TJAP - 6056953-78.2024.8.03.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6056953-78.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIVAN PEREIRA MAGALHAES REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Embora regularmente intimado, o devedor não impugnou a execução, deixando transcorrer o prazo em branco.
Observo, ainda, que não houve fixação de honorários, providência que faço nesta oportunidade.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (soma do valor retroativo e de 12 parcelas das prestações mensais a serem implementadas), nos termos do dispositivo da sentença de ID 17322671.
Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte credora (ID 18479612), no valor de R$ 30.899,87 e determino: 1 - A expedição de duas RPVs, sendo uma no valor de R$ 30.899,87 em favor da parte credora e outra no valor de R$ 4.911,58 em nome do seu patrono, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC, sob pena de sequestro via SISBAJUD. 1.1 - Não havendo pagamento do valor objeto da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima estipulado proceder da seguinte forma: 1.1.1 - Diligenciar via SISBAJUD objetivando o sequestro do valor acima referido, com a finalidade de satisfazer a obrigação.
Intimem-se as partes.
Macapá/AP, 15 de julho de 2025.
MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
16/07/2025 14:33
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/07/2025 12:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/07/2025 12:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 07:49
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 21:52
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/05/2025 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/05/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:35
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 07:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/04/2025 07:48
Juntada de Certidão
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29/04/2025 07:48
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:54
Decorrido prazo de ELIVAN PEREIRA MAGALHAES em 01/04/2025 23:59.
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09/03/2025 10:41
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 16:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/03/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
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22/02/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
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01/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 09:58
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 08:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 16:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:30
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
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30/10/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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