022 10:27
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2022 10:34:49 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
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24/08/2022 09:26
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/08/2022 10:34:49 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
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18/08/2022 09:30
Evolução da Classe Processual
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18/08/2022 09:29
Rito: PROCEDIMENTO COMUM para: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/08/2022 10:34
Em Atos do Juiz. Prossiga-se o feito em cumprimento de sentença com as alterações no Tucujuris, considerando pedido do #222. Passo às determinações abaixo:1) INTIME-SE o executado para, em 15 dias efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência de m
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09/08/2022 07:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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09/08/2022 07:43
Certifico que faço os presentes conclusos, face a petição #222.
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08/08/2022 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/07/2022 14:38:37 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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07/08/2022 11:48
Apresentando planilha de cálculo atualizada e requerendo intimação de cumprimento, sob pena de multa de 10%.
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02/08/2022 03:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 26/07/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000139/2022 em 02/08/2022.
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01/08/2022 18:38
Registrado pelo DJE Nº 000139/2022
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29/07/2022 11:58
Despacho (26/07/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/07/2022
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29/07/2022 11:57
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 26/07/2022 14:38:37 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO
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26/07/2022 14:38
Em Atos do Juiz. Coube a contadoria apenas a conferências das despesas processuais porventura pendentes de pagamento, cujo esclarecimento consta no #213.Quanto ao valor do principal a ser requerido em cumprimento de sentença, compete ao interessado promov
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22/07/2022 07:42
Conclusão
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22/07/2022 07:42
Certifico e dou fé que em 22 de julho de 2022, às 07:41:08, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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15/07/2022 08:23
Remessa
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15/07/2022 08:18
Certifico que as custas juntadas no movimento #66, são suficientes para suportar todas as custas do processo.
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14/07/2022 13:18
Certifico e dou fé que em 14 de julho de 2022, às 13:16:32, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA - LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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14/07/2022 08:56
CONTADORIA - LARANJAL DO JARI
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14/07/2022 08:33
Ciente do indeferimento. Seja os autos encaminhado para a contadoria para fins de atualização nos termos da sentença de ordem n.62.
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07/07/2022 15:18
Em Atos do Juiz. REGINALDO PIMENTEL VIEIRA requereu levantamento do depósito recursal (#204), referindo-se à taxa judiciária paga por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA (#139).Vale lembrar que no Acórdão proferido, A CÂMARA ÚNICA (...)
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04/07/2022 12:43
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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04/07/2022 12:43
Certifico que, diante da juntada de ordem # 206, faço estes autos conclusos.
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04/07/2022 11:02
Manifestação
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30/06/2022 16:00
Em Atos do Juiz. Ciente da decisão que não conheceu do apelo interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (#128); bem como da decisão, que por unanimidade conheceu do Agravo Interno e, pelo mesmo quorum negou provimento (#186).Cumpram-se as de
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27/06/2022 13:01
requerer o levantamento do depósito efetuado pelo Requerido
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27/06/2022 10:55
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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27/06/2022 10:55
Certifico que, julgado o recurso #186, faço os presentes conclusos para ciência.
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27/06/2022 10:52
Certifico e dou fé que em 27 de junho de 2022, às 10:51:49, recebi os presentes autos no(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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24/06/2022 12:34
1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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24/06/2022 12:33
Certifico que, nesta data, remeto os presentes autos virtuais, com BAIXA DEFINITIVA, à douta Vara de Origem.
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24/06/2022 12:33
Certifico que o ACÓRDÃO do Movimento nº 186 TRANSITOU EM JULGADO em 24/06/2022, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
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23/06/2022 14:09
Certifico que os autos aguardam prazo para recurso.
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13/06/2022 09:06
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 195.
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09/06/2022 06:01
Intimação (Conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e não-provido na data: 27/05/2022 15:53:53 - GABINETE 06) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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02/06/2022 08:55
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 193.
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31/05/2022 10:04
Intimação (Conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e não-provido na data: 27/05/2022 15:53:53 - GABINETE 06) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
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31/05/2022 01:00
Certifico que o acórdão registrado em 27/05/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000096/2022 em 31/05/2022.
