TJAP - 6014674-77.2024.8.03.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial de Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6014674-77.2024.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BENEDITO SANDRO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Não há comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
DIANTE DO EXPOSTO, informe a parte autora sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Caso positivo, apresente as fichas financeiras ou contracheques que ainda não estejam juntadas no processo e planilha de cálculo atualizado, contendo ao final, conforme o meio de pagamento, as seguintes informações: Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV.
Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Após a manifestação, prosseguir na forma do subitem 12.2.1 e seguintes da Portaria nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ.
Macapá/AP, 31 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá -
31/07/2025 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 06:58
Publicado Ato ordinatório em 15/07/2025.
-
24/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
23/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6014674-77.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses] REQUERENTE: BENEDITO SANDRO SOARES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para informar sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Caso positivo, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início do cumprimento da sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor bruto; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Renúncia ao valor que excede ao teto de RPV. 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Valor Bruto; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária); Órgão Previdenciário; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado).
Macapá/AP, 14 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) TEOFILO CONDURU REIS BITENCOURT Gestor Judiciário -
14/07/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/07/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
24/05/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 07:34
Confirmada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/05/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 16/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:28
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
24/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:13
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
23/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 12:30
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/02/2025 22:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação (outros)
-
05/12/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
24/11/2024 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2024 22:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 00:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
21/05/2024 20:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
16/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas TEMA Nº 23 - Progressão. Concessão. Avaliação de Desempenho. Servidor Público Municipal - PP: 0008386-58.2023.8.03.0000.
-
13/05/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 08:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/05/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6008614-85.2024.8.03.0002
Adriano Junho de Souza Madureira
Alice Pinheiro de Oliveira
Advogado: Altamiro Alves Moreira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/11/2024 14:47
Processo nº 0011009-97.2020.8.03.0001
Edielson Guedes Alves
Municipio de Macapa
Advogado: Wilker de Jesus Lira
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/03/2020 00:00
Processo nº 0011550-09.2015.8.03.0001
La Vie LTDA
Cleumar da Silva Tavares
Advogado: Antonio Cabral de Castro
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 26/03/2015 00:00
Processo nº 6011113-11.2025.8.03.0001
Andrei Fonseca da Conceicao
Microsom Macapa
Advogado: Daniel Costa da Silva
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 28/02/2025 16:12
Processo nº 6011217-37.2024.8.03.0001
Eurico Goncalves de Lima
Empresa de Navegacao Erlon Rocha Transpo...
Advogado: Lidiane Lima Frota
1ª instância - TJAM
Ajuizamento: 05/04/2024 13:29