TJAP - 0002678-05.2015.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes de Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá.
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26/08/2025 12:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/08/2025 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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21/08/2025 03:59
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*71-21 Número do Processo: 0002678-05.2015.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANSUAZI MARIA BARBOSA LOPES REQUERENTE: AMALIA DA SILVEIRA BARBOSA DECISÃO Intime-se a inventariante para cumprimento da sentença de ID 19707547 e impulsionamento do feito, devendo informar ainda o CPF do herdeiro FRANCINEUDO JOSÉ BARBOSA LOPES para fins de cadastro no sistema, eis que não consta nos autos.
Outrossim, deverá ainda informar o valor da causa atualizado, com base em todo o patrimonio partilhável, imóvel, joias e bens móveis, observando igualmente o valor de venda do imóvel e o valor das joias informado, conforme a sentença.
Concedo o prazo de 30 dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Macapá/AP, 20 de agosto de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá -
20/08/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
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18/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANSUIZI MARIA LOPES PORTILHO em 13/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCINEUDO JOSE BARROS LOPES em 13/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANCELIZI MARIA LOPES COLARES em 13/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de FRANSUAZI MARIA BARBOSA LOPES em 13/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 13:37
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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24/07/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 10:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/*91.***.*71-21 Número do Processo: 0002678-05.2015.8.03.0001 Classe processual: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANSUAZI MARIA BARBOSA LOPES REQUERENTE: AMALIA DA SILVEIRA BARBOSA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Amália da Silveira Barbosa, falecida em 26 de julho de 2014, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
A requerente, filha da de cujus, ingressou com o pedido de abertura do inventário e nomeação de inventariante, requerendo a partilha dos bens deixados pela falecida.
A falecida era aposentada no cargo de professora do ensino básico do extinto Território Federal e encontrava-se separada judicialmente de João Moura Lopes, pai da requerente, conforme documentação apresentada.
Não houve manifestação da Fazenda Pública quanto à existência de interesse na causa, tendo a União se pronunciado pela ausência de interesse nos autos, conforme manifestação ID 14859220.
Foram arrolados como herdeiros necessários, além da requerente e inventariante Fransuazi Maria Barbosa Lopes, os seguintes: Fransuizi Maria Lopes Portilho, com 52 anos, residente em Jaguaré do Sul/SC e possivelmente nutricionista no Ministério da Saúde; Francelizi Maria Lopes Colares, com 52 anos, residente em Santana/AP, agente administrativo na Escola Estadual Augusto Antunes; e Francineudo José Barbosa Lopes, com 51 anos, residente em Laranjal do Jari/AP, atualmente desempregado, sendo este o único que residia no imóvel da de cujus.
O patrimônio deixado pela inventariada compreende um imóvel urbano situado na Avenida Raimundo Costa, nº 1183, bairro Central, Macapá/AP, edificado em alvenaria sobre terreno de 32,150 metros de profundidade por 15 metros de frente, conforme certidão da Prefeitura Municipal.
O imóvel foi avaliado em R$ 646.797,00 conforme laudo técnico (ID 14859265), porém, posteriormente, foi realizada avaliação judicial no valor de R$ 250.000,00 (ID 14859281).
Consta, ainda, declaração da Prefeitura emitida em nome do ex-cônjuge da falecida, João Moura Lopes (ID 14859220).
Consta nos autos a autorização judicial para alienação do referido imóvel, que deverá ser realizada por meio da Imobiliária Elite, conforme decisão judicial (ID 14859212).
Foi também fixado aluguel compensatório em razão da ocupação exclusiva do bem pelo herdeiro Francineudo, buscando-se preservar o equilíbrio patrimonial entre os herdeiros.
Além do imóvel, o espólio é composto por diversos bens móveis listados em primeira declaração, incluindo eletrodomésticos, móveis, utensílios domésticos e objetos pessoais.
Dentre os bens destacam-se: TVs, centrais de ar, micro-ondas, geladeira, sofá, estantes, jogos de jantar, camas box, guarda-roupas embutidos, aparelhos eletrônicos, máquina de lavar, bicicleta ergométrica, entre outros.