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30/05/2022 18:45
Registrado pelo DJE Nº 000096/2022
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30/05/2022 09:26
Notificação (Conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA e não-provido na data: 27/05/2022 15:53:53 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA
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30/05/2022 09:25
Acórdão (27/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 30/05/2022
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30/05/2022 09:13
Certifico e dou fé que em 30 de maio de 2022, às 09:19:37, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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30/05/2022 07:51
CÂMARA ÚNICA
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27/05/2022 15:53
Em Atos do Desembargador.
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27/05/2022 09:18
Conclusão
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27/05/2022 09:18
Certifico e dou fé que em 27 de maio de 2022, às 09:18:49, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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27/05/2022 08:50
GABINETE 06
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27/05/2022 08:41
Certifico que procedo a remessa dos autos ao Gabinete do(a) Desembargador(a) Relator(a) para REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
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27/05/2022 08:01
Certifico que o presente processo foi levado a julgamento na 108ª Sessão Virtual realizada no período entre 20/05/2022 a 26/05/2022, quando foi proferida a seguinte decisão: A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade
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25/05/2022 01:00
Certifico que a pauta de julgamentos da Sessão VIRTUAL designada para ser realizada no período: 20/05/2022 08:00 até 26/05/2022 23:59 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000092/2022 em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000399-49.2020.8.03.0008 Origem: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Advogado(a): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - 2373AAP Agravado: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, REGINALDO PIMENTEL VIEIRA Advogado(a): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - 2373AAP, THAYSA SA E SILVA RIBEIRO - 2938AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA -
24/05/2022 18:43
Registrado pelo DJE Nº 000092/2022
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24/05/2022 13:50
Pauta de Julgamento (20/05/2022) - Enviado para a resenha gerada em 24/05/2022
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11/05/2022 15:26
JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO VIRTUAL No. 108, realizada no período de 20/05/2022 08:00:00 a 26/05/2022 23:59:00
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06/05/2022 10:12
Certifico que os autos aguardam inclusão em pauta virtual.
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06/05/2022 09:52
Certifico e dou fé que em 06 de maio de 2022, às 09:56:31, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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06/05/2022 07:28
CÂMARA ÚNICA
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05/05/2022 15:35
Em Atos do Desembargador. Inclua-se em pauta virtual para julgamento
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01/04/2022 07:44
Conclusão
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01/04/2022 07:44
Certifico e dou fé que em 01 de abril de 2022, às 07:40:14, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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31/03/2022 16:59
GABINETE 06
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31/03/2022 16:59
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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28/03/2022 11:11
MANIFESTAÇÃO
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25/03/2022 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 14/03/2022 17:30:43 - GABINETE 06) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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16/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 14/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000047/2022 em 16/03/2022.
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15/03/2022 17:07
Registrado pelo DJE Nº 000047/2022
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15/03/2022 14:33
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 14/03/2022 17:30:43 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO
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15/03/2022 14:33
Despacho (14/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 15/03/2022
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15/03/2022 14:26
Certifico e dou fé que em 15 de março de 2022, às 14:29:02, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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15/03/2022 08:52
CÂMARA ÚNICA
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14/03/2022 17:30
Em Atos do Desembargador. Atento ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação do agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o pedido de aplicação de mul
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14/03/2022 09:44
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/03/2022 20:37:02 - GABINETE 06) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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11/03/2022 12:38
Conclusão
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11/03/2022 12:38
Certifico e dou fé que em 11 de março de 2022, às 12:38:35, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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11/03/2022 12:08
GABINETE 06
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11/03/2022 12:08
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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10/03/2022 15:09
Contrarrazões.
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10/03/2022 08:23
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 152.
