TJAP - 0035831-92.2016.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 0035831-92.2016.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RENAN LIMA MONTEIRO REQUERIDO: LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A., VLX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA SENTENÇA As partes entabularam acordo, por petição (ID 19528988), com os seguintes termos: (...) 6.
As Rés se obrigam a pagar ao Autor o valor total de R$ 161.320,65 (cento e sessenta e um mil, trezentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos), dividido em 10 (dez) parcelas mensais, fixas e sucessivas de R$ 16.132,07 (dezesseis mil, cento e trinta e dois reais e sete centavos) cada, vencendo-se a primeira em 22/07/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. 7.
Os honorários de sucumbencia, no importe de R$ 23.046,53 (vinte e três mil e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos) serão pagos em 2 (duas) parcelas mensais fixas, no valor de R$ 11.523,27 (onze mil quinhentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos), vencendo-se a primeira em 22/07/2025 e a segunda no dia 22/08/2025. 8.
Os pagamentos deverão ser realizados por meio de transferência bancária em favor da advogada do Autor, nos seguintes dados: Banco do Brasil, Agência 1902-X, Conta Corrente nº 51314-8, em nome de Grace Kelly Lima Monteiro, CPF nº *86.***.*78-68. (...)”.
Não há impedimento à homologação do acordo.
DIANTE DO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
Custas e honorários nos termos do acordo.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Tudo feito, proceder ao arquivamento do processo, ficando resguardado à parte credora solicitar o desarquivamento, sem custas, para executar a presente sentença.
Publicação feita a partir da inserção deste ato nos autos.
Intimação por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Macapá/AP, 16 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
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16/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 11:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2025 06:28
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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01/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/06/2025 13:25
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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24/06/2025 12:54
Juntada de xecução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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13/06/2025 08:26
xpedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:38
Conclusos para decisão.
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11/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
23/08/2019 08:21
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2019 11:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO.
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19/08/2019 11:32
Decorrido prazo de PART AUTORA
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26/07/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de GRAC KLLY LIMA MONTIRO em 26/07/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
16/07/2019 08:43
Ocorrência Processual Certificada
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16/07/2019 08:34
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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16/07/2019 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/07/2019 20:23
Juntada de Apelação
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27/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de GRAC KLLY LIMA MONTIRO em 27/06/2019 às 06:01:01 para Sentença
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21/06/2019 21:05
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de MARCLO PLGRINI BARBOSA em 21/06/2019 às 21:05:46 para Sentença
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17/06/2019 09:41
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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13/06/2019 21:05
Julgado procedente o pedido
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30/04/2019 10:49
Conclusos para julgamento.
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30/04/2019 10:49
Ocorrência Processual Certificada
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30/04/2019 08:54
Virtualização
-
25/04/2019 12:40
Ocorrência Processual Certificada
-
23/04/2019 12:01
Outras Decisões
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27/02/2019 12:30
Conclusos para julgamento.
-
27/02/2019 12:30
Ocorrência Processual Certificada
-
25/02/2019 13:45
Outras Decisões
-
08/02/2019 11:29
Conclusos para decisão.
-
08/02/2019 11:29
Juntada de Petição (outras)
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08/02/2019 11:07
Juntada de Petição (outras)
-
07/02/2019 12:34
Ocorrência Processual Certificada
-
07/02/2019 12:34
Decorrido prazo de PART AUTORA
-
15/12/2018 06:01
Intimação positiva via scritório Digital de GRAC KLLY LIMA MONTIRO em 15/12/2018 às 06:01:01 para DCISÃO
-
05/12/2018 08:23
Intimação eletrônica encaminhada para scritório Digital
-
03/12/2018 19:39
Proferida decisão de mero expediente
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14/11/2018 12:49
Juntada de Mídia
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14/11/2018 09:37
Conclusos para decisão.
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14/11/2018 09:37
Juntada de Petição (outras)
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31/10/2018 22:24
Intimação positiva via scritório Digital de MARCLO PLGRINI BARBOSA em 31/10/2018 às 22:24:09 para DCISÃO
-
22/10/2018 10:13
Intimação eletrônica encaminhada para scritório Digital
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18/10/2018 09:51
Proferida decisão de mero expediente
-
11/10/2018 01:00
Publicado DCISÃO em 11/10/2018.