Parte desses bens foi destinada à doação, como lençóis, cortinas, imagens religiosas e louças.
Também foram relacionadas diversas joias, entre elas: 01 relógio, 01 pepita, 01 pulseira, 04 cordões, 02 anéis, 01 aliança de brilhante, 01 aliança comum, 04 pingentes e 03 brincos.
Foi realizada pesquisa no sistema SISBAJUD, resultando na localização de valores em nome da de cujus, os quais foram transferidos para conta judicial vinculada ao processo (ID 14859387).
A citação dos herdeiros foi regularmente efetuada, sendo Fransuizi Maria Lopes Portilho citada por edital (ID 14859213) e Francelize Maria Lopes Colares citada pessoalmente em 18/01/2016, conforme certidão do oficial de justiça.
Por fim, foi nomeada como inventariante a herdeira Fransuazi Maria Barbosa Lopes (ID 14859220), que apresentou as primeiras declarações nos autos.
O feito prossegue em sua fase de processamento, com regular tramitação e com vistas à partilha dos bens inventariados.
II - FUNDAMENTAÇÃO Presentes os requisitos legais e processuais exigidos para o processamento do arrolamento sumário, nos termos dos arts. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, e considerando que todos os herdeiros são capazes e concordaram com os termos do plano de partilha acostado aos autos (ID 16448344), passo à sua homologação.
Verifica-se que o espólio de Amália da Silveira Barbosa é composto por um único bem imóvel, situado na Avenida Raimundo Álvares da Costa, nº 1183, Bairro Central, Macapá/AP, bem como por bens móveis e joias, já avaliados nos autos.
A herdeira Fransuizi Maria Lopes Portilho cedeu, por escritura pública e a título gratuito, todos os seus direitos hereditários em favor da inventariante Fransuazi Maria Barbosa Lopes, conforme documento de ID 14859377, razão pela qual a divisão do patrimônio foi ajustada na proporção de 50% para Fransuazi, 25% para Francineudo José Barbosa Lopes, e 25% para Francelizi Maria Lopes Colares, obedecendo à igualdade prevista no art. 1.832 do Código Civil, diante da cessão realizada.
Consta ainda a celebração de contrato de compra e venda do bem imóvel com a empresa MS3 Construções Ltda(ID 16448824), no valor de R$ 575.000,00, o qual merece homologação, tendo em vista que foi pactuado com a ciência e anuência dos herdeiros e contempla, inclusive, o pagamento direto de débitos incidentes sobre o imóvel, como energia elétrica, água, IPTU (ID 17600162) e o imposto ITCMD, conforme comprovantes e planilha de débitos acostados aos autos (ID 16680120, ID 16680126, ID 16680142).
Entretanto, observa-se que a inventariante ainda não juntou todas as guias de depósitos judiciais relativas ao pagamento do imóvel, havendo apenas parte dos comprovantes (IDs 16680115, 17600166, 18820117, entre outros).
Assim, a expedição do alvará de levantamento dos valores ficará condicionada à prévia juntada de todas as guias de depósitos judiciais no processo.
Após essa juntada integral, deverá a inventariante: 1.
Informar o valor nominal total de honorários de corretagem, conforme pactuado com o corretor AIRAN DA PAIXÃO MACHADO (5% do valor da venda); 2.
Apresentar planilha com o valor nominal a ser recebido por cada herdeiro, descontando: a) O valor do ITCMD (R$ 14.000,00), que deverá ser restituído à empresa compradora, conforme pactuado; b) O valor das joias em poder do herdeiro Francineudo (R$ 6.018,12); c) O valor referente à indenização pelos aluguéis devidos por Francineudo, fixado em R$ 24.200,00, a ser subtraído de sua cota-parte.
Outrossim, a expedição do alvará de levantamento ficará condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais finais, eis que o valor recolhido inicialmente pela inventariante não corresponde ao valor total dos bens partilhados, devendo observar que, para fins de inventário, o valor da causa deve refletir integralmente o valor dos bens inventariados, conforme entendimento pacífico da jurisprudência e normativos das corregedorias locais.
