TJAP - 6028506-80.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO.
COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDA POR AUSÊNCIA DE PROVAS.
JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos monitórios opostos, convertendo o mandado inicial em título executivo judicial, com incidência de correção monetária pelo INPC, juros de mora de 1% ao mês e honorários advocatícios de 10%.
A apelante sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa, pleiteia o abatimento de valor por suposto defeito em um dos veículos locados e impugna a fixação dos juros de mora em 1% ao mês, requerendo a aplicação da taxa Selic.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa por indeferimento de produção probatória; (ii) estabelecer se é cabível o abatimento de parte do valor executado em razão de suposto defeito contratual; (iii) determinar a taxa de juros moratórios aplicável à condenação.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgamento antecipado da lide é admissível quando os autos revelam suficiência probatória, conforme o art. 355, I, do CPC, inexistindo cerceamento de defesa se ausente qualquer indício mínimo que justifique a produção de prova oral ou documental. 4.
Cabe à parte ré o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II); a ausência de qualquer documento que comprove a contratação emergencial de outro veículo inviabiliza o abatimento pleiteado. 5.
A aplicação de juros moratórios à razão de 1% ao mês, na ausência de convenção expressa, contraria o art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, devendo prevalecer a taxa Selic, conforme entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ no REsp nº 1.795.982/SP.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso parcialmente provido. ____ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, e 373, II; CC, art. 406, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1188742/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 24.04.2018, DJe 30.04.2018; STJ, REsp nº 1.795.982/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Rel. p/ acórdão Min.
Raul Araújo, Corte Especial, j. 21.08.2024, DJe 23.10.2024; STJ, AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel.
Min.
Felix Fischer, Rel. p/ acórdão Min.
Herman Benjamin, Corte Especial, DJe 07.03.2019. -
01/08/2025 08:20
Conhecido o recurso de CONTRATA CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-21 (APELANTE) e provido em parte
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30/07/2025 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/07/2025 00:04
Decorrido prazo de F. R. SILVA TRANSPORTES LTDA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CONTRATA CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 00:02
Decorrido prazo de F. R. SILVA TRANSPORTES LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:02
Decorrido prazo de CONTRATA CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de F. R. SILVA TRANSPORTES LTDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CONTRATA CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6028506-80.2024.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: CONTRATA CONSTRUCAO COMERCIO E SERVICOS LTDA APELADO: F.
R.
SILVA TRANSPORTES LTDA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 11 de julho de 2025 -
11/07/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:50
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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04/07/2025 09:19
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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02/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:24
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:36
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:55
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:57
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:07
Recebidos os autos
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22/01/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#74 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#63 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#62 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#64 • Arquivo
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