TJAP - 6042088-16.2025.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6042088-16.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORDANIA VIEIRA SILVA REU: NEXUS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, INGRID MICHAELLY TELES PACHECO DE MATOS, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, MASTERCARD BRASIL LTDA SENTENÇA A parte reclamante devidamente intimada, por meio de seu patrono, para emendar a inicial, visando juntar aos autos o comprovante de endereço (ou declaração de endereço em seu nome), juntou documento inválido.
 
 Assim, não suprida a irregularidade, não há outro caminho senão o indeferimento da inicial, ante a sua inépcia, com suporte no art. 321, parágrafo único do CPC.
 
 Desse modo, o art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal, assim dispõe: Art. 485.
 
 O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; Ante o exposto, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC.
 
 Sem custas.
 
 Sem honorários.
 
 Intime-se.
 
 Publique-se.
 
 Registro eletrônico.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Macapá/AP, 11 de julho de 2025.
 
 ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juíza de Direito Substituta do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
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                                            21/07/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 16:54 Indeferida a petição inicial 
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                                            09/07/2025 07:55 Conclusos para julgamento 
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                                            09/07/2025 07:55 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2025 17:41 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/07/2025 18:52 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2025 13:40 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/07/2025 13:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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