Consigno ainda que o levantamento de qualquer valor pelos herdeiros somente poderá ocorrer após: O pagamento integral dos honorários de corretagem; A restituição do ITCMD à empresa compradora; O pagamento das custas finais do processo, com comprovação nos autos.
Ressalto, por fim, que a procuração apresentada pela inventariante não está devidamente assinada (ID 14859316), motivo pelo qual deverá juntar novo instrumento de mandato devidamente assinado por sua outorgante.
Quanto aos bens móveis que guarneciam o espólio, embora não constem no plano de partilha, estes deverão ser partilhados igualmente entre os herdeiros na mesma proporção estabelecida no plano de partilha homologado (50% para Fransuazi, 25% para Francineudo e 25% para Francelizi), salvo eventual acordo posterior entre as partes, que deverá ser formalizado nos autos.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo, com fundamento nos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil, o plano de partilha apresentado nos autos (ID 16448344), nos termos do arrolamento sumário, reconhecendo a seguinte divisão dos bens do espólio de Amália da Silveira Barbosa: 1.
FRANSUAZI MARIA BARBOSA LOPES: 50% (cinquenta por cento), tendo em vista a cessão gratuita de direitos realizada por Fransuizi Maria Lopes Portilho; 2.
FRANCELIZI MARIA LOPES COLARES: 25% (vinte e cinco por cento); 3.
FRANCINEUDO JOSÉ BARBOSA LOPES: 25% (vinte e cinco por cento), com os devidos descontos correspondentes ao valor das joias sob sua posse (R$ 6.018,12) e ao valor dos aluguéis devidos pela ocupação exclusiva do imóvel (R$ 24.200,00), conforme reconhecido pelas partes. 4.
Homologo também o contrato de compra e venda do imóvel firmado com a empresa MS3 CONSTRUÇÕES LTDA., nos termos do instrumento acostado aos autos (ID 16448824), e declaro válida a alienação do bem para todos os fins legais. 5.
Determino que a expedição dos alvarás de levantamento dos valores provenientes da venda do imóvel somente ocorrerá após: a) A juntada, pela inventariante, de todas as guias de depósitos judiciais relacionadas à integralidade do pagamento do preço de venda; b) A informação nos autos, por parte da inventariante, do valor exato a ser levantado a título de honorários de corretagem, bem como a indicação precisa dos valores líquidos a que cada herdeiro fará jus, já descontados: o valor do ITCMD (R$ 14.000,00), a ser restituído à empresa compradora; o valor correspondente às joias sob posse do herdeiro Francineudo (R$ 6.018,12); e o valor dos aluguéis devidos pelo mesmo herdeiro (R$ 24.200,00). c) O comprovado pagamento das custas processuais finais, observando-se que o valor recolhido até então pela inventariante não corresponde ao montante total do espólio, devendo ser complementado com base no valor integral dos bens partilhados, conforme entendimento jurisprudencial e normativo sobre a matéria. d) A juntada de procuração assinada pela inventariante, vez que o documento apresentado anteriormente encontra-se sem assinatura válida. e) O pagamento da corretagem ao corretor contratado, nos termos pactuados (5% do valor da venda), conforme comprovado nos autos.
Consigno, ainda, que os bens móveis remanescentes do espólio deverão ser partilhados entre os herdeiros na mesma proporção da partilha dos bens imóveis, salvo acordo entre as partes devidamente formalizado nos autos.
Custas finais pelo espólio, a serem rateadas na forma da partilha homologada.
Após o cumprimento de todas as determinações e ausentes impugnações, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se a Fazenda Estadual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 21 de julho de 2025.
MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá -
21/07/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/07/2025 13:05
Homologada a Transação
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13/06/2025 08:02
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 08:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 00:31
Decorrido prazo de WALMIR REIS SILVA em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 17:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/03/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/02/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 01:52
Decorrido prazo de CARLA CASTELO MENDES em 05/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:25
Decorrido prazo de CARLA CASTELO MENDES em 25/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:32
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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15/09/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 08:18
Conclusos para decisão.
