TJAP - 6046907-93.2025.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:34
Decorrido prazo de JOYCE SANTOS DE LIMA em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/08/2025 02:18
Publicado Carta de intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Email: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 CARTA DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6046907-93.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOYCE SANTOS DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
A S.
Exa. o(a) Juiz(a) de Direito NORMANDES ANTONIO DE SOUSA, do(a) 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá - CENTRO DA COMARCA DE MACAPÁ, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc.
Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, que será realizada no endereço, dia e hora abaixo especificados.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Destinatário: JOYCE SANTOS DE LIMA Avenida Primeiro de Maio, 2836, - de 1159/1160 a 2192/2193, Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68902-891 Dia e hora da audiência: 18/09/2025 11:20 Local: Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Macapá/AP, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS SOUSA BRASIL -
19/08/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2025 11:42
Decorrido prazo de JOYCE SANTOS DE LIMA em 15/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 11:20, 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá.
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17/08/2025 02:21
Publicado Notificação em 14/08/2025.
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17/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 08:51
Conclusos para decisão
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14/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261.
Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6046907-93.2025.8.03.0001 (PJe) AUTOR: JOYCE SANTOS DE LIMA | REU: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO da parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as preliminares, se arguidas, bem assim em relação a qualquer documento acostado à defesa e, por fim, informar necessidade de produção de prova oral.
Macapá/AP, 13 de agosto de 2025.
MARIA DO SOCORRO QUARESMA DA SILVA Técnico Judiciário -
13/08/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação (outros)
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05/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:16
Não confirmada a citação eletrônica
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24/07/2025 14:54
Publicado Notificação em 24/07/2025.
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24/07/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 261.
Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 NOTIFICAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6046907-93.2025.8.03.0001 (PJe) AUTOR: JOYCE SANTOS DE LIMA | REU: BANCO BRADESCO S.A.
Intimação do autor da decisão de ID 19752045, que concedeu parcialmente a tutela nos seguintes termos: Diante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela de urgência, para determinar ao requerido BANCO BRADESCO S.A. que SUSPENDA imediatamente qualquer renovação automática no limite de cheque especial da autora, com o consequente bloqueio dessa funcionalidade, até decisão final de mérito.
O descumprimento desta decisão ensejará em multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Sem prejuízo, estabeleço a inversão do ônus da prova em relação aos fatos objetivos narrados na inicial, devendo a ré comprovar que inexiste falha na prestação do serviço, pois a lide versa sobre relação de consumo e encontram-se presentes os requisitos contemplados no art. 6º, inciso VIII, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
DETERMINO a citação da parte ré para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação, por peticionamento eletrônico, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá, querendo, apresentar proposta de acordo à parte autora.
Na impossibilidade de acordo, havendo necessidade de produção de prova não documental que justifique o ato, poderão as partes, requerer a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento que poderá ser realizada por meio de videoconferência pelo aplicativo ZOOM.
O link para acesso à audiência é o do balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160.
Uma vez que o juízo da 2a Vara do Juizado Especial Cível é 100% digital, deverão as partes informar se são hipossuficientes e se não conseguem ou não dispõem de meios para manejar a tecnologia para participar da audiência virtual, devendo comunicar este juízo, no prazo de cinco dias, para que lhes seja proporcionado espaço presencial, excepcionalmente, a fim de garantir a participação ao ato.
Macapá/AP, 23 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS SOUSA BRASIL Chefe de Secretaria -
23/07/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2025 09:51
Concedida em parte a tutela provisória
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22/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:56
Conclusos para decisão
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22/07/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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