TJAP - 6054852-68.2024.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 08:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2025 11:41
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 11:41
Expedição de Alvará.
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29/08/2025 11:37
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 11:04
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 11:57
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
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25/08/2025 13:33
Realizado Cálculo de Tributos
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21/08/2025 12:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
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21/08/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 10:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 03:47
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 00:07
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6054852-68.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Cartão de Crédito, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] REQUERENTE: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA PENAFORT REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO 1- Intime-se o patrono da exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a titularidade dos honorários sucumbenciais. 2- Caso seja pessoa física, deverá informar o nº do CPF e o nº do PIS/NIT/PASEP da beneficiária, bem como, se já é contribuinte do sistema previdenciário. 3- Na hipótese de ser pessoa jurídica, deverá informar os dados do Escritório, nº do CNPJ e, no caso de ser optante do Simples Nacional, deverá apresentar, além dessas informações, o respectivo termo de opção para essa forma de tributação, bem como substabelecimento em favor do escritório de advocacia. 4- Após a manifestação do patrono da exequente, para efeito das disposições contidas no Provimento nº 350/2018-CGJ/TJAP, que regulamenta a Resolução nº 1257/2018-TJAP, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para elaboração de planilha, identificando expressamente os valores a serem retidos em relação ao Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária, bem como para confecção das respectivas guias de recolhimentos (art. 1º, I e III, da Resolução nº 1257/2018-TJAP e arts. 3º e 5º, do Provimento nº 350/2018-CGJ/TJAP), as quais deverão ser juntadas aos autos, identificando o valor líquido a título de honorários de sucumbência. 5- Oportunamente, conclusos para decisão. 6- Cumpra-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
13/08/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 21:02
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 06:00
Decorrido prazo de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 05:29
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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01/08/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6054852-68.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Cartão de Crédito, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] REQUERENTE: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA PENAFORT REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de id 20276988, informando expressamente se concorda ou não com o depósito efetuado pelo réu, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância expressa, retornem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
29/07/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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29/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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25/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 09:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/07/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:40
Recebidos os autos
-
17/07/2025 09:40
Juntada de decisão
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23/04/2025 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/04/2025 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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08/04/2025 09:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 02:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2025 08:52
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 08:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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21/02/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 10:45, 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
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21/02/2025 11:39
Expedição de Termo de Audiência.
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21/02/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 11:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 10:45, 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
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23/01/2025 11:37
Juntada de Certidão
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22/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 10:15, 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá.
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28/11/2024 13:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
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28/11/2024 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 12:14
Conclusos para decisão
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28/11/2024 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 10:50, CEJUSC - Conceição Meireles (UNIFAP).
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28/11/2024 11:06
Expedição de Termo de Audiência.
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26/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação (outros)
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20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CAMILA MAHELI DE OLIVEIRA RIBEIRO em 19/11/2024 23:59.
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17/11/2024 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
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12/11/2024 09:15
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:43
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 11:42
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 01:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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01/11/2024 15:04
Expedição de Carta.
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01/11/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2024 01:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 10:50, CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP.
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17/10/2024 10:48
Recebidos os autos.
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17/10/2024 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC CONCEIÇÃO MEIRELES - UNIFAP
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17/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Com Resolução de Mérito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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