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07/08/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:23
Juntada de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:13
Juntada de Petição (outras)
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05/08/2024 12:08
Juntada de Petição (outras)
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23/07/2024 17:25
Alterada a parte
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30/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 09:44
Conclusos para decisão.
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08/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:43
Juntada de Petição (outras)
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05/04/2024 12:40
Juntada de Petição (outras)
-
01/04/2024 20:08
Juntada de Petição (outras)
-
11/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 08:04
Conclusos para decisão.
-
06/02/2024 08:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
-
25/12/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:45
Conclusos para decisão.
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16/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 06:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 09:43
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 07:54
Deferido o pedido de FRANSUAZI MARIA BARBOSA LOPES.
-
12/09/2023 10:47
Conclusos para decisão.
-
12/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:02
Juntada de Petição (outras)
-
19/08/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:34
Juntada de Petição (outras)
-
22/06/2023 21:30
Deferido o pedido de FRANSUAZI MARIA BARBOSA LOPES.
-
15/06/2023 15:51
Juntada de Petição (outras)
-
12/06/2023 12:16
Conclusos para decisão.
-
12/06/2023 12:16
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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28/05/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 13:24
Decorrido prazo de PARTES
-
16/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:04
Conclusos para decisão.
-
23/02/2023 12:04
Decorrido prazo de PARTE AUTORA
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02/02/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/01/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 08:06
Indeferimento
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14/12/2022 13:26
Conclusos para decisão.
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14/12/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 13:17
Juntada de Petição (outras)
-
06/12/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 09:11
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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22/11/2022 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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20/11/2022 17:34
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
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19/10/2022 10:41
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 10:22
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:18
Conclusos para decisão.
-
27/09/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 10:45
Juntada de Petição (outras)
-
08/08/2022 07:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:57
Conclusos para decisão.
-
15/07/2022 13:57
Decorrido prazo de PARTES
-
13/06/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 11:57
Indeferimento
-
16/05/2022 13:36
Conclusos para decisão.
-
16/05/2022 13:36
Decorrido prazo de INTERESSADOS
-
17/04/2022 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/04/2022 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:25
Conclusos para decisão.
-
18/03/2022 12:25
Ocorrência Processual Certificada
-
16/03/2022 11:51
Juntada de Petição (outras)
-
07/03/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 07/03/2022 às 06:01:01 para DESPACHO
-
25/02/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 08:01
Conclusos para decisão.
-
11/02/2022 08:01
Ocorrência Processual Certificada
-
09/02/2022 11:02
Juntada de Petição (outras)
-
23/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 23/12/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
23/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES em 23/12/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
23/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 23/12/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
23/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 23/12/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
13/12/2021 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 10:28
Conclusos para decisão.
-
24/11/2021 10:28
Decorrido prazo de INTERESSADOS
-
05/10/2021 09:42
Ocorrência Processual Certificada
-
04/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 04/10/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
24/09/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 13:40
Ocorrência Processual Certificada
-
17/09/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 11:42
Juntada de Petição (outras)
-
10/09/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 10/09/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
09/09/2021 11:46
Conclusos para decisão.
-
09/09/2021 11:46
Ocorrência Processual Certificada
-
03/09/2021 22:23
Juntada de Petição (outras)
-
31/08/2021 13:59
Ocorrência Processual Certificada
-
31/08/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 13:23
Conclusos para decisão.
-
18/08/2021 13:23
Ocorrência Processual Certificada
-
18/08/2021 13:22
Ocorrência Processual Certificada
-
17/08/2021 16:14
Juntada de Petição (outras)
-
13/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 13/08/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
13/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES em 13/08/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
13/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 13/08/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
03/08/2021 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 09:26
Conclusos para decisão.
-
23/07/2021 09:26
Ocorrência Processual Certificada
-
22/07/2021 19:08
Juntada de Petição (outras)
-
22/07/2021 10:18
Juntada de Petição (outras)
-
10/06/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 10/06/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
31/05/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2021 15:58
Outras Decisões
-
19/05/2021 09:05
Conclusos para decisão.