-
10/10/2018 19:08
Conclusos para decisão.
-
10/10/2018 19:08
Juntada de Petição (outras)
-
10/10/2018 15:30
Disponibilizado no DJ letrônico
-
09/10/2018 11:39
xpediente ncaminhado ao DJ
-
04/10/2018 18:57
Proferida decisão de mero expediente
-
30/07/2018 08:34
Ocorrência Processual Certificada
-
26/07/2018 20:34
Juntada de Petição (outras)
-
26/07/2018 06:01
Intimação positiva via scritório Digital de GRAC KLLY LIMA MONTIRO em 26/07/2018 às 06:01:01 para DCISÃO
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20/07/2018 17:56
Conclusos para decisão.
-
20/07/2018 17:56
Juntada de Petição (outras)
-
17/07/2018 01:00
Publicado DCISÃO em 17/07/2018.
-
16/07/2018 14:20
Disponibilizado no DJ letrônico
-
16/07/2018 10:15
Intimação eletrônica encaminhada para scritório Digital
-
16/07/2018 10:14
xpediente ncaminhado ao DJ
-
11/07/2018 17:45
Proferida decisão de mero expediente
-
11/04/2018 08:50
Ocorrência Processual Certificada
-
09/04/2018 19:44
Juntada de Petição (outras)
-
02/04/2018 20:07
Conclusos para decisão.
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02/04/2018 20:07
Juntada de Alegações finais
-
24/03/2018 02:45
Intimação positiva via scritório Digital de GRAC KLLY LIMA MONTIRO em 24/03/2018 às 02:45:01 para DCISÃO
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21/03/2018 09:22
Ocorrência Processual Certificada
-
15/03/2018 11:41
Juntada de Petição (outras)
-
15/03/2018 01:00
Publicado DCISÃO em 15/03/2018.
-
14/03/2018 15:00
Disponibilizado no DJ letrônico
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14/03/2018 10:26
xpediente ncaminhado ao DJ
-
14/03/2018 10:25
Intimação eletrônica encaminhada para scritório Digital
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09/03/2018 17:12
Proferida decisão de mero expediente
-
07/10/2017 10:05
Conclusos para decisão.
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07/10/2017 10:05
Decorrido prazo de PART AUTORA
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07/06/2017 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2017 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2017 09:10
Ocorrência Processual Certificada
-
31/05/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 09:39
Audiência conciliação realizada. 31/05/2017 às 09:39:40
-
31/05/2017 08:13
Juntada de Petição (outras)
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30/05/2017 16:30
Juntada de Petição (outras)
-
30/05/2017 16:24
Juntada de Petição (outras)
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30/05/2017 16:19
Juntada de Contestação
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28/04/2017 08:24
xpedição de Carta.
-
28/04/2017 08:23
xpedição de Carta.
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27/04/2017 08:33
Juntada de Outros documentos
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21/11/2016 08:46
Intimação positiva via scritório Digital de GRAC KLLY LIMA MONTIRO em 21/11/2016 às 08:46:12 para Agendamento de audiência
-
09/11/2016 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2016 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2016 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 03/11/2016.
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28/10/2016 17:16
Disponibilizado no DJ letrônico
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28/10/2016 08:02
xpediente ncaminhado ao DJ
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28/10/2016 07:54
Audiência conciliação designada. 31/05/2017 às 09:30:00
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25/10/2016 14:51
Ocorrência Processual Certificada
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03/10/2016 18:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/08/2016 09:57
Processo Autuado
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02/08/2016 09:55
Conclusos para decisão.
-
02/08/2016 09:55
Recebidos os autos
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27/07/2016 08:56
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao 2ª VARA CÍVL D FAZNDA PÚBLICA D MACAPÁ
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27/07/2016 08:56
Redistribuído por sorteio.
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27/07/2016 08:56
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2016 10:39
Remetidos os Autos outros motivos para DIRTORIA DO FÓRUM - MCP.
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22/07/2016 10:34
xpedição de Ofício.
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22/07/2016 09:32
Proferida decisão de mero expediente
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21/07/2016 10:18
Conclusos para despacho.
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21/07/2016 10:18
Processo Autuado
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20/07/2016 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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