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08/03/2022 09:32
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/03/2022 20:37:02 - GABINETE 06) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
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08/03/2022 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 05/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000041/2022 em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000399-49.2020.8.03.0008 Origem: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI AGRAVO INTERNO Tipo: CÍVEL Agravante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Advogado(a): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - 2373AAP Agravado: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, REGINALDO PIMENTEL VIEIRA Advogado(a): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - 2373AAP, THAYSA SA E SILVA RIBEIRO - 2938AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto à ordem eletrônica nº 139.Depois, retornem-me os autos para as providências do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
07/03/2022 19:48
Registrado pelo DJE Nº 000041/2022
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07/03/2022 10:46
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 05/03/2022 20:37:02 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
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07/03/2022 10:45
Despacho (05/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 07/03/2022
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07/03/2022 10:21
Certifico e dou fé que em 07 de março de 2022, às 10:23:17, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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07/03/2022 09:10
CÂMARA ÚNICA
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05/03/2022 20:37
Em Atos do Desembargador. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto à ordem eletrônica nº 139.Depois, retornem-me os autos para as providências do art. 1.021, § 2º, do Código de Process
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25/02/2022 08:43
Conclusão
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25/02/2022 08:43
Certifico e dou fé que em 25 de fevereiro de 2022, às 08:43:53, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/02/2022 08:34
GABINETE 06
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25/02/2022 08:34
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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25/02/2022 08:32
Distribuido para ao Relator - AGRAVO INTERNO. Agravante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Agravado: REGINALDO PIMENTEL VIEIRA, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
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24/02/2022 17:29
AGRAVO INTERNO
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15/02/2022 08:48
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 137.
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11/02/2022 06:01
Intimação (Não conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA na data: 31/01/2022 12:49:26 - GABINETE 06) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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07/02/2022 10:56
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 135.
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02/02/2022 07:27
Intimação (Não conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA na data: 31/01/2022 12:49:26 - GABINETE 06) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
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02/02/2022 01:00
Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA proferido(a) em 31/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000020/2022 em 02/02/2022.
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02/02/2022 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000399-49.2020.8.03.0008 Origem: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Advogado(a): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - 2373AAP Apelado: REGINALDO PIMENTEL VIEIRA Advogado(a): THAYSA SA E SILVA RIBEIRO - 2938AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA: Vistos etc.Trata-se de apelação cível interposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Laranjal do Jari, da lavra do magistrado Davi Schwab Kohls (ordem nº 62), que julgou parcialmente procedente a ação em face dele ajuizada por REGINALDO PIMENTEL VIEIRA.Nas razões de ordem nº 62, o apelante discorreu sobre a inexigibilidade de devolução imediata dos valores pagos pelo consorciado desistente, colacionando diversos julgados nesse sentido, inclusive com efeito vinculante ((REsp 1119300/RS).
Ao final, requereu o provimento do recurso, com a consequente reforma da sentença, "a fim de determinar que a restituição das parcelas pagas pelo consórcio se dê em 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo".Em contrarrazões recursais (ordem eletrônica nº 74), o apelado defendeu o acerto da sentença, requerendo sua manutenção.Encaminhado o feito ao CEJUSC/NUPEMEC, não foi possível alcançar a conciliação entre as partes (ordem nº 106), razão pela qual foi devolvido a este Gabinete, para o devido prosseguimento.Instado a se manifestar sobre a aparente inadmissibilidade do recurso, o apelante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido (ordem nº 123).É o relatório.Passo a decidir, adiantando que o presente recurso não deve ser conhecido, por não preencher o requisito de admissibilidade da regularidade formal, consoante as razões que passo a expor.Como é cediço, somente será conhecido o recurso que preencher os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, dentre estes a regularidade formal, que se traduz na exigência de que a parte recorrente exponha os fundamentos de fato e de direito que respaldam o seu pedido de reforma do julgado (art. 1.010, incisos II e III do CPC).In casu, o apelante não atacou os fundamentos da sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Laranjal do Jari, cuja conclusão foi no sentido de ser indevida a negativa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente da titular do consórcio, falecido; que as correspondentes parcelas cobradas depois de seu falecimento deveriam ser restituídas; e que caberia indenização pelo dano moral sofrido pelo autor.Conforme relatado, a apelante discorreu sobre questão diversa da tratada nos autos, limitando-se a defender a inexigibilidade de devolução imediata dos valores pagos pelo consorciado desistente, sem, entretanto, indicar objetivamente as razões pelas quais a conclusão do juízo a quo não deveria prevalecer.E, como se sabe, o desprezo em contrapor os fundamentos da sentença avilta o princípio da dialeticidade recursal, que impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos, fáticos e jurídicos, do decisum guerreado.
Busca-se, com isso, impedir o recurso "genérico", no qual a parte requer nova decisão ao Tribunal sem indicar os motivos específicos que justificam a reforma do julgado.Ressalte-se que, conforme entendimento do Pretório Excelso, o recurso que padece desse vício não deve ser conhecido (STF, Rcl 2491 AgR, Rel.