-
19/05/2021 09:05
Ocorrência Processual Certificada
-
19/05/2021 09:01
Ocorrência Processual Certificada
-
06/04/2021 19:30
Ocorrência Processual Certificada
-
05/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ em 05/04/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
05/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ em 05/04/2021 às 06:01:01 para DESPACHO
-
29/03/2021 08:06
Juntada de Petição (outras)
-
26/03/2021 08:27
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA em 26/03/2021 às 08:27:01 para DESPACHO
-
26/03/2021 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2021 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 13:20
Ocorrência Processual Certificada
-
17/03/2021 12:05
Juntada de Petição (outras)
-
12/03/2021 09:04
Conclusos para decisão.
-
12/03/2021 09:04
Decorrido prazo de INTERESSADOS
-
05/03/2021 15:41
Ocorrência Processual Certificada
-
04/03/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:07
Conclusos para decisão.
-
19/02/2021 08:07
Ocorrência Processual Certificada
-
18/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 18/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
18/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 18/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
18/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES em 18/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
18/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 18/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
11/02/2021 12:05
Juntada de Petição (outras)
-
11/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 11/02/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
08/02/2021 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2021 09:32
Indeferimento
-
01/02/2021 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 15:20
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
25/01/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 25/01/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
22/01/2021 09:36
Conclusos para decisão.
-
22/01/2021 09:36
Ocorrência Processual Certificada
-
21/01/2021 11:22
Juntada de Petição (outras)
-
15/01/2021 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 23:14
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
07/12/2020 08:48
Ocorrência Processual Certificada
-
09/11/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 09/11/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
29/10/2020 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 11:05
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 10:34
Conclusos para decisão.
-
15/10/2020 10:34
Ocorrência Processual Certificada
-
06/10/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 06/10/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
05/10/2020 19:36
Juntada de Petição (outras)
-
01/10/2020 17:58
Ocorrência Processual Certificada
-
26/09/2020 15:14
Ocorrência Processual Certificada
-
26/09/2020 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 12:00
Juntada de Petição (outras)
-
15/09/2020 11:41
Conclusos para decisão.
-
15/09/2020 11:41
Ocorrência Processual Certificada
-
01/09/2020 10:55
Juntada de Petição (outras)
-
31/08/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 31/08/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
21/08/2020 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2020 17:35
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 12:26
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
02/07/2020 08:45
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 13:23
deferimento
-
16/06/2020 22:31
Conclusos para decisão.
-
16/06/2020 22:31
Juntada de Petição (outras)
-
15/06/2020 17:22
Juntada de Petição (outras)
-
05/06/2020 07:43
Outras Decisões
-
03/06/2020 20:45
Conclusos para decisão.
-
03/06/2020 20:45
Ocorrência Processual Certificada
-
30/05/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 30/05/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
30/05/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 30/05/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
30/05/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES em 30/05/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
30/05/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 30/05/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
29/05/2020 11:52
Juntada de Petição (outras)
-
20/05/2020 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2020 16:32
Expedição de Mandado.
-
22/04/2020 09:48
Outras Decisões
-
15/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 15/03/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
15/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 15/03/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
15/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES em 15/03/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
15/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 15/03/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
13/03/2020 19:52
Conclusos para decisão.
-
13/03/2020 19:52
Juntada de Petição (outras)
-
05/03/2020 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 21/02/2020 às 06:01:01 para DESPACHO
-
14/02/2020 09:45
Conclusos para decisão.
-
14/02/2020 09:45
Juntada de Petição (outras)
-
11/02/2020 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 18:09
Juntada de Petição (outras)
-
03/02/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 03/02/2020 às 06:01:01 para DECISÃO
-
27/01/2020 13:24
Conclusos para decisão.
-
27/01/2020 13:24
Ocorrência Processual Certificada
-
24/01/2020 14:02
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
24/01/2020 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2020 12:02
Outras Decisões
-
08/01/2020 12:29
Expedição de Mandado.
-
20/12/2019 13:44
Conclusos para decisão.
