TJAP - 6011859-10.2024.8.03.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO ORDINÁRIA.
 
 COISA JULGADA E SENTENÇA EXTRA PETITA.
 
 INOCORRÊNCIA.
 
 REINCLUSÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 DEFICIÊNCIA RECONHECIDA POR LEI POSTERIOR.
 
 RECURSO PROVIDO. 1) Caso em exame.
 
 Apelação cível contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para “reincluir o candidato no certame público nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, com direito a participar de todas as etapas do concurso, inclusive da verificação de sua condição de pessoa com deficiência, com os parâmetros da lei em vigor (Lei 14.768/2023), bem como eventuais nomeação e posse, em caso de êxito, respeitada a ordem de classificação”. 2) Questão em discussão.
 
 A questão em discussão refere-se a analisar se: i) caracterizada a coisa julgada ou sentença extra petita; ii) cabível a reinclusão do candidato em concurso público na condição de deficiente público em razão da publicação de lei posterior reconhecendo a deficiência. 3) Razões de decidir. 3.1) Afasta-se a alegação de coisa julgada se os processos apresentam causa de pedir diversa. 3.2) Não há sentença extra petita se a condenação atende ao pedido realizado pelo autor. 3.3) Não prospera a do autor/apelado de aplicação retroativa da lei n.º14.768/2023, que foi publicada mais de ano após sua eliminação e mais de cinco anos após a publicação do edital do concurso. 3.4) A referida lei produzirá efeitos e concretizará seu intento de inclusão social e garantia de cidadania da pessoa com deficiência a partir da sua vigência, não sendo viável admitir sua retroatividade em benefício do autor/apelado atribuindo-lhe condição que à época do certame não se fazia presente sob pena de violação dos princípios da legalidade, impessoalidade e segurança jurídica. 4) Dispositivo.
 
 Recurso provido.
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                                            19/05/2025 09:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça 
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                                            13/05/2025 01:13 Decorrido prazo de DANIEL MELO DA SILVA JUNIOR em 12/05/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 00:03 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/04/2025 09:47 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            01/04/2025 07:43 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            31/03/2025 00:08 Decorrido prazo de DANIEL MELO DA SILVA JUNIOR em 26/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 10:31 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2025 00:31 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            21/02/2025 08:24 Juntada de Certidão 
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                                            19/02/2025 16:18 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            19/02/2025 16:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/02/2025 16:18 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/02/2025 09:21 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            17/02/2025 08:28 Expedição de Mandado. 
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                                            17/02/2025 08:19 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            11/02/2025 11:16 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            06/02/2025 11:40 Conclusos para julgamento 
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                                            28/01/2025 15:06 Juntada de Petição de contrarrazões recursais 
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                                            28/01/2025 00:40 Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 27/01/2025 23:59. 
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                                            10/01/2025 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2024 07:53 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            18/12/2024 15:55 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/12/2024 09:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/11/2024 09:57 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2024 18:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/11/2024 22:34 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            13/11/2024 22:29 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            07/11/2024 10:04 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            07/11/2024 07:25 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            06/11/2024 18:47 Julgado procedente o pedido 
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                                            11/09/2024 00:20 Conclusos para julgamento 
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                                            07/09/2024 00:10 Decorrido prazo de DANIEL MELO DA SILVA JUNIOR em 06/09/2024 23:59. 
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                                            17/08/2024 00:08 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            06/08/2024 08:52 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            30/07/2024 12:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/07/2024 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2024 00:26 Decorrido prazo de ALBERTO DE LIMA MENDES JUNIOR em 08/07/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 10:53 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/06/2024 00:14 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            07/06/2024 08:35 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            07/06/2024 08:34 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2024 00:05 Decorrido prazo de ALBERTO DE LIMA MENDES JUNIOR em 06/06/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 00:03 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            07/05/2024 10:38 Juntada de Contestação 
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                                            03/05/2024 09:21 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            03/05/2024 09:11 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            02/05/2024 22:01 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/04/2024 14:09 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2024 23:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/04/2024 23:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
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