TJAP - 0033108-71.2014.8.03.0001
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel - Unifap
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 0033108-71.2014.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: VALDECI IBIAPINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de reclamação cível ajuizada por Valdeci Ibiapino da Silva em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A, objetivando a restituição em dobro de valores cobrados a título de encargos moratórios excessivos.
A sentença de mérito julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a ilicitude das cobranças por atraso e condenar a instituição financeira à devolução em dobro do montante de R$ 1.840,42, acrescido de correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação A condenação foi integralmente executada, tendo sido expedidos os alvarás de levantamento dos valores bloqueados judicialmente.
O processo foi extinto com resolução do mérito e arquivado em 05/05/2015 em razão da quitação da obrigação.
Em 25/04/2025, o Banco Bradesco requereu o desarquivamento dos autos sob a alegação da existência de depósito judicial remanescente no valor de R$ 11.918,30, vinculado à conta nº 2000121950646 do Banco do Brasil, e requer, caso se comprove a titularidade do valor, a transferência ou expedição de alvará em seu favor.
Pois bem.
Após análise do conteúdo dos autos, especialmente das decisões de mérito, dos comprovantes de cumprimento da obrigação e dos alvarás expedidos, verifica-se que: - O valor da condenação foi integralmente satisfeito, com expedição e levantamento dos respectivos alvarás em favor da parte exequente; - O processo foi corretamente arquivado após o cumprimento da sentença; - O valor apontado na petição do banco não encontra respaldo nos autos como depósito judicial relacionado à presente demanda.
A conta informada na petição refere-se a depósito efetuado em 2015, valor já superado pelas decisões de levantamento, sem que haja prova de saldo remanescente não levantado.
Dessa forma, não havendo pendência de valores a serem liberados e inexistindo qualquer outro requerimento válido, conclui-se que não há valores devidos ao banco no presente feito.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de transferência ou expedição de alvará formulado pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, por ausência de crédito a ser levantado nestes autos, mantendo-se o processo no arquivo, por já quitada a obrigação e exaurida a prestação jurisdicional.
Intime-se.
Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá -
15/07/2025 08:29
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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09/07/2025 13:31
Conclusos para decisão
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08/07/2025 13:15
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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01/07/2025 10:10
xpedição de Certidão.
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01/07/2025 10:08
Processo Desarquivado
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05/05/2025 10:11
Deferido sem Custas Judiciais
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25/04/2025 13:46
Juntada de Pedido de Desarquivamento
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05/05/2015 10:40
Arquivado Definitivamente - Nº de Volumes: 1
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05/05/2015 10:40
Ocorrência Processual Certificada
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28/04/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 28/04/2015.
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27/04/2015 16:53
Disponibilizado no DJ letrônico
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27/04/2015 10:59
xpedição de Alvará.
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27/04/2015 10:59
xpedição de Alvará.
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27/04/2015 10:19
xpediente ncaminhado ao DJ
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27/04/2015 10:19
Ato ordinatório praticado
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27/04/2015 09:59
xpedição de Alvará.
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27/04/2015 09:40
Transitado em Julgado em 24/04/2015
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14/04/2015 01:00
Publicado Sentença em 14/04/2015.
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13/04/2015 16:31
Disponibilizado no DJ letrônico
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13/04/2015 08:51
xpediente ncaminhado ao DJ
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13/04/2015 08:51
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 117
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13/04/2015 08:51
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 116
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13/04/2015 08:51
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 115
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10/04/2015 08:16
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2015 17:17
Conclusos para decisão.
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25/03/2015 17:17
Juntada de Petição (outras)
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24/03/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 24/03/2015.
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23/03/2015 16:42
Disponibilizado no DJ letrônico
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20/03/2015 16:50
xpediente ncaminhado ao DJ
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20/03/2015 16:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2015 16:11
Juntada de Petição (outras)
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12/03/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 12/03/2015.
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11/03/2015 17:55
Disponibilizado no DJ letrônico
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11/03/2015 09:02
xpedição de Outros documentos.
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10/03/2015 15:41
xpediente ncaminhado ao DJ
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10/03/2015 15:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2015 15:22
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 98
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10/03/2015 15:22
Certificado o cancelamento do movimento de ordem nº 98
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10/03/2015 15:20
Recebidos os autos
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10/03/2015 10:16
Remetidos os Autos outros motivos para JUIZADO SPCIAL CIVL UNIFAP.
