TJAP - 6012195-77.2025.8.03.0001
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel - Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:23
Publicado Carta de citação em 14/07/2025.
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14/07/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/AUDIÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6012195-77.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERYCK COSTA PALHETA REU: VX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO, do(a) 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, pela presente correspondência oficial, CITA e INTIMA a parte reclamada dos termos da presente Reclamação Cível (disponível no endereço eletrônico: https://pje.tjap.jus.br/1gconsulta/ConsultaPublica/listView.seam) e para comparecer à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia e hora abaixo mencionados, no endereço acima especificado, podendo nela oferecer sua defesa, oral ou escrita, ou por advogado, se assim quiser, e produzir provas, inclusive por testemunhas, no máximo 3 (três), trazendo-as à audiência.
O não comparecimento implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a)(s) requerente(s), com consequente condenação à revelia da parte ré.
DESPACHO 1.
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada preferencialmente por meio virtual, conforme disponibilidade de pauta da Secretaria e as necessidades das partes. 2.
Citação e Intimação Nos termos da Resolução nº 1691/2024-GP/TJAP, as citações e intimações deverão ser realizadas preferencialmente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, observando-se as seguintes diretrizes: a) A Secretaria deverá verificar se as partes possuem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico e, sendo positivo, proceder às comunicações por esse meio. b) Caso o destinatário não esteja cadastrado, deverá ser orientado, no próprio ato de comunicação, a realizar o registro na plataforma. c) Não sendo obrigatório o cadastro e inexistindo a adesão voluntária, autoriza-se, excepcionalmente, a citação e intimação por e-mail institucional ou sistema de mensagens instantâneas (WhatsApp ou similar), desde que assegurada a identificação inequívoca do destinatário e a comprovação da ciência do ato (art. 6º da Resolução nº 1691/2024). d) A Secretaria deverá certificar nos autos o meio utilizado para a citação/intimação e a respectiva confirmação de recebimento, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução. 3.
Atualização de Endereço e Presunção de Validade das Intimações a) Nos termos do artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, incumbe às partes manterem seus endereços e demais meios de contato atualizados nos autos, sob pena de presumirem-se válidas as intimações enviadas ao endereço anteriormente informado. b) Em caso de alteração de endereço, e-mail ou telefone, a parte deverá comunicar imediatamente à unidade judiciária para evitar prejuízos processuais. 4.
Intimação de Testemunhas e Aplicação do Art. 19 da Lei nº 9.099/95 a) As testemunhas indicadas pelas partes deverão ser convidadas a comparecer à audiência diretamente por seus patronos, conforme o artigo 34 da Lei nº 9.099/95. b) Caso a parte requeira a intimação judicial da testemunha, esta será realizada preferencialmente por meio eletrônico, conforme previsto na Resolução nº 1691/2024. 5.
Advertências a) As partes deverão manter seus contatos eletrônicos atualizados durante todo o processo, conforme determina o art. 8º, §6º, da Resolução nº 1691/2024. b) Em caso de alteração dos dados fornecidos, perda, roubo ou danificação do aparelho telefônico de contato, a parte deverá informar imediatamente à unidade judiciária (art. 9º da Resolução). c) O não comparecimento injustificado da parte à audiência poderá resultar nas penalidades previstas no art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se e intime-se, nos termos acima. _______________________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 22/07/2025 09:00 Para participar da audiência de forma virtual acesse o link: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 através do aplicativo ZOOM.
Quer participar presencialmente? O nosso endereço é: Rodovia Norte-Sul, s/n, Bairro Infraero, Macapá, logo atrás da Justiça Federal.
Chegue com antecedência ________________________________________________ HÁ ALGUMA DÚVIDA? CONSULTE NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO abaixo: BALCÃO VIRTUAL: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 - atendimento até às 14:30hs Telefones: (96) 99126-3878 / (96) 99165-5080 - atendimento telefônico das 07:30h até 13:30h Email: [email protected] - responderemos dentro de 48 (quarenta e oito) horas. ____________________________ Destinatário(a): Nome: VX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Endereço: Avenida Paulista, 1036, - de 1512 a 2132 - lado par, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 ___________________________________________ Macapá/AP, 29 de maio de 2025. -
25/06/2025 00:43
Não confirmada a citação eletrônica
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29/05/2025 09:49
Expedição de Carta.
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29/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 08:46
Confirmada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:53
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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20/05/2025 11:10
Expedição de Termo de Audiência.
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20/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação (outros)
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20/05/2025 11:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 09:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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02/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 03:00
Decorrido prazo de VX NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 08:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 13:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 11:00, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
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12/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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09/03/2025 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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