-
20/12/2019 13:44
Juntada de Petição (outras)
-
12/12/2019 12:29
Ocorrência Processual Certificada
-
11/12/2019 12:16
Outras Decisões
-
27/11/2019 12:19
Conclusos para decisão.
-
27/11/2019 12:19
Juntada de Petição (outras)
-
16/11/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 16/11/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
06/11/2019 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2019 22:47
Juntada de Petição (outras)
-
16/10/2019 16:37
Conclusos para decisão.
-
16/10/2019 16:37
Juntada de Petição (outras)
-
13/10/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 13/10/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
03/10/2019 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 21:37
Conclusos para decisão.
-
18/09/2019 21:37
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
05/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 05/09/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
05/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 05/09/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
05/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES em 05/09/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
05/09/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 05/09/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
26/08/2019 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2019 09:21
Outras Decisões
-
08/08/2019 08:08
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 11:55
Conclusos para decisão.
-
06/08/2019 11:55
Juntada de Petição (outras)
-
01/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 01/08/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
01/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 01/08/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
01/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES em 01/08/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
01/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 01/08/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
22/07/2019 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2019 10:06
Outras Decisões
-
11/07/2019 17:41
Conclusos para decisão.
-
11/07/2019 17:41
Juntada de Petição (outras)
-
23/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ALINE DE SOUZA COLARES em 23/06/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
13/06/2019 12:00
Ocorrência Processual Certificada
-
13/06/2019 11:29
Ocorrência Processual Certificada
-
13/06/2019 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2019 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 16:01
Juntada de Petição (outras)
-
07/06/2019 07:36
Conclusos para decisão.
-
07/06/2019 07:36
Decorrido prazo de PARTES
-
23/05/2019 09:08
Ocorrência Processual Certificada
-
22/05/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 09:14
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 16/05/2019 às 09:14:48 para DESPACHO
-
13/05/2019 09:24
Conclusos para decisão.
-
13/05/2019 09:24
Ocorrência Processual Certificada
-
10/05/2019 17:42
Juntada de Petição (outras)
-
08/05/2019 15:18
Juntada de Petição (outras)
-
06/05/2019 10:48
Expedição de Carta.
-
06/05/2019 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2019 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 12:16
Conclusos para decisão.
-
11/04/2019 12:16
Juntada de Petição (outras)
-
31/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 31/03/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
21/03/2019 09:12
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
20/03/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 16:07
Conclusos para decisão.
-
11/03/2019 16:07
Juntada de Petição (outras)
-
18/02/2019 11:57
Ocorrência Processual Certificada
-
14/02/2019 18:48
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
14/02/2019 09:10
Ocorrência Processual Certificada
-
09/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 09/02/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
09/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 09/02/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
09/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 09/02/2019 às 06:01:01 para DECISÃO
-
30/01/2019 10:16
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 10:14
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
28/01/2019 12:48
Proferida decisão de mero expediente
-
16/01/2019 11:33
Ocorrência Processual Certificada
-
16/01/2019 01:13
Juntada de Petição (outras)
-
15/01/2019 09:06
Conclusos para decisão.
-
15/01/2019 09:06
Ocorrência Processual Certificada
-
14/01/2019 11:47
Juntada de Petição (outras)
-
07/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 07/12/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
07/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 07/12/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
07/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CARLA CASTELO MENDES em 07/12/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
27/11/2018 11:27
Expedição de Alvará.
-
27/11/2018 11:06
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
22/11/2018 11:46
Proferida decisão de mero expediente
-
30/10/2018 21:29
Conclusos para decisão.
-
30/10/2018 21:29
Juntada de Petição (outras)
-
23/10/2018 17:00
Ocorrência Processual Certificada
-
14/10/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 14/10/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
14/10/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 14/10/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
08/10/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 08/10/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
08/10/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 08/10/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
04/10/2018 10:15
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
01/10/2018 11:39
Juntada de Petição (outras)
-
28/09/2018 09:05
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
26/09/2018 13:25
Proferida decisão de mero expediente
-
25/09/2018 17:34
Juntada de Petição (outras)
-
19/09/2018 13:44
Intimação positiva via Escritório Digital de CIRLENE WALICKOSKY DE CARVALHO em 19/09/2018 às 13:44:15 para DESPACHO
-
12/09/2018 09:02
Ocorrência Processual Certificada
-
12/09/2018 01:33
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
06/09/2018 19:19
Conclusos para decisão.
