TJAP - 6023525-71.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6023525-71.2025.8.03.0001 Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JORDANIA VIEIRA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que, após a efetivação da medida liminar de apreensão do veículo, as partes, representadas por seus advogados, protocolaram pedido de homologação de acordo (ID 19539728).
O termo de acordo prevê a efetiva a entrega amigável do bem para venda e amortização do débito, com a expressa previsão de que eventual saldo devedor remanescente continuará sendo de responsabilidade da parte ré.
A composição é lícita e versa sobre direitos disponíveis, devendo ser homologada para que produza seus efeitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo (ID 19539737) e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Deixo de determinar a baixa de restrições sobre o veículo, pois nenhuma foi inserida por este Juízo.
Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Cumpridas as formalidades, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz Titular do 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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16/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 12:04
Homologada a Transação
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15/07/2025 22:19
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 22:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 09:16
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:42
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
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28/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 08:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/04/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 08:39
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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