TJAP - 0022916-74.2017.8.03.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 0022916-74.2017.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: C.
D.
ALMEIDA REQUERIDO: ZAMAPA MINERACAO S/A, ANGLO AMERICAN INVESTIMENTOS - MINERIO DE FERRO LTDA., ANGLO FERROUS BRAZIL PARTICIPACOES S.A., DEV MINERACAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ZAMIN RESOURCES SERVICOS GEOLOGICOS LTDA., ZAMIN AMAPA COOPERATIEF U.A., ZAMIN MINERACAO E LOGISTICA LTDA., ANGLO AMERICAN PARTICIPACOES - MINERIO DE FERRO LTDA, ZAMIN AMAPA BRASIL S.A.
DECISÃO AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (principal e honorários de sucumbência recíproca).
CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM RELATÓRIO ID 9836936 – Petição da sociedade de advogados LESSA, BUENO, COELHO e VERAS ADVOGADOS, que representaram os interesses da ANGLO FERROUS; ANGLO AMERICAN, nos autos da AÇÃO MONITÓRIA movida por C D ALMEIDA – ME, requerendo a intimação do autor/embargado - C.D.ALMEIDA a PAGAR a importância de R$ 12.339,92; HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – R$ 11.999,64 em favor da sociedade de advogados LESSA, BUENO, COELHO E VERAS ADVOGADOS a ser depositado no Banco Itaú (341).
Agência: 8905 Conta Corrente: 13166-3 Beneficiário: Lessa Bueno Coelho e Veras Advogados CNPJ: 31.***.***/0001-81; Quanto aos valores devidos às segunda, terceira e quarta exequente – custas processuais no montante de R$ 340,28, seja expedido mandado de pagamento em nome de ANGLO FERROUS BRAZIL ID 9836500 – CD ALMEIDA – ME, REQUER o cumprimento de sentença em face de ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S/A; ZAMAPÁ MINERAÇÃO S/A; ZAMIN COOPERATIEF U.A.; ZAMIN MINERAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA; ZANIN RESOURCES SERVIÇOS GEOLÓGICOS, montante R$ 4.010.167,45 (PRINCIPAL – HONORÁRIOS R$ 15.029,77) DECISÃO ID 9836966 – DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO e a intimação da autora/credora CD ALMEIDA a pagar os honorários de sucumbência, verbis: I - Altere-se a autuação do feito, devendo constar como classe processual o cumprimento de sentença.
II - Expeça-se carta de crédito em favor de C D ALMEIDA - ME, no valor de R$ 4.047.424,82, para fins de habilitação no processo de falência de DEV MINERAÇÃO S.A – EM RECUPERAÇÂO JUDICIAL (“Dev Mineração”) e DEV LOGISTICA LTDA (“Dev Logística), as quais representam as executadas ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A; ZAMAPÁ MINERAÇÃO S.A; ZAMIN AMAPÁ COOPERATIEF S.A; ZAMIN MINERAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, ZAMIN RESOURCES SERVIÇOS GEOLÓGICOS, nos termos da petição de evento#379.
III - Expeça-se carta de crédito em favor do advogado de C D ALMEIDA - ME, no valor de R$ 15.264,91, para fins de habilitação no processo de falência de DEV MINERAÇÃO S.A – EM RECUPERAÇÂO JUDICIAL (“Dev Mineração”) e DEV LOGISTICA LTDA (“Dev Logística), as quais representam as executadas ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A; ZAMAPÁ MINERAÇÃO S.A; ZAMIN AMAPÁ COOPERATIEF S.A; ZAMIN MINERAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, ZAMIN RESOURCES SERVIÇOS GEOLÓGICOS, nos termos da petição de evento#379.
IV - Em atenção ao pedido de evento#366, Intime-se a parte autora C D ALMEIDA ME para efetuar o pagamento do montante do valor da condenação (honorários), no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários, nos termos do art. 523 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
ID 9836495 - CONSTA CERTIDÃO de CRÉDITO n. 4460653, no valor de R$ 15.264,91 e intimação do advogado do autor: ANTÔNIO FURTADO DAMASCENO ID9836334 – CERTIDÃO DE CRÉDITO n. 4460569, no valor de R$ 4.047.424,82, datada do dia 6/10/2023 INTIMADOS A SE MANIFESTAR, APENAS OS ADVOGADOS DA REQUERIDA e A SOCIEDADE DE ADVOGADOS, apresentaram manifestação: ID 9836771 – PETIÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, requerendo o bloqueio da importância de R$ 16.184,07, em desfavor de C.D.ALMEIDA ID9836590 – PETIÇÃO DEV MINERAÇÃO S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e DEV LOGÍSTICA LTDA, REQUERENDO A EXTINÇÃO DO FEITO – EM RAZÃO DA HABILITAÇÃO AO CRÉDITO JUNTO À 02ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (autos n° 1088747-75.2015.8.26.0100) – DEVENDO PROSSEGUIR O FEITO APENAS entre LESSA, BUENO, COELHO E VERAS ADVOGADOS contra C.D.ALMEIDA – ME MANIFESTAÇÃO DO AUTOR – ID 9836916 – REQUERENDO o bloqueio da importância de R$ 4.240.957,12 MANIFESTAÇÃO DO AUTOR – ID9836954 – REQUERENDO O bloqueio da importância de R$ 4.339.030,92 – ATUALIZOU NO ID 9836534 – R$ 5.264.194,70 MANIFESTAÇÃO da sociedade de advogados, reiterando o pedido de bloqueio da importância de R$ 16.829,65 DECISÃO DETERMINANDO O BLOQUEIO – ID 9836599 ID10352912 – PETIÇÃO CHAMADA DE "IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DEV MINERAÇÃO S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" requerendo a suspensão/extinção do feito ID 13522912 – PETIÇÃO CHAMADA DE "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO", na qual a sociedade de advogados, reitera o pedido de bloqueio dos valores de seus honorários – R$ 16.829,65 – NO ID 14677690, o valor foi atualizado para R$ 17.054,74.
