TJAP - 6037215-07.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇAS-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDAS.
APELO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido da ação de cobrança ajuizada por servidora aposentada, condenando o ente público ao pagamento de valores referentes à conversão em pecúnia de três licenças-prêmio não usufruídas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há direito à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas, adquiridas por servidora pública municipal, por ocasião da aposentadoria, sem requerimento administrativo prévio e sem comprovação de impedimento de gozo por necessidade da Administração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STF (Tema 635) e do STJ (Tema 1086) assegura ao servidor público inativo a conversão de direitos remuneratórios não usufruídos em indenização pecuniária, independentemente de requerimento administrativo prévio. 4.
A Lei Orgânica do Município de Macapá prevê expressamente o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas por ocasião da aposentadoria. 5.
A autora comprovou, por meio de ficha funcional e ato de aposentadoria, que não usufruiu os períodos correspondentes e que não os computou em dobro. 6.
O Município, por sua vez, não apresentou prova de fato impeditivo ao direito postulado, atraindo a incidência do art. 373, II, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso conhecido e não provido. _____________________________ Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 721.001, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, Plenário, j. 28.02.2013; STJ, REsp 1.854.662/CE, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 22.06.2022. -
21/07/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 20:21
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MACAPA - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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07/07/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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18/06/2025 09:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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17/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 17:50
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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14/06/2025 15:40
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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06/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 10:03
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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06/06/2025 07:35
Conclusos para decisão
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05/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
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04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/05/2025 23:59.
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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03/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 00:00
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 08:04
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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13/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 09:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de SELMA GONCALVES TAVARES SANCHES em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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04/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 07:26
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:21
Recebidos os autos
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15/04/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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