TJAP - 6000593-20.2024.8.03.0003
1ª instância - Vara Unica de Mazagao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av.
Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Número do Processo: 6000593-20.2024.8.03.0003 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GRACIETE AGUIA FONSECA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MAZAGAO SENTENÇA A autora opôs estes Embargos de Declaração (16900174) à sentença (16674653), alegando erro material, uma vez que o direito da parte ao recebimento dos retroativos do abono de permanência teve início em 15/2/2021.
O Município, intimado, não se manifestou.
Tem razão a autora sobre o erro material, e o pedido formulado é plenamente lógico e cabível.
Diante disso, acolho estes Embargos, para que o dispositivo da sentença passe a ter a seguinte redação: III.
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos da parte autora, para, reconhecendo seu direito ao recebimento do abono de permanência, condenar o réu a: a) implantar essa vantagem em seu contracheque, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) a cada mês de descumprimento; b) declarar o direito da parte autora ao cômputo do abono de permanência nas bases de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, desde o momento em que passou a fazer jus ao abono e enquanto houver a percepção da rubrica; e c) ressarcir os valores descontados da remuneração da parte autora a título de previdência, a partir da data do preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária, 15/2/2021, com a incidência, uma única vez, da citação até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas ou honorários.
Passa esta a fazer parte daquela.
Mazagão/AP, 16 de julho de 2025.
LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão -
17/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/07/2025 08:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/07/2025 22:11
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 22:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAZAGAO em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/02/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAZAGAO em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 09:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/01/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/01/2025 23:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/01/2025 23:35
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 23:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAZAGAO em 18/12/2024 23:59.
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21/11/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 10:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2024 21:42
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:06
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2024 10:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
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10/09/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/09/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação (outros)
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31/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAZAGAO em 30/08/2024 23:59.
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17/07/2024 18:56
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 18:56
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 10:09
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 08:49
Conclusos para decisão
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19/06/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/06/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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