TJAP - 6000988-60.2025.8.03.0008
1ª instância - 2ª Vara de Laranjal do Jari
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI Av.
Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 6000988-60.2025.8.03.0008 Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ALMEIRINDA MARIA DA SILVA FERREIRA PACHECO, BEATRIZ DO SOCORRO LOBATO GONCALVES, BENEDITA SOUSA DA SILVA, EDNEIA LIMA DUTRA, EDMILSON AGUIAR DA ROCHA, ELISSON LIMA DE SOUSA, JOSE CORDEIRO CANTIDIO, JOSE MARIA NUNES, LEONIDAS GARCIAS SOARES, LUZIMEIRE DA COSTA SERRAO, NATALINA GOMES VARELA, OTACILIA SANTOS DA CONCEICAO, PAULO SERGIO DO NASCIMENTO, PEDRO DOS SANTOS LIMA, ROCILDO DA SILVA DOS SANTOS, ROSANGELA DE OLIVEIRA BAGATA, SINEZIO ALVES CORREA, VANJA MARIA VARELA DOS SANTOS IMPETRADO: MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI, MARCEL JANDSON MENEZES, MARCEL JANDSON MENEZES DECISÃO Considerando a certidão de ID nº 19483772, na qual consta que a plataforma PJe não permite o encaminhamento dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em razão da declinação de competência anteriormente reconhecida por este juízo (Decisão ID nº 18831242), tendo em vista a impossibilidade técnica de tramitação do feito no sistema eletrônico para o 2º Grau, DETERMINO o arquivamento dos autos neste juízo.
Cientifique-se a parte impetrante acerca do teor desta decisão, cabendo-lhe, caso tenha interesse, promover o protocolo do mandado de segurança diretamente no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Após, arquivem-se os autos.
Laranjal do Jari/AP, 9 de julho de 2025.
LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 2ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LARANJAL DO JARI -
09/07/2025 20:35
Determinado o arquivamento definitivo
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09/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:47
Declarada incompetência
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13/05/2025 14:05
Juntada de Petição de custas
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09/05/2025 07:48
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de VANJA MARIA VARELA DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SINEZIO ALVES CORREA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ROSANGELA DE OLIVEIRA BAGATA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ROCILDO DA SILVA DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PEDRO DOS SANTOS LIMA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DO NASCIMENTO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de OTACILIA SANTOS DA CONCEICAO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de NATALINA GOMES VARELA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LUZIMEIRE DA COSTA SERRAO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LEONIDAS GARCIAS SOARES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA NUNES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO CANTIDIO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ELISSON LIMA DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EDMILSON AGUIAR DA ROCHA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EDNEIA LIMA DUTRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BENEDITA SOUSA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BEATRIZ DO SOCORRO LOBATO GONCALVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ALMEIRINDA MARIA DA SILVA FERREIRA PACHECO em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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Confirmada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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