-
06/09/2018 19:19
Juntada de Petição (outras)
-
06/09/2018 10:59
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
05/09/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 12:48
Conclusos para despacho.
-
03/09/2018 12:48
Juntada de Petição (outras)
-
29/08/2018 12:42
Ocorrência Processual Certificada
-
28/08/2018 10:44
Juntada de Petição (outras)
-
27/08/2018 09:23
Juntada de Carta precatória
-
18/08/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 18/08/2018 às 06:01:01 para DECISÃO
-
15/08/2018 08:06
Juntada de Carta precatória
-
08/08/2018 11:04
Ocorrência Processual Certificada
-
08/08/2018 10:05
Expedição de Carta precatória.
-
08/08/2018 09:36
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 09:34
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
03/08/2018 11:40
Proferida decisão de mero expediente
-
19/07/2018 11:12
Conclusos para decisão.
-
19/07/2018 11:12
Juntada de Petição (outras)
-
08/07/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 08/07/2018 às 06:01:01 para DESPACHO
-
28/06/2018 08:52
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
26/06/2018 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 12:14
Conclusos para despacho.
-
19/06/2018 12:14
Juntada de Ofício
-
15/06/2018 08:32
Ocorrência Processual Certificada
-
07/06/2018 12:42
Juntada de Ofício
-
29/05/2018 09:12
Ocorrência Processual Certificada
-
28/05/2018 12:50
Expedição de Ofício.
-
28/05/2018 11:16
Ocorrência Processual Certificada
-
23/05/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 14:55
Juntada de Petição (outras)
-
27/04/2018 11:30
Conclusos para decisão.
-
27/04/2018 11:30
Juntada de Petição (outras)
-
25/04/2018 09:15
Ocorrência Processual Certificada
-
25/04/2018 09:14
Ocorrência Processual Certificada
-
10/04/2018 10:15
Juntada de Ofício
-
23/03/2018 12:13
Ocorrência Processual Certificada
-
22/03/2018 09:06
Expedição de Ofício.
-
22/03/2018 08:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2018 11:37
Ocorrência Processual Certificada
-
07/03/2018 10:58
Expedição de Ofício.
-
07/03/2018 10:18
Ocorrência Processual Certificada
-
28/02/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 09:52
Conclusos para despacho.
-
23/08/2017 09:52
Juntada de Petição (outras)
-
14/08/2017 14:45
Virtualização
-
31/07/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de WALMIR REIS SILVA em 31/07/2017 às 02:45:01 para DESPACHO
-
24/07/2017 17:28
Intimação positiva via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DEFENAP em 24/07/2017 às 17:28:01 para DESPACHO
-
21/07/2017 11:27
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
14/07/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 15:35
Juntada de Ofício
-
25/05/2017 16:50
Juntada de Petição (outras)
-
28/04/2017 10:33
Conclusos para despacho.
-
28/04/2017 10:33
Juntada de Relatório Informativo
-
28/04/2017 09:53
Juntada de Relatório Informativo
-
24/04/2017 14:58
Juntada de Relatório Informativo
-
24/04/2017 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 10:12
Conclusos para decisão.
-
21/02/2017 10:12
Juntada de Relatório Informativo
-
31/01/2017 11:07
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2017 08:37
Ocorrência Processual Certificada
-
09/12/2016 13:08
Ocorrência Processual Certificada
-
05/12/2016 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 09:15
Audiência semana da conciliação realizada. 05/12/2016 às 09:15:54
-
04/12/2016 02:03
Juntada de Petição (outras)
-
17/11/2016 09:47
Ocorrência Processual Certificada
-
28/10/2016 07:58
Ocorrência Processual Certificada
-
28/10/2016 07:49
Ocorrência Processual Certificada
-
27/10/2016 11:52
Ocorrência Processual Certificada
-
26/10/2016 11:54
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2016 11:32
Expedição de Carta.
