TJAP - 6056687-91.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel - Centro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 02:18
Publicado Carta de intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá AV.
PROCÓPIO ROLA, 1261, CENTRO - NOVO PRÉDIO DA FECOMÉRCIO - MACAPÁ CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Processo Nº.: 6056687-91.2024.8.03.0001 (PJe) REQUERENTE: RAFAEL ZIDANE QUARESMA RIBEIRO | REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria intimada do inteiro teor da sentença proferida nos autos acima referidos, cientificando-a de que dispõe do prazo de dez (10) dias para interpor recurso por meio de advogado, contados da data da ciência da sentença.
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC.
Sem custas e honorários.
Publicação e registro gerados eletronicamente.
Intimem-se por meio eletrônico.
Após, arquivem-se sem mais formalidades.
Destinatário: RAFAEL ZIDANE QUARESMA RIBEIRO RUA VEREADOR JULIO MARIA PINTO PEREIRA, 425, JARDIM I, Macapá - AP - CEP: 68909-000 Macapá/AP, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS SOUSA BRASIL Chefe de Secretaria -
27/08/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/08/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 00:03
Decorrido prazo de RAFAEL ZIDANE QUARESMA RIBEIRO em 19/08/2025 23:59.
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17/08/2025 09:39
Publicado Alvará em 12/08/2025.
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17/08/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 12:14
Expedição de Alvará.
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08/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 08:22
Conclusos para decisão
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08/08/2025 06:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:40
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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24/07/2025 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Processo: 6056687-91.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAFAEL ZIDANE QUARESMA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Intime-se a parte executada a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da aplicação da multa de 10%, na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, além de penhora de bens.
Decorrido o referido prazo, sem manifestação, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", já com a inclusão da multa de 10%, no prazo de sessenta dias.
Efetivada a penhora on line pelo importe integral do débito, intime-se a parte executada para oposição de embargos à execução, no prazo de quinze dias. 07 Macapá/AP, 16 de julho de 2025.
NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá -
16/07/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:58
Processo Desarquivado
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16/07/2025 01:16
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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10/07/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:09
Determinado o arquivamento definitivo
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10/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/07/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:02
Recebidos os autos
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10/07/2025 08:02
Juntada de decisão
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06/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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05/02/2025 15:40
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/02/2025 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 16:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/01/2025 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/01/2025 07:41
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões recursais
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24/01/2025 09:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2025 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL ZIDANE QUARESMA RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 00:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 12:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/12/2024 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
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02/12/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/11/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação (outros)
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01/11/2024 02:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/10/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
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29/10/2024 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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