TJAP - 0001080-67.2021.8.03.0013
1ª instância - Vara Unica de Pedra Branca do Amapari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 0001080-67.2021.8.03.0013 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BENEDITO LEAO CARDOSO REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Trata-se de liquidação de sentença.
Foi feito o pagamento voluntário.
O credor se manifestou pela satisfação da dívida e levantamento dos valores.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art.924, II, do CPC.
Dispenso o envio dos cálculos para a contadoria judicial.
Expeça-se Alvará de levantamento de valores em nome de Vitor Bernardinelli Dacache Sociedade Individual de Advocacia CNPJ n.º: 25.***.***/0001-14 Banco do Brasil Agência: 3325-1 Conta Corrente: 65394-2.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Sem custas e honorários.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Publicações e registros eletrônicos.
Pedra Branca do Amapari/AP, 8 de agosto de 2025.
ROBERVAL PANTOJA PACHECO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari -
20/08/2025 07:15
Expedição de Alvará.
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08/08/2025 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:13
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 23:31
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Processo: 0001080-67.2021.8.03.0013 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BENEDITO LEAO CARDOSO REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO O pedido veio instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, do CPC).
Sendo assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da obrigação, sob pena de incidir multa de 10%, nos termos do §1º do art. 523, do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário, promova-se o bloqueio do valor exequendo via SISBAJUD, em nome da parte executada.
Localizado crédito em conta, converto-o em penhora.
Neste caso, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la no prazo legal.
Ocorrendo impugnação, promovam-se os autos conclusos.
Silente a parte executada, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial.
Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Adimplida a obrigação, promovam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Por sua vez, não localizado nenhum valor, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer providência útil ao prosseguimento do feito.
Pedra Branca do Amapari/AP, 8 de julho de 2025.
ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari -
09/07/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2025 14:37
Expedição de Certidão de processo migrado para o sistema PJe, conforme determina o §2º do Art. 3º do Ato Conjunto 643/2022-GP/CGJ/TJAP..
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25/06/2025 12:29
Juntada de xecução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2025 11:20
Conclusos para decisão.
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20/06/2025 11:20
Recebidos os autos
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04/03/2022 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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03/03/2022 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para DPARTAMNTO JUDICIÁRIO.
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03/03/2022 11:10
Ocorrência Processual Certificada
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28/02/2022 11:24
Juntada de Contra-razões
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28/02/2022 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 28/02/2022 às 06:01:01 para DSPACHO
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18/02/2022 10:13
Ocorrência Processual Certificada
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18/02/2022 10:12
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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03/02/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 11:27
Conclusos para decisão.
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01/02/2022 11:27
Ocorrência Processual Certificada
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31/01/2022 17:53
Juntada de Apelação
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16/12/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de FLAVIO AUGUSTO QUIROZ MONTALVAO DAS NVS em 16/12/2021 às 06:01:01 para Sentença
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07/12/2021 01:00
Publicado Sentença em 07/12/2021.
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06/12/2021 18:18
Disponibilizado no DJ letrônico
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06/12/2021 13:00
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 06/12/2021 às 13:00:24 para Sentença
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06/12/2021 08:50
Ocorrência Processual Certificada
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06/12/2021 08:50
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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06/12/2021 08:50
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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06/12/2021 08:49
xpediente ncaminhado ao DJ
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01/12/2021 18:31
Juntada de Petição (outras)
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24/11/2021 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2021 12:58
Conclusos para julgamento.
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19/11/2021 12:58
Ocorrência Processual Certificada
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19/11/2021 12:43
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 19/11/2021 às 12:43:56 para DSPACHO
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19/11/2021 12:42
Juntada de Petição (outras)
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17/11/2021 23:21
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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08/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 12:10
Conclusos para decisão.
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08/11/2021 12:10
Ocorrência Processual Certificada
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05/11/2021 16:47
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 05/11/2021 às 16:47:30 para DSPACHO
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05/11/2021 15:28
Juntada de Petição (outras)
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28/10/2021 00:18
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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20/10/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 08:24
Conclusos para decisão.
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20/10/2021 08:24
Ocorrência Processual Certificada
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19/10/2021 22:21
Juntada de Petição (outras)
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19/10/2021 16:02
Juntada de Contestação
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24/09/2021 08:12
Ocorrência Processual Certificada
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23/09/2021 16:23
xpedição de Carta precatória.
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23/09/2021 12:31
Ocorrência Processual Certificada
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01/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de DCIO FLAVIO GONCALVS TORRS FRIR em 01/08/2021 às 06:01:01 para DCISÃO
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01/08/2021 06:01
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de JOSÉ ADRIANO MARTINS PRIRA em 01/08/2021 às 06:01:01 para DCISÃO
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29/07/2021 11:25
Confirmada Intimação positiva via scritório Digital de VITOR BRNARDINLLI DACACH em 29/07/2021 às 11:25:20 para DCISÃO
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24/07/2021 01:00
Publicado DCISÃO em 23/07/2021.
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22/07/2021 18:10
Disponibilizado no DJ letrônico
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22/07/2021 09:47
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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22/07/2021 09:47
xpedida/certificada a Intimação eletrônica
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22/07/2021 09:47
xpediente ncaminhado ao DJ
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14/07/2021 17:51
Outras Decisões
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14/07/2021 09:55
Conclusos para despacho.
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14/07/2021 09:55
Processo Autuado
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13/07/2021 17:20
Distribuído por dependência: CÍVL/CÍVL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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