Min.
Rosa Weber, Primeira Turma, j. em 02.12.2016, publ.
DJe 267, de 16.12.2016), conclusão que está em compasso com os precedentes desta Corte de Justiça, senão vejamos:"APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
REGULARIDADE FORMAL.
INADMISSIBILIDADE. 1) O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos, fáticos e jurídicos, da decisão judicial impugnada. 2) Recurso não conhecido." (APELAÇÃO.
Processo Nº 0012678-25.2019.8.03.0001, Relator Desembargador CARMO ANTÔNIO, CÂMARA ÚNICA, julgado em 17 de Setembro de 2020, publicado no DOE Nº 176 em 29 de Setembro de 2020).Registro, por fim, que, instado a se manifestar sobre a aparente inadmissibilidade do recurso, o apelante quedou-se inerte (ordem nº 123), portanto, nada alegou que pudesse contrapor a conclusão ora alcançada.Diante do exposto, atento ao disposto no art. 932, inciso III, do CPC, e no art. 48, § 1º, inciso III, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, NÃO CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO.Publique-se.
Intimem-se. -
01/02/2022 19:23
Registrado pelo DJE Nº 000020/2022
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01/02/2022 09:13
Notificação (Não conhecido o recurso de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA na data: 31/01/2022 12:49:26 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
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01/02/2022 09:13
Decisão MONOCRÁTICA/ TERMINATIVA (31/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 01/02/2022
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01/02/2022 00:18
Certifico e dou fé que em 01 de fevereiro de 2022, às 00:21:54, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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31/01/2022 13:20
CÂMARA ÚNICA
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31/01/2022 12:49
Em Atos do Desembargador. Vistos etc.Trata-se de apelação cível interposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA contra a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara da comarca de Laranjal do Jari, da lavra do magistrado Davi Schwab Kohls (ordem nº 6
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25/10/2021 13:19
Conclusão
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25/10/2021 13:19
Certifico e dou fé que em 25 de outubro de 2021, às 13:19:52, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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25/10/2021 12:55
GABINETE 06
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25/10/2021 12:54
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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25/10/2021 12:54
Decurso de prazo, em 21/10/2021, sem manifestação da parte quanto ao despacho contido no movimento nº 114.
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18/10/2021 13:39
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 121.
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14/10/2021 08:43
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 07/10/2021 13:23:52 - GABINETE 06) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
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14/10/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 07/10/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000180/2021 em 14/10/2021.
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13/10/2021 21:19
Registrado pelo DJE Nº 000180/2021
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13/10/2021 14:08
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 07/10/2021 13:23:52 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
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13/10/2021 14:08
Despacho (07/10/2021) - Enviado para a resenha gerada em 13/10/2021
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13/10/2021 10:10
Certifico e dou fé que em 13 de outubro de 2021, às 10:10:06, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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08/10/2021 08:36
CÂMARA ÚNICA
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07/10/2021 13:23
Em Atos do Desembargador. Atento ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da parte apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da admissibilidade do r
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28/04/2021 12:14
Conclusão
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28/04/2021 12:14
Certifico e dou fé que em 28 de abril de 2021, às 12:14:12, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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28/04/2021 11:59
GABINETE 06
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28/04/2021 11:58
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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19/04/2021 14:31
Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2021, às 14:31:23, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/04/2021 10:58
CÂMARA ÚNICA
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15/04/2021 10:53
Em audiência
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15/04/2021 10:53
Conciliação realizada em 15/04/2021 às '10:53'h
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15/04/2021 08:56
Juntada de Documentos Procuratórios
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05/04/2021 06:01
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 25/03/2021 17:08:57 - GABINETE 06) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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30/03/2021 10:15
Conciliação agendada para 15/04/2021 às 10:30h
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30/03/2021 10:14
Certifico que este processo encontra-se neste Cejusc aguardando realização de audiência conforme MOV. 89 a ocorrer a data 15/04/2021, as 10:30 h.
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30/03/2021 09:43
Certifico e dou fé que em 30 de março de 2021, às 09:43:31, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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30/03/2021 09:35
CEJUSC DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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30/03/2021 09:35
Certifico que procederei a remessa dos autos ao CEJUSC.
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30/03/2021 08:16
MANIFESTAÇÃO
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30/03/2021 07:47
Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 94.
