TJAP - 0008091-52.2022.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ANA THERESA MORAES RODRIGUES, nos autos do processo Nº.: 0008091-52.2022.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
 
 Confirmar os seguintes dados: GILVANI CASTELO TOURINHO CPF: *51.***.*24-91, LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA CPF: *17.***.*07-15, CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI registrado(a) civilmente como CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI CPF: *95.***.*62-68 Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI - AP2954-A, LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA - AP3672-A Nome: GILVANI CASTELO TOURINHO Endereço: AVNIDA ANGRA DOS RIS, 592, BRASIL NOVO, Macapá - AP - CEP: 68909-376 Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2024 – JEN promovo a INTIMAÇÃO da parte Recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10(dez) dias.
 
 Macapá, 4 de setembro de 2025.
 
 EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário
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                                            04/09/2025 08:55 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 08:55 Decorrido prazo de LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 08:55 Decorrido prazo de CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI em 03/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 16:52 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            20/08/2025 03:34 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO, nos autos do processo Nº.: 0008091-52.2022.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
 
 Confirmar os seguintes dados: GILVANI CASTELO TOURINHO CPF: *51.***.*24-91, LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA CPF: *17.***.*07-15, CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI registrado(a) civilmente como CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI CPF: *95.***.*62-68 Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI - AP2954-A, LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA - AP3672-A Nome: GILVANI CASTELO TOURINHO Endereço: AVNIDA ANGRA DOS RIS, 592, BRASIL NOVO, Macapá - AP - CEP: 68909-376 ATO DO MAGISTRADO: SENTENÇA 1.
 
 Relatório Dispensado, com base no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. 2.
 
 Fundamentação Cuida-se de embargos à execução (ID17232711), versando exclusivamente sobre cobrança excessiva.
 
 Com o fim de dirimir dúvidas quanto ao montante devido, os autos foram encaminhados para o setor de cálculo.
 
 Segundo a contadoria, existe saldo remanescente a ser pago pelo réu/embargante (R$ 6.789,74).
 
 O embargante impugnou os cálculos judiciais, alegando que o contrato foi quitado em fevereiro de 2020, sendo indevida a incidência de juros e atualização monetária após essa data, argumento completamente descabido, pois o crédito do embargado é constituído exatamente pelo valor que pagou em excesso (após a quitação do contrato), a ser atualizado de acordo com os parâmetros do julgamento.
 
 Também alegou, mas sem razão, que os depósitos judiciais não foram corretamente considerados nos cálculos nem a multa cominatória ratificada no julgamento, argumentos genéricos e sem qualquer fundamentação, já que os dois pagamentos comprovados foram contabilizados e a decisão que concedeu a tutela de urgência foi proferida na própria sentença.
 
 Assim, os cálculos judiciais devem ser integralmente acolhidos, pois revestidos de fé pública, elaborados com imparcialidade e em conformidade com os parâmetros do julgamento, cuja presunção de veracidade somente por prova robusta em sentido contrário pode ser afastada, o que não é o caso dos autos. 3.
 
 Dispositivo Diante do exposto, com base na fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE os embargos, fixando o valor do saldo remanescente em R$ 6.789,74 (seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos).
 
 Sem custas e honorários advocatícios.
 
 Publique-se, intimem-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, intime-se o réu para comprovar o depósito do saldo remanescente atualizado em 05 (cinco) dias.
 
 Macapá, 19 de agosto de 2025.
 
 EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário
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                                            19/08/2025 11:40 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            15/08/2025 10:36 Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REQUERIDO) e GILVANI CASTELO TOURINHO - CPF: *51.***.*24-91 (REQUERENTE) 
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                                            29/07/2025 13:11 Conclusos para julgamento 
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                                            29/07/2025 10:46 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 10:46 Decorrido prazo de LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA em 28/07/2025 23:59. 
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                                            29/07/2025 10:46 Decorrido prazo de CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI em 28/07/2025 23:59. 
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                                            25/07/2025 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 15:09 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            23/07/2025 15:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 0008091-52.2022.8.03.0001 (Pje), através deste servidor EDIVALDO DAS GRACAS LEITE, informo que irei certificar nos autos esta intimação.
 
