TJAP - 6017009-35.2025.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6017009-35.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: CLEMENTINA SOUZA GEMAQUE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Caso positivo, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 14 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário -
14/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:16
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 10:54
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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03/07/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 22:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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02/07/2025 22:10
Juntada de Certidão
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02/07/2025 22:10
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CLEMENTINA SOUZA GEMAQUE em 01/07/2025 23:59.
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19/06/2025 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/06/2025 09:41
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contestação (outros)
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03/04/2025 11:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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