TJAP - 6028368-79.2025.8.03.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel e de Fazenda Publica de Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:52
Juntada de Petição de planilha de cálculo
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14/07/2025 23:43
Publicado Notificação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av.
Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6028368-79.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: JACKSON SENA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que houve condenação na obrigação de pagar quantia a certa.
Fica dispensado o recolhimento de custas, tendo em vista que a parte poderia executar a sentença nos próprios autos da ação coletiva, mas optou por fazê-la em autos apartados, mediante procedimento autônomo.
No que concerne aos honorários, aplica-se a tese fixada no Tema 1190 do STJ: “na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)”.
DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1) Intimar a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, IMPUGNAR a execução, com a observação do art. 535, § 3º, inciso I, do CPC. 2) Sendo impugnada, intimar a parte exequente a se manifestar em 15 dias Macapá/AP, 14 de maio de 2025. -
08/07/2025 15:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/05/2025 00:37
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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12/05/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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