TJAP - 6011112-60.2024.8.03.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6011112-60.2024.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA/Advogado(s) do reclamante: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES APELADO: MARIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA/Advogado(s) do reclamado: GLAUCY REGINA GONCALVES MACHADO, JOSIVALDO OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSIVALDO OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Vistos, etc.
Determino a intimação da parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar contrarrazões aos embargos opostos no ID n° 3532084, em face do acórdão, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, haja vista o pedido de efeitos infringentes.
Intime-se e cumpra-se.
AGOSTINO SILVERIO JUNIOR Desembargador do Gabinete 03 -
28/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”.
RESPONSABILIDADE DO AGENTE FINANCEIRO.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.
DEVER DE FISCALIZAÇÃO DA OBRA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Caso em exame: Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”.
II – Questão em discussão: Responsabilidade civil do Banco do Brasil S/A, na qualidade de agente financeiro e gestor operacional executor do programa, pelos vícios construtivos apontados.
III – Razões de decidir: Restou devidamente comprovado nos autos que o banco atuou além da mera condição de agente financeiro, exercendo funções de gestão operacional e fiscalização da obra, razão pela qual responde solidariamente pelos vícios construtivos constatados, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Correto o arbitramento dos danos materiais com base em laudo pericial, bem como a fixação dos danos morais, ante a frustração do direito à moradia digna.
IV – Dispositivo: Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida em sua integralidade, com majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.
Tese do julgamento: O agente financeiro que exerce funções de gestor operacional e executor no Programa Minha Casa Minha Vida responde solidariamente pelos vícios construtivos do imóvel, sendo devida indenização por danos materiais e morais.
Dispositivos legais citados: Artigos 186, 927 do Código Civil; artigos 2º, 3º, 6º, 14 e 51 do Código de Defesa do Consumidor; artigo 79 da Lei nº 11.977/2009; artigo 80, VII, e artigo 85, §§ 2º e 11º, do Código de Processo Civil. -
31/07/2025 10:23
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5773-83 (APELANTE) e não-provido
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30/07/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de SAMUEL NASCIMENTO GALVAO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de SAMUEL NASCIMENTO GALVAO em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2025
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14/07/2025 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico PROCESSO:6011112-60.2024.8.03.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO PARTES DO PROCESSO APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: MARIA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA Fica a parte intimada da inclusão do feito em pauta de julgamento.
Sessão Virtual PJe nº 39 Tipo: Virtual Data inicial:18/07/2025 Hora inicial: Hora final: Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*10-65 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 11 de julho de 2025 -
11/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 09:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 01:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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08/07/2025 14:52
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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02/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
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31/05/2025 13:08
Recebidos os autos
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31/05/2025 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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