TJAP - 6023478-97.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 10:55 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
- 
                                            04/09/2025 10:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
- 
                                            04/09/2025 10:55 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
- 
                                            04/09/2025 10:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
- 
                                            04/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ANA THERESA MORAES RODRIGUES, nos autos do processo Nº.: 6023478-97.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte ré por meio de seu/sua advogado(a) da SENTENÇA abaixo descrita: REU: MARIA E AMANDA LTDA Advogada: ALINE DO SOCORRO MORAIS SANTOS ATO DO MAGISTRADO: SENTENÇA Dispositivo ISSO POSTO, e por tudo o mais que dos autos constam, REJEITO as preliminares suscitadas e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos consubstanciados na petição inicial, para: a) CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer consistente em quitar integralmente o saldo devedor da Cédula de Crédito Bancário nº 101365288 (ID 17996554), vinculada ao veículo Ford Fiesta Hatch 1.6 e ao nome da autora junto ao Banco PAN, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), reversíveis à parte autora; b) CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com incidência de juros de mora desde a citação, conforme a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA do período, e atualização monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da publicação desta sentença, conforme os artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
 
 Decido o processo na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, em observância ao disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Macapá, 3 de setembro de 2025.
 
 ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula:45203
- 
                                            29/08/2025 14:43 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            15/08/2025 13:28 Conclusos para julgamento 
- 
                                            15/08/2025 13:28 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
- 
                                            11/08/2025 11:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/08/2025 09:02 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/08/2025 00:00 Decorrido prazo de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA em 10/08/2025 06:00. 
- 
                                            07/08/2025 05:18 Publicado Intimação em 07/08/2025. 
- 
                                            07/08/2025 05:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
- 
                                            25/07/2025 11:06 Decorrido prazo de ALINE DO SOCORRO MORAIS SANTOS em 23/07/2025 06:00. 
- 
                                            24/07/2025 04:33 Publicado Intimação em 18/07/2025. 
- 
                                            24/07/2025 04:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 
- 
                                            18/07/2025 08:35 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PÓLO PASSIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito ALANA COELHO PEDROSA CASTRO, nos autos do processo Nº.: 6023478-97.2025.8.03.0001 (Pje), através desta servidora ZENA CRISTINA ALVES LOBATO, promove a INTIMAÇÃO da parte ré por meio de seu/sua advogado(a) do DESPACHO abaixo descrito: REU: MARIA E AMANDA LTDA Advogada: ALINE DO SOCORRO MORAIS SANTOS ATO DO MAGISTRADO: DESPACHO (...)Tendo em vista as alegações apresentada pela parte autora, e garantindo o contraditório e a ampla defesa, para que as partes não sejam prejudicadas no processo.
 
 Concedo prazo de 48horas para a patrona da parte requerida, fazer juntada nos autos.
 
 Macapá, 17 de julho de 2025.
 
 ZENA CRISTINA ALVES LOBATO Matricula:45203
- 
                                            17/07/2025 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/07/2025 07:44 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/07/2025 12:16 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 10:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá. 
- 
                                            16/07/2025 12:16 Expedição de Termo de Audiência. 
- 
                                            16/07/2025 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/07/2025 10:08 Juntada de Petição de contestação (outros) 
- 
                                            16/07/2025 09:16 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/06/2025 00:27 Não confirmada a citação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 00:08 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 00:08 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            16/06/2025 00:08 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            08/06/2025 00:22 Decorrido prazo de LUIZ PABLO NERY VIDEIRA em 03/06/2025 23:59. 
- 
                                            16/05/2025 10:06 Expedição de Carta. 
- 
                                            16/05/2025 10:03 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            16/05/2025 10:01 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            16/05/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2025 10:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2025 10:00 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 10:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá. 
- 
                                            09/05/2025 00:11 Confirmada a comunicação eletrônica 
- 
                                            08/05/2025 10:57 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            08/05/2025 10:44 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/05/2025 10:44 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
- 
                                            07/05/2025 10:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/04/2025 15:42 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
- 
                                            23/04/2025 09:22 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            23/04/2025 06:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/04/2025 11:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            22/04/2025 11:17 Distribuído por sorteio 
- 
                                            22/04/2025 11:16 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            22/04/2025 11:15 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            22/04/2025 11:14 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            22/04/2025 11:13 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            22/04/2025 11:13 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            22/04/2025 11:12 Juntada de Petição de documento de comprovação 
- 
                                            22/04/2025 11:12 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            22/04/2025 11:11 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            22/04/2025 11:11 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            22/04/2025 11:10 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            22/04/2025 11:10 Juntada de Petição de contrato 
- 
                                            22/04/2025 11:09 Juntada de Petição de procuração 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6001366-22.2025.8.03.0006
Herlane Soares da Silva
Concessionaria de Saneamento do Amapa Sp...
Advogado: Maria das Neves da Rocha Pinheiro e Guim...
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 25/06/2025 14:12
Processo nº 6040305-86.2025.8.03.0001
Rosangela Maria Santos de Azevedo Costa
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Adrielle Silva de Medeiros
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 27/06/2025 22:01
Processo nº 6002052-32.2025.8.03.0000
Jose Epitacio Caldas Pantoja
Estado do Amapa
Advogado: Ricardo Pereira dos Santos Junior
2ª instância - TJAM
Ajuizamento: 15/07/2025 07:27
Processo nº 0021891-60.2016.8.03.0001
Arlene Rodrigues de Sousa
Viacao Policarpos LTDA - EPP
Advogado: Christopher Camarao Mota
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 29/05/2018 00:00
Processo nº 6007704-27.2025.8.03.0001
Jose Celio Ayres da Silva Junior
Estado do Amapa
Advogado: Davi Iva Martins da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 18/02/2025 17:00