 Confirmar os seguintes dados: GILVANI CASTELO TOURINHO CPF: *51.***.*24-91, LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA CPF: *17.***.*07-15, CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI registrado(a) civilmente como CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI CPF: *95.***.*62-68 Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI - AP2954-A, LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA - AP3672-A Nome: GILVANI CASTELO TOURINHO Endereço: AVNIDA ANGRA DOS RIS, 592, BRASIL NOVO, Macapá - AP - CEP: 68909-376 Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2017 – JEN promovo a INTIMAÇÃO das partes para manifestação sobres os cálculos do Contador Judicial, no prazo de 05(cinco) dias.
 
 Macapá, 18 de julho de 2025.
 
 EDIVALDO DAS GRACAS LEITE Gestor Judiciário
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                                            18/07/2025 07:51 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            17/07/2025 09:11 Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá. 
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                                            17/07/2025 09:11 Expedição de Certidão. 
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                                            13/07/2025 21:33 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            13/07/2025 21:33 Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria 
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                                            12/07/2025 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 08:15 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2025 00:04 Decorrido prazo de LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA em 04/07/2025 23:59. 
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                                            06/07/2025 00:04 Decorrido prazo de CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI em 04/07/2025 23:59. 
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                                            05/07/2025 01:53 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            05/07/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            02/07/2025 22:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/06/2025 13:25 Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá. 
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                                            25/06/2025 13:25 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2025 12:39 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            12/06/2025 12:39 Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria 
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                                            11/06/2025 14:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/06/2025 16:31 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2025 16:31 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            07/05/2025 00:59 Decorrido prazo de LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:59 Decorrido prazo de CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI em 06/05/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 00:37 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 11:51 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            15/04/2025 11:28 Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá. 
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                                            15/04/2025 11:28 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 10:14 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            14/04/2025 10:14 Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria 
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                                            14/04/2025 10:13 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            14/04/2025 10:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            14/04/2025 09:41 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 09:41 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            02/04/2025 17:21 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            01/04/2025 04:07 Decorrido prazo de LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 04:07 Decorrido prazo de CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI em 31/03/2025 23:59. 
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                                            25/02/2025 09:52 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            25/02/2025 02:29 Decorrido prazo de CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI em 24/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 02:50 Decorrido prazo de LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 02:50 Decorrido prazo de CLAUDIANA TORRES PELLEGRINI em 17/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 03:19 Decorrido prazo de LINO RODRIGO DA SILVA E SILVA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 03:19 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 13:22 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            07/02/2025 13:22 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            07/02/2025 13:00 Expedição de Alvará. 
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                                            07/02/2025 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/01/2025 08:01 Conclusos para despacho 
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                                            30/01/2025 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 12:48 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/01/2025 12:27 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            29/01/2025 09:02 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/01/2025 10:28 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 14:36 Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP.. 
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                                            09/01/2025 10:39 xpedição de Certidão. 
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                                            09/01/2025 10:37 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2022 10:17 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            09/06/2022 12:22 Juntada de Petição (outras) 
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                                            06/06/2022 14:03 Remetidos os Autos em grau de recurso para TURMA RCURSAL DOS JUIZADOS SPCIAIS. 
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                                            06/06/2022 09:41 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            01/06/2022 18:49 Juntada de Contra-razões 
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                                            31/05/2022 15:29 Juntada de Recurso inominado 
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                                            29/05/2022 06:01 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2022 05:06 Confirmada a intimação eletrônica 
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                                            19/05/2022 09:34 xpedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/05/2022 12:05 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            11/04/2022 12:39 Conclusos para julgamento. 
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                                            11/04/2022 12:39 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            08/04/2022 13:19 Juntada de Réplica 
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                                            07/04/2022 17:19 Juntada de Petição (outras) 
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                                            01/04/2022 15:05 Juntada de Contestação 
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                                            25/03/2022 08:40 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            17/03/2022 10:26 Juntada de Petição (outras) 
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                                            15/03/2022 09:17 Ocorrência Processual Certificada 
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                                            07/03/2022 06:01 Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de LINO RODRIGO DA SILVA SILVA em 07/03/2022 às 06:01:01 para DCISÃO 
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                                            25/02/2022 12:04 xpedição de Carta. 
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                                            25/02/2022 11:16 xpedida/certificada a Intimação eletrônica 
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                                            25/02/2022 07:53 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/02/2022 10:46 Conclusos para despacho. 
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                                            23/02/2022 10:46 Processo Autuado 
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                                            22/02/2022 14:32 Distribuído por sorteio: CÍVL/JUIZADOS 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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