TJAP - 6000443-96.2025.8.03.0005
1ª instância - Vara Unica de Tartarugalzinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Processo: 6000443-96.2025.8.03.0005 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: EDIANA DA TRINDADE SANTOS MENDES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda em face de Ediana da Trindade Santos Mendes, com base no inadimplemento contratual relativo a financiamento de bem móvel (motocicleta Honda, modelo NXR160 BROS ESDD).
Regularmente distribuído o feito, foi formulado pedido liminar nos moldes do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, contudo antes da apreciação da medida de urgência, a parte autora apresentou pedido expresso de desistência da ação, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (Id. 18205230).
Requereu, ainda, a baixa da restrição judicial sobre o bem junto ao sistema RENAJUD, bem como a atualização dos dados de intimação da patrona constituída.
A desistência foi apresentada antes da citação da parte ré, não havendo, portanto, necessidade de anuência da parte adversa, consoante pacífica jurisprudência.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação, formulado pela parte autora (art. 485, VIII, do CPC); 2) Por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no mesmo dispositivo; 3) Determino a imediata baixa da restrição judicial lançada sobre o veículo objeto da lide, junto ao sistema RENAJUD, se o caso; 4) Atualizem-se os dados de intimação, conforme requerido, passando a constar como patrona exclusiva para publicações e intimações a Dra.
Roberta Beatriz do Nascimento – OAB/AP 4035-A, com endereço profissional à Rua Dr.
Olímpio de Macedo, nº 3-40, Vila Universitária, Bauru/SP – CEP 17012-533. 5) As custas processuais deverão ser recolhidas pela parte autora, na forma da lei. 6) Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos, com as devidas anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tartarugalzinho/AP, 5 de julho de 2025.
HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho -
06/07/2025 09:34
Extinto o processo por desistência
-
05/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
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20/05/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2025 21:08
Determinado o arquivamento definitivo
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30/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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