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29/03/2021 01:00
Certifico que o(a) DESPACHO proferido(a) em 25/03/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000053/2021 em 29/03/2021.
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29/03/2021 00:00
Intimação
Nº do processo: 0000399-49.2020.8.03.0008 Origem: 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Advogado(a): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - 2373AAP Apelado: REGINALDO PIMENTEL VIEIRA Advogado(a): THAYSA SA E SILVA RIBEIRO - 2938AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DESPACHO: Após análise dos autos, constatei a possibilidade de resolução da lide por meio da autocomposição, que deve ser estimulada em qualquer grau de jurisdição.
Assim, converto o julgamento em diligência e, com fundamento no art. 3º, §2º, do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência conciliatória entre as partes no dia 15.04.2021, às 10:30h, por meio de videoconferência com a Central de Conciliação e Mediação (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/*60.***.*10-97 ID da reunião: 860 9721 0897).Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, §8º, do CPC.Remetam-se os autos ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos - NUPEMEC/TJAP (art. 12 da Resolução 1129/2017-TJAP, publicada no DJe nº 034/2017, em 16.02.2017), para a condução da sessão conciliatória, designando os Conciliadores/Mediadores.Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2021 19:39
Registrado pelo DJE Nº 000053/2021
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26/03/2021 10:45
Intimação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 25/03/2021 17:08:57 - GABINETE 06) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
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26/03/2021 08:20
Notificação (Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência na data: 25/03/2021 17:08:57 - GABINETE 06) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
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26/03/2021 08:20
Despacho (25/03/2021) - Enviado para a resenha gerada em 26/03/2021
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26/03/2021 07:59
Certifico e dou fé que em 26 de março de 2021, às 07:59:46, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 06
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26/03/2021 07:56
CÂMARA ÚNICA
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25/03/2021 17:08
Em Atos do Desembargador. Após análise dos autos, constatei a possibilidade de resolução da lide por meio da autocomposição, que deve ser estimulada em qualquer grau de jurisdição. Assim, converto o julgamento em diligência e, com fundamento no art. 3º, §
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22/03/2021 11:06
Conclusão
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22/03/2021 11:06
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 11:06:58, recebi os presentes autos no(a) GABINETE 06, enviados pelo(a) CÂMARA ÚNICA
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22/03/2021 09:37
GABINETE 06
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22/03/2021 09:37
Certifico que procederei a remessa dos autos ao Gabinete do Relator.
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22/03/2021 09:34
Certifico e dou fé que em 22 de março de 2021, às 09:34:05, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/03/2021 11:55
CÂMARA ÚNICA
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18/03/2021 11:17
Distribuido para ao Relator - APELAÇÃO. Apelante: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Apelado: REGINALDO PIMENTEL VIEIRA.
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18/03/2021 11:16
SORTEIO de RECURSO de 2ºg: APELAÇÃO para CÂMARA ÚNICA ao GABINETE 06 - Juízo 100% Digital não solicitado: Vara sem adesão ao piloto - Protocolo 2348379 - Protocolado(a) em 18-03-2021 às 09:49
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18/03/2021 09:49
Certifico e dou fé que em 18 de março de 2021, às 09:49:25, recebi os presentes autos no(a) DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO, enviados pelo(a) 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI
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18/03/2021 07:25
DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
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18/03/2021 01:17
Certifico que gerei esta rotina para fins de regularização processual.
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09/03/2021 14:25
Em Atos do Juiz. Remetam-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, considerando apresentação de razões e contrarrazões de recurso de apelação.
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09/03/2021 08:53
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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09/03/2021 08:53
Certifico que, apresentadas as razões e as contrarrazões de apelação, faço os presentes conclusos.
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08/03/2021 12:36
Contrarrazões ao recurso.
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06/03/2021 06:01
Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 24/02/2021 13:23:17 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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25/02/2021 03:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 24/02/2021 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000032/2021 em 25/02/2021.
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24/02/2021 20:24
Registrado pelo DJE Nº 000032/2021
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24/02/2021 13:24
Certifico que aguarda publicação
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24/02/2021 13:24
Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 24/02/2021 13:23:17 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO
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24/02/2021 13:23
Rotinas processuais (24/02/2021) - Enviado para a resenha gerada em 24/02/2021
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24/02/2021 13:23
Nos termos da Portaria nº 001/2019 -SUEI , Art. 27. Face apresentação do Recurso de Apelação e das Razões Recursais, promovo intimação da outra parte para as contrarrazões.