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10/03/2015 10:15
Ocorrência Processual Certificada
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06/03/2015 09:13
Transferência De Crédito Solicitada Ao Bacenjud
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04/03/2015 11:47
Bloqueio de Crédito Solicitado ao Bacenjud
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27/02/2015 12:41
Recebidos os autos
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26/02/2015 10:28
Remetidos os Autos outros motivos para CONTADORIA - JUIZADO UNIFAP.
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26/02/2015 10:26
Ocorrência Processual Certificada
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26/02/2015 10:23
Decorrido prazo de PART RÉ
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26/02/2015 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2015 09:47
Conclusos para despacho.
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20/02/2015 09:47
Juntada de Petição (outras)
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12/02/2015 01:00
Publicado DCISÃO em 12/02/2015.
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11/02/2015 16:53
Disponibilizado no DJ letrônico
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10/02/2015 15:35
Ocorrência Processual Certificada
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10/02/2015 15:34
xpediente ncaminhado ao DJ
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10/02/2015 09:19
Proferida decisão de mero expediente
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22/01/2015 16:22
Conclusos para decisão.
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22/01/2015 16:22
Juntada de Petição (outras)
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21/01/2015 12:23
Conclusos para decisão.
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21/01/2015 12:23
Juntada de Petição (outras)
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19/01/2015 10:20
Conclusos para decisão.
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19/01/2015 10:20
Juntada de Petição (outras)
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09/01/2015 09:37
Intimado(A) PARTS da Decisão na Secretaria
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09/01/2015 01:00
Publicado Rotinas processuais em 09/01/2015.
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08/01/2015 16:18
Disponibilizado no DJ letrônico
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07/01/2015 15:45
xpediente ncaminhado ao DJ
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07/01/2015 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/01/2015 15:38
Juntada de Petição (outras)
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30/12/2014 01:00
Publicado Rotinas processuais em 30/12/2014.
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29/12/2014 12:21
Disponibilizado no DJ letrônico
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23/12/2014 08:43
xpediente ncaminhado ao DJ
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23/12/2014 08:43
Ato ordinatório praticado
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23/12/2014 08:39
Transitado em Julgado em 18/12/2014
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19/12/2014 13:58
Recebidos os autos
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21/11/2014 08:36
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2014 08:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TURMA RCURSAL DOS JUIZADOS SPCIAIS.
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19/11/2014 17:23
Juntada de Contrarrazões
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10/11/2014 01:00
Publicado DCISÃO em 10/11/2014.
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07/11/2014 16:53
Disponibilizado no DJ letrônico
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07/11/2014 12:16
xpediente ncaminhado ao DJ
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07/11/2014 10:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2014 17:04
Conclusos para decisão.
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06/11/2014 17:04
Juntada de Recurso inominado
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28/10/2014 01:00
Publicado Sentença em 28/10/2014.
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27/10/2014 16:44
Disponibilizado no DJ letrônico
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27/10/2014 12:53
xpediente ncaminhado ao DJ
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27/10/2014 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2014 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2014 10:07
Conclusos para julgamento.
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23/09/2014 10:07
Audiência instrução e julgamento realizada. 23/09/2014 às 10:07:46
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21/07/2014 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2014 11:07
Audiência instrução e julgamento realizada. 21/07/2014 Ã s 11:07:20
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21/07/2014 11:04
Audiência instrução e julgamento designada. 23/09/2014 Ã s 10:05:00
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21/07/2014 09:51
Juntada de Petição (outras)
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21/07/2014 09:40
Juntada de Contestação
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30/06/2014 18:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2014 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 23/06/2014.
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18/06/2014 16:01
Disponibilizado no DJ letrônico
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18/06/2014 15:56
xpedição de Carta.
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18/06/2014 15:56
xpedição de Carta.
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18/06/2014 11:18
xpediente ncaminhado ao DJ
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18/06/2014 11:18
Audiência instrução e julgamento designada. 21/07/2014 Ã s 11:00:00
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18/06/2014 10:59
Processo Autuado
-
18/06/2014 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2014
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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