TJAP - 6045547-60.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
INCLUSÃO DE CANDIDATA EM VAGAS DESTINADAS ÀS COTAS RACIAIS.
EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FORMAL PREVISTA NO EDITAL.
DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS.
ATO ADMINISTRATIVO PRESUMIDAMENTE LEGÍTIMO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de nulidade de ato administrativo que desclassificou candidata de concurso público por não apresentar formulário de autodeclaração racial devidamente assinado, exigência prevista no edital do certame do TJAP nº 01/2023.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a ausência de assinatura no formulário de autodeclaração racial apresentado pela candidata justifica sua eliminação do concurso público, à luz das normas editalícias e dos princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O edital do certame público em questão prevê, de forma clara e objetiva, a obrigatoriedade de apresentação de formulário de autodeclaração racial preenchido e assinado, como condição para concorrer às vagas destinadas às cotas raciais, constituindo regra de caráter vinculante tanto para a Administração quanto para os candidatos. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal reconhece a força normativa do edital e a legalidade da eliminação de candidatos que descumprem exigências formais expressamente previstas. 5.
A ausência da assinatura compromete a validade do documento, impossibilitando a aferição da identidade étnico-racial pela comissão responsável, além de configurar inobservância de exigência editalícia objetiva, apta a ensejar a desclassificação do candidato.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: "1.
O edital do concurso público é norma vinculante à Administração e aos candidatos, devendo ser observado de forma rigorosa.
A ausência de assinatura no formulário de autodeclaração racial configura descumprimento formal essencial, capaz de ensejar a eliminação do candidato, quando tal requisito estiver expressamente previsto no edital." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS 70.352/BA, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, 2ª Turma, j. 11.12.2023; TJ-AP, MS 00159449320148030001, Rel.
Juiz Conv.
João Guilherme Lages Mendes, j. 01.10.2014. -
23/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 12:27
Conhecido o recurso de PAT SAMARA BEZERRA - CPF: *70.***.*92-49 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:48
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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11/06/2025 10:37
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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02/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:01
Decorrido prazo de MATHEUS BICCA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de PAT SAMARA BEZERRA em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2025 12:14
Concedida a gratuidade da justiça a PAT SAMARA BEZERRA - CPF: *70.***.*92-49 (APELANTE).
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25/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:15
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 00:02
Decorrido prazo de PAT SAMARA BEZERRA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:31
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 09:23
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:06
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
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