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10/02/2021 16:34
RECURSO DE APELAÇÃO
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22/01/2021 06:01
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 10/12/2020 11:36:56 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor). SENTENÇA
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12/01/2021 14:36
Intimação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 10/12/2020 11:36:56 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu). SENTENÇA
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12/01/2021 09:03
Notificação (Julgado procedente em parte do pedido na data: 10/12/2020 11:36:56 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
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10/12/2020 11:36
Em Atos do Juiz.
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04/12/2020 12:58
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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04/12/2020 12:58
Certifico que, conforme determinado #59, volvo os autos para julgamento.
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03/12/2020 14:54
Em Atos do Juiz. As partes não formularam pedido de produção de outras provas.Ademais, versa a causa sobre matéria cujo meio de prova pode ser integralmente produzido por documentos, os quais já aportados aos autos por ambos os litigantes.Diante disso, do
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26/11/2020 09:22
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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26/11/2020 09:22
Certifico que tendo em vistas a manifestação das partes, torno os autos conclusos.
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09/11/2020 11:53
Informando que não tem outras provas a serem produzidas.
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29/10/2020 01:34
Certifico que os autos aguarda prazo.
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26/10/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 13:19:13 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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21/10/2020 18:39
Informar que não tem outras provas a serem produzidas
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19/10/2020 03:00
Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/10/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000189/2020 em 19/10/2020.
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16/10/2020 18:05
Intimação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 13:19:13 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (Advogado Réu).
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16/10/2020 14:52
Registrado pelo DJE Nº 000189/2020
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16/10/2020 10:44
Decisão (08/10/2020) - Enviado para a resenha gerada em 16/10/2020
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16/10/2020 10:44
Notificação (Outras Decisões na data: 08/10/2020 13:19:13 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO Advogado Réu: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
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08/10/2020 13:19
Em Atos do Juiz. Intimem-se as partes para especificar provas no prazo de 15 dias, esclarecendo sua finalidade e, no seu entender, em que consistem os pontos controversos. Registro que as provas inúteis ou meramente protelatórias serão inde
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07/10/2020 11:52
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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07/10/2020 11:52
Certifico que torno os autos conclusos tendo em vista a manifestação das partes.
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05/10/2020 17:28
Réplica à contestação.
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29/09/2020 06:52
Certifico que finalizo o andamento #39 para regularização do feito.
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21/09/2020 09:56
Certifico que os autos aguardam manifestação da parte autora.
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20/09/2020 06:01
Intimação (Ocorrência Processual Certificada na data: 10/09/2020 10:50:16 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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16/09/2020 08:31
MANIFESTAÇÃO
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14/09/2020 03:00
Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 10/09/2020 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000165/2020 em 14/09/2020.
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11/09/2020 14:52
Registrado pelo DJE Nº 000165/2020
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10/09/2020 10:58
Rotinas processuais (10/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/09/2020
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10/09/2020 10:51
Rotinas processuais (10/09/2020) - Enviado para a resenha gerada em 10/09/2020
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10/09/2020 10:50
Notificação (Ocorrência Processual Certificada na data: 10/09/2020 10:50:16 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO
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10/09/2020 10:50
Certifico que neste ato intimo a parte autora para, querendo, apresenta réplica à contestação #33.
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03/09/2020 14:22
CONTESTAÇÃO
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14/08/2020 08:06
Certifico que por orientação da Corregedoria Geral de Justiça e para fins de regularização de movimentação processual, promovo a finalização de históricos.
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09/08/2020 06:01
Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/07/2020 15:30:19 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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07/08/2020 08:13
Certifico que em consulta ao portal do TJSP constatei que a a CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO / RITO ORDINÁRIO para - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, endereçada à CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SÃO PAULO ( CHEFE
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01/08/2020 06:01
Intimação (Juntada de Outros documentos na data: 22/07/2020 11:57:13 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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30/07/2020 14:20
Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 27/07/2020 15:30:19 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO
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27/07/2020 15:30
Em Atos do Juiz. O serviço postal está suspenso no âmbito deste Tribunal em razão da pandemia.Havendo carta precatória expedida para a finalidade pretendida, aguarde-se o cumprimento da missiva.
