TJAP - 6044608-46.2025.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:39
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6044608-46.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID LORRANE FRANCO SILVA REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, 57.780.362 LUCIANA RINALDI DE ALMEIDA SENTENÇA A parte autora foi intimada para emendar a inicial, a fim de retificar o valor da causa e informar se pretende prosseguir com a ação neste rito.
No entanto, permanece silente até a presente data, deixando de atender ao comando judicial.
Isso posto, INDEFIRO a inicial e, por consequência, EXTINGO o processo, sem análise do mérito, com fundamento no art.485, I, do CPC Sem custas e honorários.
Registro e publicação eletrônicos.
Intime-se.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Macapá/AP, 29 de agosto de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
01/09/2025 13:12
Indeferida a petição inicial
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29/08/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 08:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/08/2025 00:24
Decorrido prazo de SHIRLEY GISELE RIBEIRO DANTAS em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6044608-46.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID LORRANE FRANCO SILVA REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, 57.780.362 LUCIANA RINALDI DE ALMEIDA DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 19570386.
Macapá/AP, 28 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
29/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
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28/07/2025 11:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:32
Conclusos para decisão
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16/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Processo: 6044608-46.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INGRID LORRANE FRANCO SILVA REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, 57.780.362 LUCIANA RINALDI DE ALMEIDA DESPACHO Dentre os pedidos iniciais, verifiquei que a parte autora requereu a este juízo, a intimação da ré, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, para fornecer os dados pessoais de Jade Vitória Severiano da Costa, a fim de incluí-la no polo passivo da lide.
Alegou que se trata de pessoa beneficária de um pix no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), que teria realizado, mediante fraude, porém, não possui os dados pessoais necessários para incluí-la no polo passivo da lide.
No entanto, ainda que este juízo deferisse o pedido, não teria como obrigar a ré, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, a fornecer dados de terceiros, e a ausência dos dados pessoais da parte inviabilizaria o prosseguimento do feito neste rito, no qual é vedada a citação por edital.
Portanto, a medida é inócua.
Ainda, verifiquei que o valor declarado da causa, não corresponde à soma do proveito econômico pretendido.
Assim, intime-se a autora para emendar a inicial, em 15 (quinze) dias, a fim de informar se pretende prosseguir com o feito por este rito.
Em caso positivo, deve retificar os pedidos e o valor da causa.
Com a manifestação, conclusos para decisão.
Macapá/AP, 14 de julho de 2025.
NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz Titular Da 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
15/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:18
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2025 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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