Relatado, DECIDO.
I – Torno sem efeito a decisão constante do ID 9836599 e todos os atos a partir dele, eis que se trata de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, na qual, conforme decisão do ID 9836966 – foi DETERMINADO A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO (em favor do autor – C.D.
ALMEIDA – NO VALOR de R$ 4.047.424,82 (PRINCIPAL) e R$ 15.264,91 – honorários de sucumbência.
As certidões foram expedidas no dia 6/10/2023 e intimado o advogado do autor para habilitação nos autos junto à 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo (autos n° 1088747-75.2015.8.26.0100) – DEVENDO PROSSEGUIR O FEITO APENAS entre LESSA, BUENO, COELHO E VERAS ADVOGADOS contra C.D.ALMEIDA – ME.
Assim, por consequência, em razão da expedição da carta de crédito em favor do credor, INDEFIRO os pedidos de bloqueios em desfavor das requeridas, eis que seu crédito foi garantido com a expedição das “cartas de crédito”.
II – Sobre os honorários de sucumbência – em razão dos embargos monitórios – no qual foi condenado a autora/embargada – C.D.
ALMEIDA, razão assiste a sociedade de advogados, LESSA, COELHO E VERAS ADVOGADOS, eis que até a presente data, apesar de devidamente intimada, a autora/embargada, não comprovou o pagamento.
Assim, PROCEDA-SE o bloqueio, via SISBAJUD, em desfavor de C.
D.
ALMEIDA, da importância de R$ 17.054,74 (dezessete mil, cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) – indicada no ID 14677690.
Após a confirmação da habilitação ao crédito, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, devendo o feito prosseguir somente em relação aos honorários de sucumbência ( LESSA ADVOGADOS X C.D.
ALMEIDA).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, 12 de julho de 2025.
ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá -
13/07/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2025 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:39
Conclusos para decisão
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03/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 02/05/2025 23:59.
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25/04/2025 14:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/04/2025 00:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 10:35
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/04/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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15/01/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 13:12
Decorrido prazo de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 12:54
Decorrido prazo de ANTONIO ARTUR FEITOSA AZEVEDO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/10/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de NATHALIA MOREIRA DE FRANCA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:44
Decorrido prazo de RENATA MACHADO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 00:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:52
Conclusos para decisão
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12/09/2024 09:21
Decorrido prazo de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO ARTUR FEITOSA AZEVEDO em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:08
Publicado Notificação em 06/09/2024.
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05/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 13:47
Confirmada a comunicação eletrônica
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03/09/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/09/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/09/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
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17/06/2024 11:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/06/2024 19:38
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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14/06/2024 19:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 00:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 13:32
Deferido o pedido de C D ALMEIDA - ME.
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26/04/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
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15/04/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 02:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:02
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 10/11/2023.
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07/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 10:26
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 01:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
14/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 11:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:28
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2021 09:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO
-
14/10/2021 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI em 04/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
04/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO LESSA SILVA em 04/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
04/10/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 04/10/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
24/09/2021 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2021 13:48
deferimento
-
09/09/2021 10:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 23:04
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/08/2021 12:09
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 23/08/2021.
-
15/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 15/08/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
13/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 13/08/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
05/08/2021 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2021 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 08:46
Decorrido prazo de PARTES em 04/08/2021.
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03/08/2021 18:22
Juntada de Petição de Apelação
-
03/08/2021 18:13
Juntada de Petição de Apelação
-
03/08/2021 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2021 15:51
Outras Decisões
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22/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI em 22/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
22/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO LESSA SILVA em 22/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
22/07/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 22/07/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
20/07/2021 15:17
Conclusos para decisão
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20/07/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 01:00
Publicado DECISÃO em 13/07/2021.
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12/07/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 12:36
Expediente Encaminhado ao DJE
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12/07/2021 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2021 17:33
Outras Decisões
-
11/06/2021 11:48
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 08:56
Outras Decisões
-
27/05/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUIZ ANTONIO VARELA DONELLI em 27/05/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
26/05/2021 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 01:00
Publicado Sentença em 19/05/2021.