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27/07/2020 13:09
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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27/07/2020 13:09
Certifico que torno os autos conclusos para ciencia dos documentos #22 e #24.
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24/07/2020 16:36
Manifestação.
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22/07/2020 11:59
Notificação (Juntada de Outros documentos na data: 22/07/2020 11:57:13 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO
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22/07/2020 11:57
Faço juntada a estes autos da página de consulta ao site do TJSP- Comarca de Osasco, na qual pode se observar que a CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO / RITO ORDINÁRIO para - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, endereçada à
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21/07/2020 09:23
Em Atos do Juiz. Proceda-se pesquisa a respeito da leitura do malote digital e distribuição no juízo deprecado em relação à carta precatóra encaminhada em 26/06/2020 (#18) em cumprimento à determinação do dia 27/02/2020 (#4).
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20/07/2020 10:16
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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20/07/2020 10:16
Conforme texto da petição em anexo.
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26/06/2020 09:26
Faço juntada a estes autos do recibo de envio via malote digital da carta precatória para a Comarca Osasco/TJSP,.
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26/06/2020 07:57
Certifico que deixo por ora de encaminhar a carta precatória para a Comarca Osasco/TJSP, tendo em vista a inoperância do Malote digital , especificamente em relação ao envio para TJSP.
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26/06/2020 07:30
Faço juntada a estes autos dos documentos devolvidos pelo Distribuidor - São Paulo - Foro Central Cível (João Mendes) (TJSP) , informando que os carta precatória devem serem encaminhaos para Comarca de OSASCO.
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25/06/2020 13:45
Documento: CARTA DE CITAÇÃO para - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - emitido(a) em 19/05/2020 Motivo do cancelamento: erro material
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25/06/2020 13:44
Documento: CARTA DE CITAÇÃO para - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A - emitido(a) em 19/05/2020 Motivo do cancelamento: erro material
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25/06/2020 13:44
Certifico que CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO / RITO ORDINÁRIO para - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, endereçada à CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SÃO PAULO ( CHEFE DE SECRETARIA DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SÃO PA
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22/05/2020 09:30
Certifico que os autos aguardam envio de correspondencia aos correios.
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19/05/2020 10:26
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: erro material - CARTA DE CITAÇÃO para - BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A - emitido(a) em 19/05/2020
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19/05/2020 10:26
DOCUMENTO CANCELADO PELA SECRETARIA - Motivo: erro material - CARTA DE CITAÇÃO para - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - emitido(a) em 19/05/2020
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17/03/2020 09:13
Certifico que o Malote do Estado de SP encontra-se inoperante ainda, razão pela qual expeço carta de citação.
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15/03/2020 06:01
Intimação (Outras Decisões na data: 27/02/2020 13:05:32 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de THAYSA SA E SILVA RIBEIRO (Advogado Autor).
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13/03/2020 08:39
Certifico que, nesta data não foi possível enviar a CP, em virtude de que Malote do estado de SP, encontra-se inoperante- ( Tipo de documento Selecionado: Carta Precatória Erro(s) ao realizar a operação: Erro ao recuperar unidades Organizacionais: Trans
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05/03/2020 22:24
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO / RITO ORDINÁRIO para - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A, endereçada à CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SÃO PAULO ( CHEFE DE SECRETARIA DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SÃO PAULO ) - emiti
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05/03/2020 18:47
Notificação (Outras Decisões na data: 27/02/2020 13:05:32 - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: THAYSA SA E SILVA RIBEIRO
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27/02/2020 13:05
Em Atos do Juiz. Defiro a gratuidade judicial, nos termos do artigo 98, caput, do CPC, em caráter provisório, ressalvada a possibilidade de revogação do benefício caso se constate poder a parte autora arcar com custas e despesas processuais.Indefiro o ped
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21/02/2020 11:50
CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DAVI SCHWAB KOHLS
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21/02/2020 11:50
Tombo em 21/02/2020.
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20/02/2020 14:40
Distribuição - 1ª VARA DE LARANJAL DO JARI - Protocolo 2015682 - Protocolado(a) em 20-02-2020 às 14:36
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PROCURAÇÃO • Arquivo
PROCURAÇÃO • Arquivo
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