-
06/10/2016 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2016 11:48
Audiência semana da conciliação designada. 05/12/2016 às 08:30:00
-
26/09/2016 09:25
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2016 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 07:55
Ocorrência Processual Certificada
-
12/09/2016 12:14
Ocorrência Processual Certificada
-
30/08/2016 12:19
Juntada de Ofício
-
23/08/2016 11:45
Ocorrência Processual Certificada
-
17/08/2016 11:34
Juntada de Petição (outras)
-
22/07/2016 11:09
Conclusos para decisão.
-
22/07/2016 11:09
Ocorrência Processual Certificada
-
22/07/2016 10:53
Expedição de Ofício.
-
22/07/2016 10:53
Expedição de Ofício.
-
06/07/2016 07:57
Recebidos os autos
-
22/06/2016 10:26
Autos entregues em carga ao DEFENSOR(A): ROCHELLE CORREA DA SILVA.
-
09/06/2016 11:41
Vista ao Defensor Público.
-
08/06/2016 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 14:48
Conclusos para decisão.
-
01/06/2016 14:48
Ocorrência Processual Certificada
-
25/05/2016 08:40
Juntada de Petição (outras)
-
19/04/2016 08:43
Processo Suspenso
-
19/04/2016 08:43
Juntada de Petição (outras)
-
18/04/2016 13:38
Recebidos os autos
-
12/04/2016 11:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2016 10:55
Autos entregues em carga ao DEFENSOR(A): ROCHELLE CORREA DA SILVA.
-
10/03/2016 11:31
Vista ao Defensor Público.
-
10/03/2016 11:00
Juntada de Petição (outras)
-
02/03/2016 14:19
Recebidos os autos
-
02/03/2016 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2016 09:42
Autos entregues em carga ao DEFENSOR(A): ROCHELLE CORREA DA SILVA.
-
19/02/2016 10:51
Juntada de Petição (outras)
-
18/02/2016 08:24
Vista ao Defensor Público.
-
02/02/2016 07:43
Decorrido prazo de PARTE RÉ
-
28/01/2016 13:44
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
28/01/2016 10:32
Ocorrência Processual Certificada
-
28/01/2016 09:34
Juntada de Petição (outras)
-
18/01/2016 23:46
Juntada de Certidão - Oficial de Justiça
-
12/01/2016 01:00
Publicado Edital em 12/01/2016.
-
11/01/2016 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2016 11:16
Expediente Encaminhado ao DJE
-
08/01/2016 12:48
Expedição de Edital.
-
08/01/2016 11:23
Expedição de Mandado.
-
08/01/2016 11:23
Expedição de Mandado.
-
29/12/2015 10:28
Ocorrência Processual Certificada
-
29/12/2015 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2015 13:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2015 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2015 13:47
Juntada de Petição (outras)
-
03/08/2015 10:51
Conclusos para despacho.
-
03/08/2015 10:51
Juntada de Petição (outras)
-
22/07/2015 10:23
Processo Suspenso
-
22/07/2015 10:23
Juntada de Petição (outras)
-
13/07/2015 10:03
Recebidos os autos
-
30/06/2015 01:00
Publicado DESPACHO em 30/06/2015.
-
29/06/2015 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2015 13:23
Autos entregues em carga ao DEFENSOR(A): RITANGELA DOS SANTOS CHAGAS OLIVEIRA.
-
26/06/2015 13:13
Expediente Encaminhado ao DJE
-
24/06/2015 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2015 11:20
Conclusos para despacho.
-
05/03/2015 11:20
Juntada de Petição (outras)
-
03/03/2015 13:50
Recebidos os autos
-
09/02/2015 10:19
Autos entregues em carga ao DEFENSOR(A): DANIELLI MARTINS GALVÃO DOS SANTOS.
-
02/02/2015 13:06
Vista ao Defensor Público.
-
02/02/2015 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2015 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2015 08:14
Conclusos para despacho.
-
28/01/2015 08:14
Processo Autuado
-
23/01/2015 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
06/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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