-
18/05/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 21:39
Expediente Encaminhado ao DJE
-
17/05/2021 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2021 11:22
Outras Decisões
-
04/05/2021 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 03/05/2021 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
30/04/2021 21:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de LUIZ EDUARDO LESSA SILVA em 24/04/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
24/04/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 24/04/2021 às 06:01:01 para Sentença
-
23/04/2021 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 08:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2021 01:00
Publicado Sentença em 15/04/2021.
-
14/04/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
14/04/2021 11:32
Expediente Encaminhado ao DJE
-
14/04/2021 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2021 16:48
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2021 07:40
Conclusos para julgamento
-
26/02/2021 07:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 04/02/2021 às 06:01:01 para DECISÃO
-
25/01/2021 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2021 13:09
Outras Decisões
-
18/12/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 17:23
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
09/12/2020 09:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 05/12/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
25/11/2020 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2020 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 11:42
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 08:41
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 07:51
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 16:38
Expedição de Carta.
-
09/07/2020 16:36
Expedição de Carta.
-
09/07/2020 16:30
Cancelado o documento
-
09/07/2020 16:30
Expedição de Carta.
-
09/07/2020 16:27
Parte Incluída no Processo ZAMIN AMAPÁ LOGÍSTICA LTDA pela Secretaria
-
25/05/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2020 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 15/03/2020 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
05/03/2020 19:01
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2020 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2020 08:13
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 05/03/2020.
-
17/12/2019 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/11/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 23/11/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
13/11/2019 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2019 10:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2019 09:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2019 09:36
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 13/08/2019.
-
03/08/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 03/08/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
24/07/2019 14:33
Expedição de Carta.
-
24/07/2019 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2019 10:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2019 10:54
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 24/07/2019.
-
10/06/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 10/06/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
31/05/2019 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2019 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 10:03
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 10:03
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 21/05/2019.
-
06/05/2019 06:01
Confirmada Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 06/05/2019 às 06:01:01 para DESPACHO
-
26/04/2019 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2019 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2019 23:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 10:18
Audiência conciliação realizada. 21/03/2019 às 10:18:37
-
20/03/2019 08:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 08:26
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 20/03/2019.
-
15/03/2019 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 01/03/2019 às 06:01:02 para DESPACHO
-
19/02/2019 12:50
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
18/02/2019 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2019 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 02/02/2019 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
23/01/2019 10:14
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
23/01/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de RENATA MACHADO DE SOUZA em 09/12/2018 às 06:01:01 para Audiência
-
09/12/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 09/12/2018 às 06:01:01 para Audiência
-
03/12/2018 01:00
Publicado Agendamento de audiência em 03/12/2018.
-
29/11/2018 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2018
-
29/11/2018 12:46
Expedição de Carta.
-
29/11/2018 12:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2018 12:42
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
29/11/2018 12:41
Expediente Encaminhado ao DJE
-
28/11/2018 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/11/2018 11:51
Audiência conciliação designada. 21/03/2019 às 09:40:00
-
07/11/2018 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2018 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 14:49
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2018 06:01
Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 01/09/2018 às 06:01:01 para Rotinas processuais
-
27/08/2018 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 08:58
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
22/08/2018 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2018 17:40
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
20/08/2018 17:38
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
12/07/2018 01:00
Publicado Edital em 12/07/2018.
-
11/07/2018 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2018
-
11/07/2018 10:34
Expediente Encaminhado ao DJE
-
10/07/2018 13:11
Expedição de Edital.
-
10/07/2018 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/07/2018 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 15/06/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
07/06/2018 18:16
Conclusos para decisão
-
07/06/2018 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2018 08:57
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
05/06/2018 08:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 08:57
Decorrido prazo de PARTE AUTORA em 05/06/2018.
-
24/05/2018 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 24/05/2018 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
14/05/2018 08:45
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
14/05/2018 08:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2018 13:25
Expedição de Carta.
-
06/03/2018 09:59
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 12:21
Parte Incluída no Processo ANGLO AMERICAN PARTICIPACOES LTDA por Determinação Judicial
-
05/03/2018 12:17
Parte Incluída no Processo ANGLO AMERICAN INVESTIMENTOS - MINÉRIO DE FERRO LTDA por Determinação Judicial
-
05/03/2018 12:09
Parte Incluída no Processo ANGLO FERROUS BRAZIL S.A. por Determinação Judicial
-
02/03/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 16:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2017 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2017 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 21:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2017 02:45
Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 17/10/2017 às 02:45:01 para Rotinas processuais
-
07/10/2017 09:46
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
07/10/2017 09:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2017 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2017 08:20
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 08:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 11:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2017 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2017 15:45
Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 04/09/2017 às 15:45:47 para DESPACHO
-
01/09/2017 10:58
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
28/08/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 15:17
Conclusos para decisão
-
29/06/2017 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2017 17:18
Intimação positiva via Escritório Digital de ANTONIO FURTADO DAMASCENO em 07/06/2017 às 17:18:56 para DESPACHO
-
06/06/2017 17:30
Intimação eletrônica encaminhada para Escritório Digital
-
05/06/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2017 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2017 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2017 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2017 13:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 13:30
Processo Autuado
-
22/05/2017 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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